Redistribuição (extensão de unidade judiciária; sorteio)
22/02/2026, 16:53
Documento (Outros documentos)
13/02/2026, 10:40
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
10/02/2026, 14:50
de Conciliação (cancelada; Conciliador(a))
10/02/2026, 14:49
Documento (Certidão)
10/02/2026, 14:49
Decurso de Prazo
05/02/2026, 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2026, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0805074-42.2025.8.15.2003.
AUTOR: CLEODON FERREIRA DA SILVA
REU: BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A, BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF SOB O Nº 33.923-798-/0001-00, BANCO PAN, LECCA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO BRADESCO, INSTITUTO NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS - INSPFEM, CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A Tipo: Conciliação Sala: Sala Virtual do Cejusc Cível de Mangabeira Data: 05/03/2026 Hora: 08:00, através do aplicativo de conferência GOOGLE MEET, devendo digitar no campo da URL do navegador de internet o link de acesso que é disponibilizado antecipadamente nesta intimação: http://meet.google.com/qsv-xttj-yzw DESTINATÁRIO: Nome: BANCO PAN Endereço: Brazilian Finance Center_**, 1374, Avenida Paulista 1374, Bela Vista, SÃO PAULO - SP - CEP: 01310-916 Pelo presente, de ordem do Juiz Coordenador deste Cejusc Cível, comunico que perante o Juízo supramencionado tramita a ação em epígrafe, da qual fica Vossa Senhoria CITADO(A) de todo o conteúdo da petição inicial, bem como INTIMADO(A) para a audiência virtual de conciliação acima mencionada. A ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, (NCPC, art. 334, § 8º). As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (NCPC, art. 334, § 10). A audiência só não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, devendo a parte ré fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência, e a parte autora tiver também manifestado desinteresse, na petição inicial. Petições, procurações, Contestação etc, devem ser trazidos aos autos por peticionamento eletrônico. As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. Em não havendo autocomposição (acordo), o prazo para contestação, é de 15 (quinze) dias úteis (NCPC, art. 335, caput), e terá início a partir da audiência ou, se for o caso, da última sessão de conciliação (NCPC, art. 335, I). Em caso de desinteresse de ambas as partes pela audiência conciliatória, o prazo para contestar inicia-se na data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pelo réu (art. 335, I, II do CPC). Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. João Pessoa, 27 de janeiro de 2026 DANIEL BERINGUER AMARO FORMIGA Técnico Judiciário Para visualizar a Petição Inicial e documentos do processo, acesse o QR-Code: https://pje.tjpb.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?y=ZndxdTRMQjg4WkU1dEF0NGR4azRQQT09
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL FÓRUM DES. JOSÉ FLÓSCOLO DA NÓBREGA (FÓRUM REGIONAL DE MANGABEIRA) CEJUSC CÍVEL DE MANGABEIRA (CEJUSC V DE JOÃO PESSOA) Av. Hilton Souto Maior, s/n, subsolo, Mangabeira VII, João Pessoa-PB, CEP: 58.055-018 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO (AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO) NÚMERO DO LOCAL DA AUDIÊNCIA: Sala Virtual do Cejusc Cível de Mangabeira (na internet) VARA DE ORIGEM DO PROCESSO: 1ª Vara Regional Cível de Mangabeira CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Financiamento de Produto, Bancários]
28/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Carta)
27/01/2026, 08:55
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2026, 08:52
Petição (Petição (outras))
27/01/2026, 07:19
Publicação
26/01/2026, 16:23
Publicação
26/01/2026, 16:23
Publicação
26/01/2026, 16:23
Publicação
26/01/2026, 16:23
Publicação
26/01/2026, 16:23
Publicação
26/01/2026, 16:23
Publicação
26/01/2026, 16:23
Expedição de documento (Certidão)
24/01/2026, 00:14
Petição (Petição (outras))
12/01/2026, 11:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/01/2026, 03:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/01/2026, 03:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/01/2026, 03:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/01/2026, 03:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/01/2026, 03:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/01/2026, 03:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/01/2026, 03:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0805074-42.2025.8.15.2003.
