Publicacao/Comunicacao
sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: FRANCISCA ENEIDE ILARIO DOS SANTOS SILVA
REQUERIDO: SEVERINO PEREIRA DA SILVA EDITAL DE INTERDIÇÃO COMARCA DE ITAPORANGA – 3ª VARA MISTA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0802605-69.2022.8.15.0211 A Dra. HYANARA TORRES TAVARES DE QUEIROZ, Juíza de Direito da 3ª Vara de Itaporanga, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório tramitou a ação de Interdição em epígrafe, requerida por
REQUERENTE: FRANCISCA ENEIDE ILARIO DOS SANTOS SILVA, na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentença prolatada em data de 04/09/2025, na qual decretou, com fulcro nos arts. 747 e seguintes do CPC, c/c os arts. 1.767 e ss. do Código Civil, confirmo a curatela provisória outrora deferida e, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECRETAR A INTERDIÇÃO de SEVERINO PEREIRA DA SILVA, declarando-a parcialmente incapaz de exercer os atos da vida civil, notadamente em relação aos atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, conforme disposto no artigo 85, da Lei nº 13.146/2015, bem como nomeio como curador(a) a pessoa de FRANCISCA ENEIDE ILARIO DOS SANTOS SILVA, sob compromisso, a ser prestado em 05 (cinco) dias, sem qualquer limitação. não podendo, de qualquer modo, alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de qualquer natureza, pertencentes à parte interditada, sem a respectiva autorização judicial. E, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou a MM. Juíza de Direito, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba POR TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Itaporanga/PB, 01 de dezembro de 2025. Eu, Maria do Socorro Vieira da Silva, Analista Judiciária, digitei e assino. Itaporanga/PB, 27 de janeiro de 2026. Juíza de Direito
Edital Edital - TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Itaporanga INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Processo nº 0802605-69.2022.8.15.0211 , na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentença prolatada em data de 04/09/2025, na qual decretou, com fulcro nos arts. 747 e seguintes do CPC, c/c os arts. 1.767 e ss. do Código Civil, confirmo a curatela provisória outrora deferida e, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECRETAR A INTERDIÇÃO de SEVERINO PEREIRA DA SILVA, declarando-a parcialmente incapaz de exercer os atos da vida civil, notadamente em relação aos atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, conforme disposto no artigo 85, da Lei nº 13.146/2015, bem como nomeio como curador(a) a pessoa de FRANCISCA ENEIDE ILARIO DOS SANTOS SILVA, sob compromisso, a ser prestado em 05 (cinco) dias, sem qualquer limitação. não podendo, de qualquer modo, alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de qualquer natureza, pertencentes à parte interditada, sem a respectiva autorização judicial. E, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou a MM. Juíza de Direito, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba POR TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Itaporanga/PB, 01 de dezembro de 2025. Eu, Maria do Socorro Vieira da Silva, Analista Judiciária, digitei e assino. Itaporanga/PB, 27 de janeiro de 2026. Juíza de Direito