Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: CREDUNI COOP DE ECON. E CRED.MUTUO DOS SERV DAS INSTITUICOES PUBLICAS DE ENSINO SUPERIOR DO ESTADO DA PB LTDA
REU: JUSTO LACERDA NETO SENTENÇA AÇÃO DE ACORDO - ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES - HOMOLOGAÇÃO – EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO. Homologa-se, por sentença, acordo firmado entre as partes, extinguindo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Novo CPC.
AUTOR: CREDUNI COOP DE ECON. E CRED.MUTUO DOS SERV DAS INSTITUICOES PUBLICAS DE ENSINO SUPERIOR DO ESTADO DA PB LTDA. em face do(a)
REU: JUSTO LACERDA NETO. O processo teve regular tramitação. Petição subscrita pelas partes, requerendo homologação de acordo, celebrado no âmbito extrajudicial (ID 157505090). É o suficiente Relatório. Decido. Através da petição acostada aos autos, constata-se que as partes firmaram acordo extrajudicial, requerendo seja homologado por este juízo. Assim sendo, nada mais existe a ser pleiteado nos presentes autos. ISTO POSTO, homologo, por sentença, para que produza os devidos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Novo CPC. DETERMINO o cancelamento da audiência de conciliação anteriormente designada para o dia 14/04/2026, às 10:00 horas. Honorários conforme termos do acordo firmado. Dispensadas as custas conforme Art. 90 § 3º do NCPC. Transitado em julgado, arquive-se com baixa. Publique-se. Registre-se.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0804564-35.2025.8.15.2001 [Contratos Bancários]
Vistos, etc. Cuida-se da AÇÃO DE COBRANÇA proposta por . em face do(a) Intime-se. Cumpra-se. JOÃO PESSOA-PB, data do protocolo eletrônico. ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito