Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital DESPACHO
Vistos, etc. Não havendo efetivo arrolamento de testemunhas, ou requerimentos de outras provas, no prazo indicado, DECLARO encerrada a instrução, determinando a intimação das partes por seus advogados, para que formulem suas razões finais, no prazo sucessivo de 15 dias. Após decurso dos prazos, ou oferta das razões finais, voltem-me os autos conclusos para SENTENÇA. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Juiz(a) de Direito
29/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital DESPACHO
Vistos, etc. Não havendo efetivo arrolamento de testemunhas, ou requerimentos de outras provas, no prazo indicado, DECLARO encerrada a instrução, determinando a intimação das partes por seus advogados, para que formulem suas razões finais, no prazo sucessivo de 15 dias. Após decurso dos prazos, ou oferta das razões finais, voltem-me os autos conclusos para SENTENÇA. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Juiz(a) de Direito
29/01/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MARIA DO CARMO CARVALHO BRAYNER Advogados do(a)
AUTOR: ANA CAROLINA PEREIRA TAVARES VIANA - PB14643, DAVI TAVARES VIANA - PB14644-E, LUCIANO ALENCAR DE BRITO PEREIRA - PB19380-E
REU: KLICIO LUIZ REZENDE BRAYNER Advogados do(a)
REU: IVANA LUDMILLA VILLAR MAIA - PB10466, KARINA PALOVA VILLAR MAIA - PB10850 DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0829441-78.2021.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
Vistos, etc. Diante dos últimos documentos juntados a estes autos, proveniente da requisição de informações deste Juízo, ficam intimadas as partes para fins de cumprimento do despacho do ID 108277824. Cumpra-se com URGÊNCIA, Meta 2-CNJ. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Juiz(a) de Direito
28/01/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MARIA DO CARMO CARVALHO BRAYNER Advogados do(a)
AUTOR: ANA CAROLINA PEREIRA TAVARES VIANA - PB14643, DAVI TAVARES VIANA - PB14644-E, LUCIANO ALENCAR DE BRITO PEREIRA - PB19380-E
REU: KLICIO LUIZ REZENDE BRAYNER Advogados do(a)
REU: IVANA LUDMILLA VILLAR MAIA - PB10466, KARINA PALOVA VILLAR MAIA - PB10850 DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0829441-78.2021.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
Vistos, etc. Diante dos últimos documentos juntados a estes autos, proveniente da requisição de informações deste Juízo, ficam intimadas as partes para fins de cumprimento do despacho do ID 108277824. Cumpra-se com URGÊNCIA, Meta 2-CNJ. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Juiz(a) de Direito
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Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital DESPACHO
Vistos, etc. Não havendo efetivo arrolamento de testemunhas, ou requerimentos de outras provas, no prazo indicado, DECLARO encerrada a instrução, determinando a intimação das partes por seus advogados, para que formulem suas razões finais, no prazo sucessivo de 15 dias. Após decurso dos prazos, ou oferta das razões finais, voltem-me os autos conclusos para SENTENÇA. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Juiz(a) de Direito
29/01/2026, 00:00
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DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital DESPACHO
Vistos, etc. Não havendo efetivo arrolamento de testemunhas, ou requerimentos de outras provas, no prazo indicado, DECLARO encerrada a instrução, determinando a intimação das partes por seus advogados, para que formulem suas razões finais, no prazo sucessivo de 15 dias. Após decurso dos prazos, ou oferta das razões finais, voltem-me os autos conclusos para SENTENÇA. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Juiz(a) de Direito
29/01/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MARIA DO CARMO CARVALHO BRAYNER Advogados do(a)
AUTOR: ANA CAROLINA PEREIRA TAVARES VIANA - PB14643, DAVI TAVARES VIANA - PB14644-E, LUCIANO ALENCAR DE BRITO PEREIRA - PB19380-E
REU: KLICIO LUIZ REZENDE BRAYNER Advogados do(a)
REU: IVANA LUDMILLA VILLAR MAIA - PB10466, KARINA PALOVA VILLAR MAIA - PB10850 DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0829441-78.2021.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
