Publicacao/Comunicacao
sentença
SENTENÇA
Edital Edital - Comarca de João Pessoa-Paraíba-3ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. Prazo: 10 dias. PROCESSO Nº 0806213-97.2023.8.15.2003. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por ROSANGELA DA SILVA HENRIQUE NASCIMENTO em face de MARCOS JOSE DO NASCIMENTO, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de MARCOS JOSE DO NASCIMENTO, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). ROSANGELA DA SILVA HENRIQUE NASCIMENTO. João Pessoa, 9 de março de 2026. Sílvio José da Silva. Juiz(a) de Direito. TARCILLA MARIA CRUZ DE SOUZA HONORIO. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.