AUTOR: CLEODON FERREIRA DA SILVA
REU: BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A, BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF SOB O Nº 33.923-798-/0001-00, BANCO PAN, LECCA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO BRADESCO, INSTITUTO NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS - INSPFEM, CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A Tipo: Conciliação Sala: Sala Virtual do Cejusc Cível de Mangabeira Data: 05/03/2026 Hora: 08:00, através do aplicativo de conferência GOOGLE MEET, devendo digitar no campo da URL do navegador de internet o link de acesso que é disponibilizado antecipadamente nesta intimação: http://meet.google.com/qsv-xttj-yzw DESTINATÁRIO: Nome: BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF sob o nº 33.923-798-/0001-00 Endereço: Centro Empresarial Rio_**, 228, Praia de Botafogo 228, Botafogo, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22250-906 Pelo presente, de ordem do Juiz Coordenador deste Cejusc Cível, comunico que perante o Juízo supramencionado tramita a ação em epígrafe, da qual fica Vossa Senhoria CITADO(A) de todo o conteúdo da petição inicial, bem como INTIMADO(A) para a audiência virtual de conciliação acima mencionada. A ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, (NCPC, art. 334, § 8º). As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (NCPC, art. 334, § 10). A audiência só não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, devendo a parte ré fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência, e a parte autora tiver também manifestado desinteresse, na petição inicial. Petições, procurações, Contestação etc, devem ser trazidos aos autos por peticionamento eletrônico. As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. Em não havendo autocomposição (acordo), o prazo para contestação, é de 15 (quinze) dias úteis (NCPC, art. 335, caput), e terá início a partir da audiência ou, se for o caso, da última sessão de conciliação (NCPC, art. 335, I). Em caso de desinteresse de ambas as partes pela audiência conciliatória, o prazo para contestar inicia-se na data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pelo réu (art. 335, I, II do CPC). Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. João Pessoa, 8 de janeiro de 2026 DANIEL BERINGUER AMARO FORMIGA Técnico Judiciário Para visualizar a Petição Inicial e documentos do processo, acesse o QR-Code: https://pje.tjpb.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?y=ZndxdTRMQjg4WkU1dEF0NGR4azRQQT09
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL FÓRUM DES. JOSÉ FLÓSCOLO DA NÓBREGA (FÓRUM REGIONAL DE MANGABEIRA) CEJUSC CÍVEL DE MANGABEIRA (CEJUSC V DE JOÃO PESSOA) Av. Hilton Souto Maior, s/n, subsolo, Mangabeira VII, João Pessoa-PB, CEP: 58.055-018 EXPEDIENTE DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO (AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO) NÚMERO DO LOCAL DA AUDIÊNCIA: Sala Virtual do Cejusc Cível de Mangabeira (na internet) VARA DE ORIGEM DO PROCESSO: 1ª Vara Regional Cível de Mangabeira CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Financiamento de Produto, Bancários]
09/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0805074-42.2025.8.15.2003.
AUTOR: CLEODON FERREIRA DA SILVA
REU: BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A, BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF SOB O Nº 33.923-798-/0001-00, BANCO PAN, LECCA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO BRADESCO, INSTITUTO NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS - INSPFEM, CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A Tipo: Conciliação Sala: Sala Virtual do Cejusc Cível de Mangabeira Data: 05/03/2026 Hora: 08:00, através do aplicativo de conferência GOOGLE MEET, devendo digitar no campo da URL do navegador de internet o link de acesso que é disponibilizado antecipadamente nesta intimação: http://meet.google.com/qsv-xttj-yzw DESTINATÁRIO: Nome: BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A Endereço: QD SIG QUADRA 6, 2080, SALA 303, ZONA INDUSTRIAL, BRASÍLIA - DF - CEP: 70610-460 Pelo presente, de ordem do Juiz Coordenador deste Cejusc Cível, comunico que perante o Juízo supramencionado tramita a ação em epígrafe, da qual fica Vossa Senhoria CITADO(A) de todo o conteúdo da petição inicial, bem como INTIMADO(A) para a audiência virtual de conciliação acima mencionada. A ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, (NCPC, art. 334, § 8º). As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (NCPC, art. 334, § 10). A audiência só não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, devendo a parte ré fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência, e a parte autora tiver também manifestado desinteresse, na petição inicial. Petições, procurações, Contestação etc, devem ser trazidos aos autos por peticionamento eletrônico. As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. Em não havendo autocomposição (acordo), o prazo para contestação, é de 15 (quinze) dias úteis (NCPC, art. 335, caput), e terá início a partir da audiência ou, se for o caso, da última sessão de conciliação (NCPC, art. 335, I). Em caso de desinteresse de ambas as partes pela audiência conciliatória, o prazo para contestar inicia-se na data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pelo réu (art. 335, I, II do CPC). Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. João Pessoa, 8 de janeiro de 2026 DANIEL BERINGUER AMARO FORMIGA Técnico Judiciário Para visualizar a Petição Inicial e documentos do processo, acesse o QR-Code: https://pje.tjpb.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?y=ZndxdTRMQjg4WkU1dEF0NGR4azRQQT09
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL FÓRUM DES. JOSÉ FLÓSCOLO DA NÓBREGA (FÓRUM REGIONAL DE MANGABEIRA) CEJUSC CÍVEL DE MANGABEIRA (CEJUSC V DE JOÃO PESSOA) Av. Hilton Souto Maior, s/n, subsolo, Mangabeira VII, João Pessoa-PB, CEP: 58.055-018 EXPEDIENTE DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO (AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO) NÚMERO DO LOCAL DA AUDIÊNCIA: Sala Virtual do Cejusc Cível de Mangabeira (na internet) VARA DE ORIGEM DO PROCESSO: 1ª Vara Regional Cível de Mangabeira CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Financiamento de Produto, Bancários]
09/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0805074-42.2025.8.15.2003.
AUTOR: CLEODON FERREIRA DA SILVA
REU: BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A, BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF SOB O Nº 33.923-798-/0001-00, BANCO PAN, LECCA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO BRADESCO, INSTITUTO NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS - INSPFEM, CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A Tipo: Conciliação Sala: Sala Virtual do Cejusc Cível de Mangabeira Data: 05/03/2026 Hora: 08:00, através do aplicativo de conferência GOOGLE MEET, devendo digitar no campo da URL do navegador de internet o link de acesso que é disponibilizado antecipadamente nesta intimação: http://meet.google.com/qsv-xttj-yzw DESTINATÁRIO: Nome: CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A Endereço: R NOVA JERUSALÉM, 1069, CHÁCARA SANTO ANTÔNIO (ZONA LESTE), SÃO PAULO - SP - CEP: 03410-000 Pelo presente, de ordem do Juiz Coordenador deste Cejusc Cível, comunico que perante o Juízo supramencionado tramita a ação em epígrafe, da qual fica Vossa Senhoria CITADO(A) de todo o conteúdo da petição inicial, bem como INTIMADO(A) para a audiência virtual de conciliação acima mencionada. A ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, (NCPC, art. 334, § 8º). As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (NCPC, art. 334, § 10). A audiência só não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, devendo a parte ré fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência, e a parte autora tiver também manifestado desinteresse, na petição inicial. Petições, procurações, Contestação etc, devem ser trazidos aos autos por peticionamento eletrônico. As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. Em não havendo autocomposição (acordo), o prazo para contestação, é de 15 (quinze) dias úteis (NCPC, art. 335, caput), e terá início a partir da audiência ou, se for o caso, da última sessão de conciliação (NCPC, art. 335, I). Em caso de desinteresse de ambas as partes pela audiência conciliatória, o prazo para contestar inicia-se na data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pelo réu (art. 335, I, II do CPC). Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. João Pessoa, 8 de janeiro de 2026 DANIEL BERINGUER AMARO FORMIGA Técnico Judiciário Para visualizar a Petição Inicial e documentos do processo, acesse o QR-Code: https://pje.tjpb.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?y=ZndxdTRMQjg4WkU1dEF0NGR4azRQQT09
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL FÓRUM DES. JOSÉ FLÓSCOLO DA NÓBREGA (FÓRUM REGIONAL DE MANGABEIRA) CEJUSC CÍVEL DE MANGABEIRA (CEJUSC V DE JOÃO PESSOA) Av. Hilton Souto Maior, s/n, subsolo, Mangabeira VII, João Pessoa-PB, CEP: 58.055-018 EXPEDIENTE DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO (AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO) NÚMERO DO LOCAL DA AUDIÊNCIA: Sala Virtual do Cejusc Cível de Mangabeira (na internet) VARA DE ORIGEM DO PROCESSO: 1ª Vara Regional Cível de Mangabeira CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Financiamento de Produto, Bancários]
09/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0805074-42.2025.8.15.2003.