Vistos, etc. Diante dos últimos documentos juntados a estes autos, proveniente da requisição de informações deste Juízo, ficam intimadas as partes para fins de cumprimento do despacho do ID 108277824. Cumpra-se com URGÊNCIA, Meta 2-CNJ. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Juiz(a) de Direito
28/01/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MARIA DO CARMO CARVALHO BRAYNER Advogados do(a)
AUTOR: ANA CAROLINA PEREIRA TAVARES VIANA - PB14643, DAVI TAVARES VIANA - PB14644-E, LUCIANO ALENCAR DE BRITO PEREIRA - PB19380-E
REU: KLICIO LUIZ REZENDE BRAYNER Advogados do(a)
REU: IVANA LUDMILLA VILLAR MAIA - PB10466, KARINA PALOVA VILLAR MAIA - PB10850 DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0829441-78.2021.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
Vistos, etc. Diante dos últimos documentos juntados a estes autos, proveniente da requisição de informações deste Juízo, ficam intimadas as partes para fins de cumprimento do despacho do ID 108277824. Cumpra-se com URGÊNCIA, Meta 2-CNJ. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Juiz(a) de Direito
28/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2026, 08:15
Conclusão (para despacho)
15/12/2025, 10:08
Documento (Outros documentos)
31/10/2025, 12:18
Documento (Outros documentos)
31/10/2025, 08:26
Documento (Certidão)
23/10/2025, 19:22
Documento (Certidão)
03/10/2025, 08:05
Documento (Ofício)
08/09/2025, 09:51
Documento (Certidão)
04/09/2025, 21:23
Mero expediente
14/08/2025, 15:02
Conclusão (para julgamento)
14/08/2025, 08:42
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 11:34
Petição (Petição (outras))
18/07/2025, 07:44
Publicação
03/07/2025, 01:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2025, 01:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO das partes para apresentar razões finais, conforme determinação do ID supra. Prazo de 15 dias
02/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO das partes para apresentar razões finais, conforme determinação do ID supra. Prazo de 15 dias
02/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO das partes para apresentar razões finais, conforme determinação do ID supra. Prazo de 15 dias
02/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO das partes para apresentar razões finais, conforme determinação do ID supra. Prazo de 15 dias
02/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/07/2025, 20:24
de Conciliação (realizada; Juiz(a))
25/03/2025, 13:07
de Conciliação (designada; Juiz(a))
25/03/2025, 07:52
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 18:35
Publicação
28/02/2025, 11:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2025, 11:24
Publicação
28/02/2025, 10:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2025, 10:33
Retificação de movimento
27/02/2025, 09:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital DESPACHO
Vistos, etc. Com fundamento no art. 139, inciso V, do Código de Processo Civil, designo audiência PRESENCIAL de conciliação para o dia 25/03/2025, às 11:00 horas, no Fórum Cível Mario Moacyr Porto, no 5º andar, na Sala de Audiências deste Juízo. Intimem-se as partes através de seus patronos. Diligências e intimações necessárias. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Juiz(a) de Direito
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital DESPACHO
Vistos, etc. Com fundamento no art. 139, inciso V, do Código de Processo Civil, designo audiência PRESENCIAL de conciliação para o dia 25/03/2025, às 11:00 horas, no Fórum Cível Mario Moacyr Porto, no 5º andar, na Sala de Audiências deste Juízo. Intimem-se as partes através de seus patronos. Diligências e intimações necessárias. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Juiz(a) de Direito
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital DESPACHO
Vistos, etc. Com fundamento no art. 139, inciso V, do Código de Processo Civil, designo audiência PRESENCIAL de conciliação para o dia 25/03/2025, às 11:00 horas, no Fórum Cível Mario Moacyr Porto, no 5º andar, na Sala de Audiências deste Juízo. Intimem-se as partes através de seus patronos. Diligências e intimações necessárias. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Juiz(a) de Direito
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital DESPACHO
Vistos, etc. Com fundamento no art. 139, inciso V, do Código de Processo Civil, designo audiência PRESENCIAL de conciliação para o dia 25/03/2025, às 11:00 horas, no Fórum Cível Mario Moacyr Porto, no 5º andar, na Sala de Audiências deste Juízo. Intimem-se as partes através de seus patronos. Diligências e intimações necessárias. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Juiz(a) de Direito
27/02/2025, 00:00
Conclusão (para despacho; para despacho)
26/02/2025, 15:54
Determinação de Diligência
26/02/2025, 12:39
Conclusão (para despacho; para despacho)
25/02/2025, 09:59
Decisão de Saneamento e Organização
23/02/2025, 16:27
Documento (Outros documentos)
17/12/2024, 08:56
Conclusão (para despacho; para despacho)
27/11/2024, 11:27
Documento (Outros documentos)
11/11/2024, 09:03
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
17/09/2024, 20:36
Conclusão (para despacho; para despacho)
24/08/2024, 15:01
Petição (Petição (outras))
23/08/2024, 16:34
Decurso de Prazo
20/08/2024, 02:29
Petição (Petição (outras))
13/08/2024, 08:32
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2024, 17:31
Determinação de Diligência
27/05/2024, 11:17
Indeferimento
27/05/2024, 11:17
Conclusão (para decisão)
11/04/2024, 18:27
Petição (Petição (outras))
11/04/2024, 17:10
Publicação
26/03/2024, 01:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2024, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0829441-78.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos etc. Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, manifestar-se acerca da petição retro, onde o réu informa o RPV a receber. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Juiz de Direito
25/03/2024, 00:00
Mero expediente
25/02/2024, 07:56
Petição (Petição (outras))
23/02/2024, 07:54
Publicação
22/02/2024, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/02/2024, 00:48
Conclusão (para despacho; para despacho)
21/02/2024, 15:11
Documento (Ofício)
21/02/2024, 09:16
Petição (Petição (outras))
21/02/2024, 07:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0829441-78.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, cumprir o determinado no ID Num. 80658200. João Pessoa-PB, em 20 de fevereiro de 2024 JOSINEIDE BARBOSA DE VASCONCELOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
21/02/2024, 00:00
Ato ordinatório
20/02/2024, 19:27
Mero expediente
20/12/2023, 10:15
Documento (Outros documentos)
05/12/2023, 11:01
Conclusão (para despacho; para despacho)
18/10/2023, 10:48
Documento (Outros documentos)
16/10/2023, 09:30
Mero expediente
23/09/2023, 07:06
Conclusão (para despacho; para despacho)
07/08/2023, 10:25
Petição (Petição (outras))
31/07/2023, 11:17
Publicação
21/07/2023, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/07/2023, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0829441-78.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos etc. A parte promovida, na sua peça contestatória (ID. 48033002), pugnou o benefício da gratuidade judiciária. Sendo assim, para uma justa análise do pedido de justiça gratuita requerida pelo réu, bem como sabendo que o benefício da gratuidade processual não tem por escopo livrar a parte dos custos de uma demanda, quando há elementos nos autos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a sua concessão (art. 99, § 2º, do CPC), intime-se o demandado para, em quinze dias, comprovar a hipossuficiência financeira, mediante a juntada da última DIRPF e dos três últimos meses dos extratos bancários, sob pena de indeferimento do pedido, na esteira do seguinte precedente: “Não é ilegal condicionar o juiz a concessão de gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica, se a atividade ou cargo exercidos pelo interessado fazem em princípio presumir não se tratar de pessoa pobre” (STJ – 686/185). O que é defeso é o julgado indeferir o pedido, sem conceder oportunidade ao requerente para dissipar as dúvidas quanto à miserabilidade”. No mesmo sentido: STJ RT 686/185 e REsp. 57.531-1. Após, retornem os autos conclusos para apreciação desta preliminar e das demais questões processuais pendentes. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito