Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0831512-73.2020.8.15.0001 DECISÃO
Vistos, etc. Considerando que as tentativas de constrição de ativos financeiros realizadas nos autos restaram infrutíferas, mostra-se necessária a adoção de outras medidas executivas aptas à satisfação do crédito. Nos termos dos arts. 797 e 139, IV, do Código de Processo Civil, a execução realiza-se no interesse do credor, incumbindo ao Juízo determinar as providências necessárias à efetividade da tutela jurisdicional. Diante disso, DEFIRO o requerimento e determino que os presentes autos sejam encaminhados a escrivania para que promova a pesquisa de veículos através do sistema RENAJUD, utilizando-se, para tanto, dos dados cadastrais já constantes dos autos. Em seguida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito com base nas pesquisas apresentadas. CUMPRA-SE. CAMPINA GRANDE, data e assinatura eletrônica. Juiz de Direito