AUTOR: CLEODON FERREIRA DA SILVA
REU: BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A, BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF SOB O Nº 33.923-798-/0001-00, BANCO PAN, LECCA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO BRADESCO, INSTITUTO NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS - INSPFEM, CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A Tipo: Conciliação Sala: Sala Virtual do Cejusc Cível de Mangabeira Data: 05/03/2026 Hora: 08:00, através do aplicativo de conferência GOOGLE MEET, devendo digitar no campo da URL do navegador de internet o link de acesso que é disponibilizado antecipadamente nesta intimação: http://meet.google.com/qsv-xttj-yzw DESTINATÁRIO: Nome: BANCO BRADESCO Endereço: Banco Bradesco S.A., 1973, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Pelo presente, de ordem do Juiz Coordenador deste Cejusc Cível, comunico que perante o Juízo supramencionado tramita a ação em epígrafe, da qual fica Vossa Senhoria CITADO(A) de todo o conteúdo da petição inicial, bem como INTIMADO(A) para a audiência virtual de conciliação acima mencionada. A ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, (NCPC, art. 334, § 8º). As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (NCPC, art. 334, § 10). A audiência só não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, devendo a parte ré fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência, e a parte autora tiver também manifestado desinteresse, na petição inicial. Petições, procurações, Contestação etc, devem ser trazidos aos autos por peticionamento eletrônico. As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. Em não havendo autocomposição (acordo), o prazo para contestação, é de 15 (quinze) dias úteis (NCPC, art. 335, caput), e terá início a partir da audiência ou, se for o caso, da última sessão de conciliação (NCPC, art. 335, I). Em caso de desinteresse de ambas as partes pela audiência conciliatória, o prazo para contestar inicia-se na data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pelo réu (art. 335, I, II do CPC). Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. João Pessoa, 8 de janeiro de 2026 DANIEL BERINGUER AMARO FORMIGA Técnico Judiciário Para visualizar a Petição Inicial e documentos do processo, acesse o QR-Code: https://pje.tjpb.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?y=ZndxdTRMQjg4WkU1dEF0NGR4azRQQT09
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL FÓRUM DES. JOSÉ FLÓSCOLO DA NÓBREGA (FÓRUM REGIONAL DE MANGABEIRA) CEJUSC CÍVEL DE MANGABEIRA (CEJUSC V DE JOÃO PESSOA) Av. Hilton Souto Maior, s/n, subsolo, Mangabeira VII, João Pessoa-PB, CEP: 58.055-018 EXPEDIENTE DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO (AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO) NÚMERO DO LOCAL DA AUDIÊNCIA: Sala Virtual do Cejusc Cível de Mangabeira (na internet) VARA DE ORIGEM DO PROCESSO: 1ª Vara Regional Cível de Mangabeira CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Financiamento de Produto, Bancários]
09/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0805074-42.2025.8.15.2003.
AUTOR: CLEODON FERREIRA DA SILVA
REU: BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A, BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF SOB O Nº 33.923-798-/0001-00, BANCO PAN, LECCA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO BRADESCO, INSTITUTO NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS - INSPFEM, CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A Tipo: Conciliação Sala: Sala Virtual do Cejusc Cível de Mangabeira Data: 05/03/2026 Hora: 08:00, através do aplicativo de conferência GOOGLE MEET, devendo digitar no campo da URL do navegador de internet o link de acesso que é disponibilizado antecipadamente nesta intimação: http://meet.google.com/qsv-xttj-yzw DESTINATÁRIO: Nome: INSTITUTO NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS - INSPFEM Endereço: ODILON MESQUITA, 44, SALA 103, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58011-080 Pelo presente, de ordem do Juiz Coordenador deste Cejusc Cível, comunico que perante o Juízo supramencionado tramita a ação em epígrafe, da qual fica Vossa Senhoria CITADO(A) de todo o conteúdo da petição inicial, bem como INTIMADO(A) para a audiência virtual de conciliação acima mencionada. A ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, (NCPC, art. 334, § 8º). As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (NCPC, art. 334, § 10). A audiência só não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, devendo a parte ré fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência, e a parte autora tiver também manifestado desinteresse, na petição inicial. Petições, procurações, Contestação etc, devem ser trazidos aos autos por peticionamento eletrônico. As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. Em não havendo autocomposição (acordo), o prazo para contestação, é de 15 (quinze) dias úteis (NCPC, art. 335, caput), e terá início a partir da audiência ou, se for o caso, da última sessão de conciliação (NCPC, art. 335, I). Em caso de desinteresse de ambas as partes pela audiência conciliatória, o prazo para contestar inicia-se na data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pelo réu (art. 335, I, II do CPC). Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. João Pessoa, 8 de janeiro de 2026 DANIEL BERINGUER AMARO FORMIGA Técnico Judiciário Para visualizar a Petição Inicial e documentos do processo, acesse o QR-Code: https://pje.tjpb.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?y=ZndxdTRMQjg4WkU1dEF0NGR4azRQQT09
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL FÓRUM DES. JOSÉ FLÓSCOLO DA NÓBREGA (FÓRUM REGIONAL DE MANGABEIRA) CEJUSC CÍVEL DE MANGABEIRA (CEJUSC V DE JOÃO PESSOA) Av. Hilton Souto Maior, s/n, subsolo, Mangabeira VII, João Pessoa-PB, CEP: 58.055-018 EXPEDIENTE DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO (AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO) NÚMERO DO LOCAL DA AUDIÊNCIA: Sala Virtual do Cejusc Cível de Mangabeira (na internet) VARA DE ORIGEM DO PROCESSO: 1ª Vara Regional Cível de Mangabeira CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Financiamento de Produto, Bancários]
09/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0805074-42.2025.8.15.2003.
AUTOR: CLEODON FERREIRA DA SILVA
REU: BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A, BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF SOB O Nº 33.923-798-/0001-00, BANCO PAN, LECCA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO BRADESCO, INSTITUTO NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS - INSPFEM, CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A Tipo: Conciliação Sala: Sala Virtual do Cejusc Cível de Mangabeira Data: 05/03/2026 Hora: 08:00, através do aplicativo de conferência GOOGLE MEET, devendo digitar no campo da URL do navegador de internet o link de acesso que é disponibilizado antecipadamente nesta intimação: http://meet.google.com/qsv-xttj-yzw DESTINATÁRIO: Nome: BANCO DAYCOVAL S/A Endereço: AV PAULISTA, 1973, - de 1047 a 1865 - lado ímpar, BELA VISTA, SÃO PAULO - SP - CEP: 01311-200 Pelo presente, de ordem do Juiz Coordenador deste Cejusc Cível, comunico que perante o Juízo supramencionado tramita a ação em epígrafe, da qual fica Vossa Senhoria CITADO(A) de todo o conteúdo da petição inicial, bem como INTIMADO(A) para a audiência virtual de conciliação acima mencionada. A ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, (NCPC, art. 334, § 8º). As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (NCPC, art. 334, § 10). A audiência só não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, devendo a parte ré fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência, e a parte autora tiver também manifestado desinteresse, na petição inicial. Petições, procurações, Contestação etc, devem ser trazidos aos autos por peticionamento eletrônico. As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. Em não havendo autocomposição (acordo), o prazo para contestação, é de 15 (quinze) dias úteis (NCPC, art. 335, caput), e terá início a partir da audiência ou, se for o caso, da última sessão de conciliação (NCPC, art. 335, I). Em caso de desinteresse de ambas as partes pela audiência conciliatória, o prazo para contestar inicia-se na data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pelo réu (art. 335, I, II do CPC). Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. João Pessoa, 8 de janeiro de 2026 DANIEL BERINGUER AMARO FORMIGA Técnico Judiciário Para visualizar a Petição Inicial e documentos do processo, acesse o QR-Code: https://pje.tjpb.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?y=ZndxdTRMQjg4WkU1dEF0NGR4azRQQT09
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL FÓRUM DES. JOSÉ FLÓSCOLO DA NÓBREGA (FÓRUM REGIONAL DE MANGABEIRA) CEJUSC CÍVEL DE MANGABEIRA (CEJUSC V DE JOÃO PESSOA) Av. Hilton Souto Maior, s/n, subsolo, Mangabeira VII, João Pessoa-PB, CEP: 58.055-018 EXPEDIENTE DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO (AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO) NÚMERO DO LOCAL DA AUDIÊNCIA: Sala Virtual do Cejusc Cível de Mangabeira (na internet) VARA DE ORIGEM DO PROCESSO: 1ª Vara Regional Cível de Mangabeira CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Financiamento de Produto, Bancários]
09/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0805074-42.2025.8.15.2003.
