Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a), MM Juiz(a) de Direito deste 5º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento ao disposto na sentença transitada em julgado, publicada nos autos da ação acima referenciada (número identificador informado abaixo), fica(m) a(s) partes(s)BANCO INTER S.A.., através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADA(s) para o cumprimento voluntário, no prazo de 15 dias, ficando ciente de que a sua inércia ensejará no acréscimo à condenação do percentual de 10% (dez por cento), além de penhora nos termos pleiteados pela parte promovente, independentemente de nova intimação, na forma do art. 523 e §§ do CPC.
28/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a), MM Juiz(a) de Direito deste 5º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento ao disposto na sentença transitada em julgado, publicada nos autos da ação acima referenciada (número identificador informado abaixo), fica(m) a(s) partes(s)BANCO INTER S.A.., através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADA(s) para o cumprimento voluntário, no prazo de 15 dias, ficando ciente de que a sua inércia ensejará no acréscimo à condenação do percentual de 10% (dez por cento), além de penhora nos termos pleiteados pela parte promovente, independentemente de nova intimação, na forma do art. 523 e §§ do CPC.
28/01/2026, 00:00
Expedida/certificada
27/01/2026, 09:20
Petição (Petição (outras))
26/01/2026, 16:55
Recebimento
26/01/2026, 10:50
Documento (Outros documentos)
26/01/2026, 10:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 81ª SESSÃO ORDINÁRIA ( 38ª SESSÃO VIRTUAL), da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 24 de Novembro de 2025, às 13h59, até 01 de Dezembro de 2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a), MM Juiz(a) de Direito deste 5º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento ao disposto na sentença transitada em julgado, publicada nos autos da ação acima referenciada (número identificador informado abaixo), fica(m) a(s) partes(s)BANCO INTER S.A.., através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADA(s) para o cumprimento voluntário, no prazo de 15 dias, ficando ciente de que a sua inércia ensejará no acréscimo à condenação do percentual de 10% (dez por cento), além de penhora nos termos pleiteados pela parte promovente, independentemente de nova intimação, na forma do art. 523 e §§ do CPC.
28/01/2026, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a), MM Juiz(a) de Direito deste 5º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento ao disposto na sentença transitada em julgado, publicada nos autos da ação acima referenciada (número identificador informado abaixo), fica(m) a(s) partes(s)BANCO INTER S.A.., através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADA(s) para o cumprimento voluntário, no prazo de 15 dias, ficando ciente de que a sua inércia ensejará no acréscimo à condenação do percentual de 10% (dez por cento), além de penhora nos termos pleiteados pela parte promovente, independentemente de nova intimação, na forma do art. 523 e §§ do CPC.
28/01/2026, 00:00
Expedida/certificada
27/01/2026, 09:20
Petição (Petição (outras))
26/01/2026, 16:55
Recebimento
26/01/2026, 10:50
Documento (Outros documentos)
26/01/2026, 10:50
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 81ª SESSÃO ORDINÁRIA ( 38ª SESSÃO VIRTUAL), da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 24 de Novembro de 2025, às 13h59, até 01 de Dezembro de 2025.
13/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 81ª SESSÃO ORDINÁRIA ( 38ª SESSÃO VIRTUAL), da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 24 de Novembro de 2025, às 13h59, até 01 de Dezembro de 2025.
13/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 81ª SESSÃO ORDINÁRIA ( 38ª SESSÃO VIRTUAL), da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 24 de Novembro de 2025, às 13h59, até 01 de Dezembro de 2025.
13/11/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
22/10/2025, 07:25
Ato ordinatório
22/10/2025, 07:24
Petição (Petição (outras))
21/10/2025, 21:35
Publicação
14/10/2025, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2025, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0822990-95.2025.8.15.2001.
AUTOR: BARBARA ANITA MENEZES DE SENA FREITAS
REU: BANCO INTER S.A., QESH INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA ATO ORDINATÓRIO Certifico que, de ordem do MM. Juiz de Direito, em conformidade com o art. 2º da Portaria nº 01/2018 deste 5º JEC, intimo a parte recorrida para, optando, no prazo legal, oferecer contrarrazões ao recurso inominado interposto nos autos da ação em epígrafe. Dou fé. João Pessoa, em 10 de outubro de 2025 GILCELIA MARIA PIRES DA SILVA Chefe de Cartório
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 5º Juizado Especial Cível da Capital Av. Monsenhor Walfredo Leal, 512, Tambiá, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58.020-540 Tel.: (83)-3221-6570 Nº DO CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Bancários]
13/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2025, 08:06
Ato ordinatório
10/10/2025, 08:05
Decurso de Prazo
10/10/2025, 03:20
Petição (Petição (outras))
09/10/2025, 16:48
Publicação
25/09/2025, 00:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2025, 00:16
Publicação
25/09/2025, 00:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0822990-95.2025.8.15.2001 Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Bancários] Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo ativo: Andrei Vaz Nobre de Miranda(051.514.404-54); BARBARA ANITA MENEZES DE SENA FREITAS(040.623.194-03); Polo passivo: BANCO INTER S.A.(00.416.968/0001-01); QESH INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA(31.818.873/0001-30); JACQUES ANTUNES SOARES(829.932.200-63); SENTENÇA JUIZADOS ESPECIAIS. DECISÃO DE JUIZ(A) LEIGO(A). ANÁLISE ADEQUADA DAS QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. HOMOLOGAÇÃO. Tendo sido feita a análise adequada pelo juiz leigo das questões fáticas e jurídicas postas a sua apreciação, deve o juiz togado homologar a decisão proferida, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, para que dela surta seus jurídicos e legais efeitos. Vistos etc. RELATÓRIO. Dispensado, a teor do art. 38 da Lei n.º 9.099/95. FUNDAMENTAÇÃO. A decisão do(a) juiz(a) leigo(a) na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas deve ser homologada pelo(a) juiz(a) togado(a). Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95. Com efeito, como no caso dos autos o(a) juiz(a) leigo(a) decidiu em consonância com tais parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais, o caso é de homologação de sua decisão. DISPOSITIVO. Assim sendo, homologo a decisão do(a) juiz(a) leigo(a), na forma do art. 40, da Lei n.º 9.099/95. Havendo condenação em quantia certa e em caso de pagamento voluntário, expeça-se alvará em favor da parte autora com as cautelas legais. Não havendo pedido de execução no prazo de 15 dias, a contar do trânsito em julgado, presumir-se-á que houve o pagamento de forma voluntária, devendo o feito ser arquivado. Outras disposições: 1. Em havendo interposição de Embargos Declaratórios, intime-se a parte embargada, para, querendo, oferecer contrarrazões aos embargos de declaração opostos, no prazo de 5 (cinco) dias. Cumpra-se. 2. Em face da nova sistemática do CPC e, diante da inexistência de juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º, do CPC), em caso de interposição de recurso inominado, proceda-se à intimação da parte recorrida para que apresente contrarrazões, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, subam os autos a Turma Recursal. Cumpra-se. 3. Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se. P.R.I. Cumpra-se. João Pessoa, data do protocolo eletrônico. Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito
24/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0822990-95.2025.8.15.2001 Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Bancários] Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo ativo: Andrei Vaz Nobre de Miranda(051.514.404-54); BARBARA ANITA MENEZES DE SENA FREITAS(040.623.194-03); Polo passivo: BANCO INTER S.A.(00.416.968/0001-01); QESH INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA(31.818.873/0001-30); JACQUES ANTUNES SOARES(829.932.200-63); SENTENÇA JUIZADOS ESPECIAIS. DECISÃO DE JUIZ(A) LEIGO(A). ANÁLISE ADEQUADA DAS QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. HOMOLOGAÇÃO. Tendo sido feita a análise adequada pelo juiz leigo das questões fáticas e jurídicas postas a sua apreciação, deve o juiz togado homologar a decisão proferida, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, para que dela surta seus jurídicos e legais efeitos. Vistos etc. RELATÓRIO. Dispensado, a teor do art. 38 da Lei n.º 9.099/95. FUNDAMENTAÇÃO. A decisão do(a) juiz(a) leigo(a) na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas deve ser homologada pelo(a) juiz(a) togado(a). Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95. Com efeito, como no caso dos autos o(a) juiz(a) leigo(a) decidiu em consonância com tais parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais, o caso é de homologação de sua decisão. DISPOSITIVO. Assim sendo, homologo a decisão do(a) juiz(a) leigo(a), na forma do art. 40, da Lei n.º 9.099/95. Havendo condenação em quantia certa e em caso de pagamento voluntário, expeça-se alvará em favor da parte autora com as cautelas legais. Não havendo pedido de execução no prazo de 15 dias, a contar do trânsito em julgado, presumir-se-á que houve o pagamento de forma voluntária, devendo o feito ser arquivado. Outras disposições: 1. Em havendo interposição de Embargos Declaratórios, intime-se a parte embargada, para, querendo, oferecer contrarrazões aos embargos de declaração opostos, no prazo de 5 (cinco) dias. Cumpra-se. 2. Em face da nova sistemática do CPC e, diante da inexistência de juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º, do CPC), em caso de interposição de recurso inominado, proceda-se à intimação da parte recorrida para que apresente contrarrazões, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, subam os autos a Turma Recursal. Cumpra-se. 3. Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se. P.R.I. Cumpra-se. João Pessoa, data do protocolo eletrônico. Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito
24/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXPEDIENTE - COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0822990-95.2025.8.15.2001 Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Bancários] Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo ativo: Andrei Vaz Nobre de Miranda(051.514.404-54); BARBARA ANITA MENEZES DE SENA FREITAS(040.623.194-03); Polo passivo: BANCO INTER S.A.(00.416.968/0001-01); QESH INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA(31.818.873/0001-30); JACQUES ANTUNES SOARES(829.932.200-63); SENTENÇA JUIZADOS ESPECIAIS. DECISÃO DE JUIZ(A) LEIGO(A). ANÁLISE ADEQUADA DAS QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. HOMOLOGAÇÃO. Tendo sido feita a análise adequada pelo juiz leigo das questões fáticas e jurídicas postas a sua apreciação, deve o juiz togado homologar a decisão proferida, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, para que dela surta seus jurídicos e legais efeitos. Vistos etc. RELATÓRIO. Dispensado, a teor do art. 38 da Lei n.º 9.099/95. FUNDAMENTAÇÃO. A decisão do(a) juiz(a) leigo(a) na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas deve ser homologada pelo(a) juiz(a) togado(a). Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95. Com efeito, como no caso dos autos o(a) juiz(a) leigo(a) decidiu em consonância com tais parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais, o caso é de homologação de sua decisão. DISPOSITIVO. Assim sendo, homologo a decisão do(a) juiz(a) leigo(a), na forma do art. 40, da Lei n.º 9.099/95. Havendo condenação em quantia certa e em caso de pagamento voluntário, expeça-se alvará em favor da parte autora com as cautelas legais. Não havendo pedido de execução no prazo de 15 dias, a contar do trânsito em julgado, presumir-se-á que houve o pagamento de forma voluntária, devendo o feito ser arquivado. Outras disposições: 1. Em havendo interposição de Embargos Declaratórios, intime-se a parte embargada, para, querendo, oferecer contrarrazões aos embargos de declaração opostos, no prazo de 5 (cinco) dias. Cumpra-se. 2. Em face da nova sistemática do CPC e, diante da inexistência de juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º, do CPC), em caso de interposição de recurso inominado, proceda-se à intimação da parte recorrida para que apresente contrarrazões, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, subam os autos a Turma Recursal. Cumpra-se. 3. Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se. P.R.I. Cumpra-se. João Pessoa, data do protocolo eletrônico. Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito
24/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
23/09/2025, 06:20
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2025, 06:19
Procedência em Parte
22/09/2025, 11:04
Documento (Projeto de sentença)
19/09/2025, 11:23
Conclusão (para decisão)
30/07/2025, 09:14
de Instrução e Julgamento (Juiz(a) leigo(a); realizada)
30/07/2025, 09:14
Petição (Petição (outras))
22/07/2025, 08:44
Decurso de Prazo
28/06/2025, 10:26
Publicação
16/06/2025, 17:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2025, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0822990-95.2025.8.15.2001.
AUTOR: BARBARA ANITA MENEZES DE SENA FREITAS
REU: BANCO INTER S.A., QESH INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA Prezado(a) Senhor(a), De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). MARIA APARECIDA SARMENTO GADELHA, MM Juiz(a) de Direito deste 5º Juizado Especial Cível da Capital, venho, por meio deste, CITAR a parte promovida
REU: BANCO INTER S.A., QESH INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, através de seu(s) advogado(s) cadastrado(s) no PJE, abaixo indicado(s), por todos os atos do processo acima mencionado, ficando a parte INTIMADA acerca da AUDIÊNCIA UNA (conciliação, instrução e julgamento) designada: Tipo: Una Sala: Audiência UNA - Virtual Data: 30/07/2025 Hora: 09:00 hs, a ser realizada de forma não presencial, por videoconferência, conforme art. 22, § 2º, da Lei 9.099/95, através da ferramenta "Zoom", nos termos disciplinados pelo Conselho Nacional de Justiça, ficando a parte advertida, desde já, que o não comparecimento importará em REVELIA, reputando-se verdadeiras as alegações da parte autora e, em julgamento antecipado da lide, consoante art. 20 da Lei nº 9.099/95, podendo na oportunidade apresentar resposta, oral