Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: SILVANIA VITORINO SILVESTRE Advogado do(a)
AUTOR: NICOLAS SANTOS CARVALHO GOMES - AM8926
REU: CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A Advogado do(a)
REU: NATHALIA SILVA FREITAS - SP484777 DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0827130-75.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Cartão de Crédito, Indenização por Dano Moral]
Vistos, etc. Não havendo efetivo arrolamento de testemunhas, ou requerimentos de outras provas, no prazo indicado, DECLARO encerrada a instrução, determinando a intimação das partes por seus advogados, para formularem suas razões finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias. Após decurso dos prazos, ou oferta das razões finais, voltem-me os autos CONCLUSOS PARA SENTENÇA. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Juiz de Direito