AUTOR: CLEODON FERREIRA DA SILVA
REU: BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A, BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF SOB O Nº 33.923-798-/0001-00, BANCO PAN, LECCA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO BRADESCO, INSTITUTO NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS - INSPFEM, CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A Tipo: Conciliação Sala: Sala Virtual do Cejusc Cível de Mangabeira Data: 05/03/2026 Hora: 08:00, através do aplicativo de conferência GOOGLE MEET, devendo digitar no campo da URL do navegador de internet o link de acesso que é disponibilizado antecipadamente nesta intimação: http://meet.google.com/qsv-xttj-yzw Pela presente, de ordem do Juiz Coordenador deste Cejusc Cível, INTIMO a(s) parte(s) autora, na pessoa do(s) advogado(s) cadastrado(s) no sistema (NCPC, art. 334, § 3º) para a audiência virtual de conciliação acima mencionada. A ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, (NCPC, art. 334, § 8º). As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (NCPC, art. 334, § 10). A audiência só não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, devendo a parte ré fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência, e a parte autora tiver também manifestado desinteresse, na petição inicial. Petições, procurações, etc, devem ser trazidos aos autos por peticionamento eletrônico. Em não havendo autocomposição (acordo), o prazo para contestação, é de 15 (quinze) dias úteis (NCPC, art. 335, caput), e terá início a partir da audiência ou, se for o caso, da última sessão de conciliação (NCPC, art. 335, I). Em caso de desinteresse de ambas as partes pela audiência conciliatória, o prazo para contestar inicia-se na data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pelo réu (art. 335, I, II do CPC). João Pessoa, 8 de janeiro de 2026 DANIEL BERINGUER AMARO FORMIGA Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL FÓRUM DES. JOSÉ FLÓSCOLO DA NÓBREGA (FÓRUM REGIONAL DE MANGABEIRA) CEJUSC CÍVEL DE MANGABEIRA (CEJUSC V DE JOÃO PESSOA) Av. Hilton Souto Maior, s/n, subsolo, Mangabeira VII, João Pessoa-PB, CEP: 58.055-018 INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO (PARTE AUTORA) NÚMERO DO LOCAL DA AUDIÊNCIA: Sala Virtual do Cejusc Cível de Mangabeira (na internet) VARA DE ORIGEM DO PROCESSO: 1ª Vara Regional Cível de Mangabeira CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Financiamento de Produto, Bancários]
09/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2026, 11:10
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2026, 11:10
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2026, 11:10
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
08/01/2026, 10:52
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
07/01/2026, 07:20
Petição (Petição (outras))
29/12/2025, 17:06
Gratuidade da Justiça
19/12/2025, 23:45
Petição (Petição (outras))
09/12/2025, 15:52
Conclusão (para despacho)
30/10/2025, 12:47
Documento (Certidão)
30/10/2025, 12:46
Petição (Petição (outras))
27/10/2025, 12:47
Documento (Outros documentos)
24/10/2025, 05:48
Petição (Petição (outras))
20/10/2025, 11:40
Expedição de documento (Carta)
26/09/2025, 14:06
Decurso de Prazo
20/09/2025, 08:03
Petição (Petição (outras))
15/09/2025, 16:13
Publicação
28/08/2025, 01:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2025, 01:43
Petição (Petição (outras))
27/08/2025, 15:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: CLEODON FERREIRA DA SILVA Advogado do(a)
AUTOR: DANILO CAZE BRAGA DA COSTA SILVA - PB12236
REU: BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A, BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF SOB O Nº 33.923-798-/0001-00, BANCO PAN, LECCA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO BRADESCO, INSTITUTO NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS - INSPFEM, CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A DESPACHO
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0805074-42.2025.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Financiamento de Produto, Bancários]
Vistos. Nos presentes autos, constata-se que não foi anexado comprovante de residência contemporâneo ao ajuizamento da ação em nome do autor, o que se faz necessário, sobretudo para fins de fixação da competência. Diante disso, antes de qualquer providência, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, anexar comprovante de residência contemporâneo ao ajuizamento da ação, vindo-me os autos imediatamente conclusos. Cumpra-se com urgência. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito