Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0801127-90.2021.8.15.0201 DECISÃO Vistos etc. Considerando a petição de ID 131127373 e os documentos que a instruem, especialmente o Termo de Cessão de Crédito (ID 131127376), o feito comporta as seguintes determinações para a regularização da fase executiva e o prosseguimento da satisfação do crédito. O credor original, MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A., já havia se manifestado pela ausência de oposição à substituição processual em favor da B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA (ID 121476236), em razão da cessão do crédito, formalizada em leilão judicial. A cessão de crédito no curso do processo executivo, conforme o disposto no artigo 778, § 1º, inciso III, do Código de Processo Civil, autoriza a sucessão processual pelo cessionário, que adquire a qualidade de exequente. Desta forma, DEFIRO o pedido de sucessão processual. Exclua-se o MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. do polo ativo e inclua-se, em sua substituição, B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA, inscrita no CNPJ nº 49.380.692/0001-30, como a nova Exequente. Proceda a Secretaria às devidas anotações quanto à alteração da parte exequente e a inclusão dos advogados Dr. Lineker Bertino Cruz Figueira (OAB/SP 422.268) e Dr. Waldir Bernardo Cruz Figueira (OAB/SP 401.496), conforme requerido, para que as intimações passem a ser feitas exclusivamente em seus nomes. Outrossim, a nova exequente pleiteia o detalhamento dos valores já retidos e o redirecionamento dos futuros depósitos. Para viabilizar a correta atualização do débito e a efetividade da execução, DETERMINO a expedição de OFÍCIO URGENTE à Polícia Militar do Estado da Paraíba, na pessoa do Diretor de Finanças da Corporação, para que, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias: Informe a este Juízo, de forma detalhada e por mês, os valores totais já descontados do executado, JERONIMO NESTOR VITAL DE ANDRADE, CPF nº 806.492.204-63, matrícula nº 518.183-6, desde a folha de pagamento de abril de 2024 (ID 89325307), com a devida indicação de eventuais valores que se encontrem em conta judicial vinculada ao processo ou que estejam em posse da fonte pagadora, à disposição deste Juízo. Proceda ao imediato redirecionamento de todos os futuros descontos, no percentual de 10% (dez por cento) dos vencimentos líquidos do executado, para a conta de titularidade da atual exequente, B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA, cujos dados bancários são: BENEFICIÁRIO: B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA CNPJ: 49.380.692/0001-30 BANCO: BTG PACTUAL S.A. (CÓD. 208) AGÊNCIA: 0050 CONTA CORRENTE: 860459-4 Com a resposta ao ofício e o redirecionamento dos depósitos, INTIME-SE a exequente B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar nova planilha de débito atualizada, com a devida compensação dos valores eventualmente retidos e/ou transferidos, e manifestar-se sobre o integral cumprimento da decisão e o prosseguimento da execução. Intimem-se. Cumpra-se. Ingá, 23 de janeiro de 2026 RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito