Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0808198-51.2025.8.15.0251.
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO DE PATOS EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO/DECISÃO Nº DO De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial Misto de Patos, via DJEN, fica a parte promovente, através de seus advogados, habilitados nos autos, INTIMADA do teor da DECISÃO ID 131852444, a seguir transcrito, em parte: "Diante do exposto, com fundamento no artigo 43 da Lei nº 9.099/95, ATRIBUO EFEITO SUSPENSIVO ao Recurso Inominado interposto pelo INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PATOS. Por consequência lógica da atribuição do efeito suspensivo, a eficácia da sentença encontra-se sobrestada até o julgamento do recurso. Assim, INDEFIRO o pedido de cumprimento provisório de sentença formulado no ID 131646835, por manifesta impossibilidade jurídica no atual momento processual. Remetam-se os autos à Turma Recursal competente para apreciação do recurso interposto, com as nossas homenagens.". Patos/PB, 27 de janeiro de 2026 (assinatura eletrônica) De ordem, NUBIA ALMEIDA DE CASTRO Técnico(a)/Analista Judiciário(a)
28/01/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
27/01/2026, 08:29
Documento (Certidão)
27/01/2026, 08:24
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2026, 08:22
Indeferimento
26/01/2026, 23:43
Publicação
26/01/2026, 14:01
Conclusão (para despacho)
26/01/2026, 12:44
Petição (Petição (outras))
21/01/2026, 16:42
Petição (Petição (outras))
21/01/2026, 16:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/01/2026, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0808198-51.2025.8.15.0251 DECISÃO
Vistos. 1. Recebo o recurso no efeito devolutivo. Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões ao recurso no prazo de 10 dias. 2. Com a interposição das contrarrazões ou findo o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal com nossos cumprimentos. Cumpra-se. Diligências necessárias. Patos, data eletrônica. Bruno Medrado dos Santos Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0808198-51.2025.8.15.0251 DECISÃO
Vistos. 1. Recebo o recurso no efeito devolutivo. Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões ao recurso no prazo de 10 dias. 2. Com a interposição das contrarrazões ou findo o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal com nossos cumprimentos. Cumpra-se. Diligências necessárias. Patos, data eletrônica. Bruno Medrado dos Santos Juiz de Direito
09/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2026, 08:09
Sem efeito suspensivo
17/12/2025, 12:00
Conclusão (para despacho)
16/12/2025, 07:46
Petição (Petição (outras))
15/12/2025, 08:17
Decurso de Prazo
10/12/2025, 01:28
Publicação
09/12/2025, 00:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2025, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: KATIA LANUSA DUTRA ROLIM
REU: INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DO MUNICIPIO DE PATOS De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial Misto de Patos, via DJEN, fica a parte promovente, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA do teor do PROJETO DE SENTENÇA e da SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO, proferidos nos autos em epígrafe (conforme números identificadores transcritos abaixo), os quais foram devidamente homologados e publicados no sistema PJE. Advogado do(a)
AUTOR: DANILO DE FREITAS FERREIRA - PB10622 Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença. Patos/PB, 4 de dezembro de 2025 NUBIA ALMEIDA DE CASTRO Técnica Judiciária PARA VISUALIZAR O PROJETO DE SENTENÇA ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: 25120209511188500000120289900 PARA VISUALIZAR A SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: 25120210480454400000120290792
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO DE PATOS EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PROCESSO n.°: 0808198-51.2025.8.15.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
05/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2025, 08:44
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2025, 08:44
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
02/12/2025, 10:48
Documento (Projeto de sentença)
02/12/2025, 09:51
Conclusão (para decisão)
25/11/2025, 11:46
Ato ordinatório
25/11/2025, 11:46
Publicação
24/11/2025, 01:34
Petição (Petição (outras))
22/11/2025, 09:54
Petição (Petição (outras))
