Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0803236-52.2025.8.15.0261.
AUTOR: MARIA DAS NEVES DA CONCEICAO Advogado do(a)
AUTOR: CARLOS CICERO DE SOUSA - PB19896
REU: BANCO BRADESCO Advogado do(a)
REU: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A SENTENÇA Em face do noticiado acordo (id, 125939299), resta homologar os termos transacionados, EXTINGUINDO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Indevidas as verbas sucumbenciais remanescentes. Com a prova do depósito judicial, expeça-se(s) alvará(s), e demais providências. Após, arquive-se. Em havendo compromisso de depósito em conta pessoal do(a) transator(a), arquive-se os autos. Piancó/PB, data conforme certificação digital. PEDRO DAVI ALVES DE VASCONCELOS Juiz de Direito (assinado eletronicamente)
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Piancó 1ª Vara Mista PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Empréstimo consignado]