ou escrita, e produzir provas documentais ou testemunhais. Frustrada a conciliação, o que constará do respectivo termo, prosseguirá a audiência de instrução e julgamento, com a defesa oral ou escrita, decretação ou não de revelia, juntada de documentos, manifestação das partes, resolução de preliminares e incidentes, porventura, arguidos, depoimentos pessoais e testemunhais, quando necessários, nos termos do art. 27 e seguintes da Lei 9.099/95. A não participação no referido ato judicial, em caso de impossibilidade técnica, deverá ser previamente justificada nos autos pela parte interessada, sob pena de imediata aplicação do art. 23 de Lei 9099/95. OBS. As informações de acesso à respectiva sala virtual encontram-se disponibilizadas no processo, sendo igualmente possível o ingresso através do seguinte LINK DE ACESSO DIRETO À SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: LINK DE ACESSO DIRETO À SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://us02web.zoom.us/j/85494584903?pwd=ddq9BoOaiVWq8PLFg2tHkskWCXQJvg.1 ID da reunião: 854 9458 4903 Senha: 846250 Por fim, buscando a conciliação entre os envolvidos no litígio, nos termos do art. 2º da Lei 9.099/95 c/c art. 3º, §§ 2º e 3º, do CPC, faculta-se às partes, a qualquer tempo, a apresentação de acordo extrajudicial para fins de homologação. Não sendo obtida a autocomposição, as partes poderão, ainda, optar pela simplificação dos procedimentos, nos termos do art. 139, VI, do CPC, a depender de expresso requerimento, conforme art. 190 do CPC. Advogado do(a)
REU: JACQUES ANTUNES SOARES - RS75751 JOÃO PESSOA-PB, em 12 de junho de 2025 De ordem, SERGIO AUGUSTO ARAUJO NEGREIROS Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR A INICIAL E DOCUMENTOS ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" a CHAVE DE ACESSO respectiva, conforme relação abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25042522512841400000104725227 CNH - Bárbara Anita Outros Documentos 25042522512955700000104725228 Comp. de Residência - Bárbara Anita Outros Documentos 25042522513054500000104725229 Procuração (2025) - Bárbara Anita Procuração 25042522513296700000104725230 Comprovação da Chamada Recebida - Bárbara Anita Outros Documentos 25042522513564000000104725231 Comprovação dos PIX enviados - Bárbara Anita Outros Documentos 25042522513704000000104725232 Boletim de Ocorrências - Bárbara Anita Outros Documentos 25042522513913400000104725233 Juntada de Docs - Bárbara (Bco Inter e Outro) Petição 25042523061028600000104725237 Reclamação contra o Bco Inter Outros Documentos 25042523061137100000104725239 Reclamação contra a Qesh A.I. Payments Outros Documentos 25042523061195800000104725238 Mandado Mandado 25050806363569800000105266217 Carta Carta 25050806363605400000105266218 Carta Carta 25050806363626000000105266219 Petição de habilitação nos autos Petição 25051611143259700000105774334 1.4 Último ato registrado na Junta Comercial Documento de Comprovação 25051611143320300000105774343 1.3 Reeleição de Diretoria Documento de Comprovação 25051611143404400000105774344 1.2 Estatuto Social Documento de Comprovação 25051611143471400000105774345 1.1 Certidão Simplificada - Banco Matriz Documento de Comprovação 25051611143545500000105774346 Procuracao Banco Inter Procuração 25051611143602900000105774347 Contestação Contestação 25052114372317000000106049318 Não entregue - Destinatário desconhecido no endereço (Ecarta) Não entregue - Destinatário desconhecido no endereço (Ecarta) 25052602440400000000106277890 Não entregue - Mudou-se (Ecarta) Não entregue - Mudou-se (Ecarta) 25053004511600000000106595605 Manifestação URGENTE - Bárbara (Bco Inter e Outro) Petição 25060419193790000000106933995 MANIFESTAÇÃO EM 05-12-2024 Informações Prestadas 25060419193849100000106933996 PROCESSO_ 5012868-66.2024.8.13.0188 - [CÍVEL] CARTA PRECATÓRIA CÍVEL Outros Documentos 25060419193930800000106933997 PROCESSO_ 5010624-67.2024.8.13.0188 - [CÍVEL] CARTA PRECATÓRIA CÍVEL Outros Documentos 25060419193987800000106933998 4. Petição Processo nº 0005461-80.2024 Outros Documentos 25060419194059800000106934001 3. ATOS CONSTITUTIVOS - CONTRATO SOCIAL QESH Outros Documentos 25060419194117000000106933999 2. Procuração_QESH Outros Documentos 25060419194185000000106934000 Decisão Decisão 25060917544266300000107171942
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5º Juizado Especial Cível da Capital R MONSENHOR WALFREDO LEAL, 512, TAMBIÁ, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58020-540 Tel.: (83) 31332900; e-mail:; WhatsApp: (83) 99142-4091 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DA PROMOVIDA PARA AUDIÊNCIA UNA Nº DO CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Bancários]
13/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2025, 10:51
deferimento
09/06/2025, 17:54
Conclusão (para despacho; para despacho)
06/06/2025, 12:40
Petição (Petição (outras))
04/06/2025, 19:19
Documento (Outros documentos)
30/05/2025, 04:51
Documento (Outros documentos)
26/05/2025, 02:44
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 14:37
Petição (Petição (outras))
16/05/2025, 11:14
Expedição de documento (Carta)
08/05/2025, 06:36
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2025, 06:36
de Instrução e Julgamento (Juiz(a) leigo(a); designada)