21/11/2025, 18:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/11/2025, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: KATIA LANUSA DUTRA ROLIM
REU: INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DO MUNICIPIO DE PATOS De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial Misto de Patos, via DJEN, fica a parte promovente, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA do teor do PROJETO DE SENTENÇA e da SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO, proferidos nos autos em epígrafe (conforme números identificadores transcritos abaixo), os quais foram devidamente homologados e publicados no sistema PJE. Advogado do(a)
AUTOR: DANILO DE FREITAS FERREIRA - PB10622 Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença. Patos/PB, 18 de novembro de 2025 NUBIA ALMEIDA DE CASTRO Técnica Judiciária PARA VISUALIZAR O PROJETO DE SENTENÇA ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: 25110510170330800000118563852 PARA VISUALIZAR A SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: 25111714473415900000118627042
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO DE PATOS EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PROCESSO n.°: 0808198-51.2025.8.15.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
19/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2025, 11:32
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2025, 11:32
Procedência
17/11/2025, 14:47
Conclusão (para despacho)
05/11/2025, 10:17
Documento (Projeto de sentença)
05/11/2025, 10:17
Conclusão (para decisão)
20/10/2025, 08:20
Ato ordinatório
20/10/2025, 08:20
Petição (Petição (outras))
14/10/2025, 12:54
Ato ordinatório
14/10/2025, 07:43
Petição (Petição (outras))
13/10/2025, 15:48
Petição (Petição (outras))
09/10/2025, 10:08
Publicação
07/10/2025, 01:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2025, 01:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: KATIA LANUSA DUTRA ROLIM Advogado do(a)
AUTOR: DANILO DE FREITAS FERREIRA - PB10622
REU: INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DO MUNICIPIO DE PATOS ATO ORDINATÓRIO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria-Geral de Justiça que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatório e de administração, e nos termos do art. 3º da Portaria n.º 03/2022 deste 1º Juizado Especial Misto da Comarca de Patos/PB, e tendo em vista que a presente ação tem valor da causa não superior a 60 salários mínimos, figura, no polo passivo da mesma, uma das seguintes pessoas jurídicas de direito público interno: o Estado da Paraíba e ou seus municípios, bem como autarquias e/ou fundações e/ou empresas públicas a eles vinculados, e não há pedido de tutela de urgência, passo a expedir INTIMAÇÃO pessoal / eletrônica às partes para, no prazo de cinco (05) dias, especificarem se ainda há provas a produzir e apontarem de forma específica o ponto controvertido que desejam aclarar com o meio probatório requerido. Patos, 3 de outubro de 2025. NUBIA ALMEIDA DE CASTRO Analista/Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - PODER JUDICIARIO COMARCA DE PATOS 1º JUIZADO ESPECIAL DE PATOS - PJE - Fórum Miguel Sátyro, R. Doutor Pedro Firmino, s/n, Centro, Patos - PB WhatsApp: +55 83 9143-8884 – E-mail: [email protected] Processo n.º: 0808198-51.2025.8.15.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
06/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2025, 12:51
Ato ordinatório
03/10/2025, 12:50
Decurso de Prazo
02/10/2025, 05:52
Decurso de Prazo
04/09/2025, 09:29
Decurso de Prazo
04/09/2025, 09:26
Publicação
12/08/2025, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/08/2025, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - Processo nº 0808198-51.2025.8.15.0251 DECISÃO
Vistos. 1. Tutela de urgência: Segundo o art. 300 do CPC/2015, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Como antecipação do direito afirmado pela parte, a tutela em questão exige convicção probatória, ou seja, que os elementos aportados aos autos se mostrem idôneos em convencer o juiz a respeito da verossimilhança das assertivas emanadas pelo(a) requerente. Os documentos juntados pelo(a) autor(a), até o momento, de maneira isolada, não cumprem esse papel. Isso porque é preciso conferir ao ente público a possibilidade de apresentar a justificativa legal para a não concessão do benefício previdenciário requerido. Por tais motivos, em respeito ao contraditório e em observância ao princípio da presunção de legitimidade dos atos administrativos, indefiro o pedido de antecipação do provimento jurisdicional. Intimem-se as partes desta decisão.