Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 19ª SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, REQUERIMENTO DE RETIRADA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL PETICIONAR ATÉ 48 HORAS DO INÍCIO DA SESSÃO, 1ª Turma Recursal, a realizar-se de 15 de Junho de 2026, às 14h00, até 25 de Junho de 2026.
02/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 19ª SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, REQUERIMENTO DE RETIRADA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL PETICIONAR ATÉ 48 HORAS DO INÍCIO DA SESSÃO, 1ª Turma Recursal, a realizar-se de 15 de Junho de 2026, às 14h00, até 25 de Junho de 2026.
02/06/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
07/04/2026, 12:44
Decurso de Prazo
28/03/2026, 00:30
Publicação
12/03/2026, 00:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2026, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo Av. João Machado, 394, Fórum Cível, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 31332900; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Processo nº: 0867036-43.2023.8.15.2001 Assunto: [Cheque] Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: ELVIRA AUGUSTA FARACHE FIRMO MOURA ELIAS(092.798.784-84); NELSON SIMOES DE ALMEIDA JUNIOR(293.021.884-34); Polo passivo: MONTE CARMELO COMERCIO DE BEBIDAS LTDA(29.307.335/0001-39); OSORIO DA COSTA BARBOSA JUNIOR(030.600.464-09); Vistos etc. Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal competente, independentemente de juízo de admissibilidade. Na oportunidade, deixo de apreciar o pedido de gratuidade da justiça, reservando sua análise ao Relator designado. Cumpra-se. João Pessoa, data do protocolo eletrônico. Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo Av. João Machado, 394, Fórum Cível, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 31332900; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Processo nº: 0867036-43.2023.8.15.2001 Assunto: [Cheque] Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: ELVIRA AUGUSTA FARACHE FIRMO MOURA ELIAS(092.798.784-84); NELSON SIMOES DE ALMEIDA JUNIOR(293.021.884-34); Polo passivo: MONTE CARMELO COMERCIO DE BEBIDAS LTDA(29.307.335/0001-39); OSORIO DA COSTA BARBOSA JUNIOR(030.600.464-09); Vistos etc. Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal competente, independentemente de juízo de admissibilidade. Na oportunidade, deixo de apreciar o pedido de gratuidade da justiça, reservando sua análise ao Relator designado. Cumpra-se. João Pessoa, data do protocolo eletrônico. Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito
11/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2026, 05:36
Outras Decisões
06/03/2026, 08:36
Decurso de Prazo
06/03/2026, 03:39
Petição (Petição (outras))
02/03/2026, 21:41
Conclusão (para despacho)
24/02/2026, 08:04
Petição (Petição (outras))
23/02/2026, 16:53
Publicação
19/02/2026, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2026, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXPEDIENTE - COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0867036-43.2023.8.15.2001 Assunto: [Cheque] Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: ELVIRA AUGUSTA FARACHE FIRMO MOURA ELIAS(092.798.784-84); NELSON SIMOES DE ALMEIDA JUNIOR(293.021.884-34); Polo passivo: MONTE CARMELO COMERCIO DE BEBIDAS LTDA(29.307.335/0001-39); OSORIO DA COSTA BARBOSA JUNIOR(030.600.464-09); SENTENÇA Vistos etc. Dispensável é o relatório, inteligência do art. 38, da Lei nº 9.099/95. DECIDO. É de se extinguir a presente demanda.
No caso vertente, constata-se que o promovente foi intimado para impulsionar o feito, apresentando planilha de cálculos atualizada, entretanto, manteve-se inerte. Deixando de realizar os atos e diligências que lhe competia, demonstrou patente desinteresse no prosseguimento da causa. Inadmissível o Poder Judiciário ficar à perpétua espera de solicitações para tramitação/impulsionamento do feito, o que somente contribuiria para tumultuar a regular prestação jurisdicional dos demais processos em tramitação, ressaltando-se a desnecessidade de decurso de prazo de 30 (trinta) dias, tendo em vista a tramitação do processo junto aos JECs, regidos pela celeridade e economia processual. ISTO POSTO, julgo extinto o processo, sem exame do mérito, nos exatos termos do art. 485, III, do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo de execução e aos feitos que tramitam perante os juizados especiais. Sem custas e sem honorárias advocatícios. Publicação e registro de forma eletrônica. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. Cumpra-se. João Pessoa, data do protocolo eletrônico. Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito
13/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2026, 07:04
Abandono da causa
11/02/2026, 11:41
Conclusão (para despacho)
06/02/2026, 11:32
Decurso de Prazo
06/02/2026, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2026, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0867036-43.2023.8.15.2001 Assunto: [Cheque] Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: ELVIRA AUGUSTA FARACHE FIRMO MOURA ELIAS(092.798.784-84); NELSON SIMOES DE ALMEIDA JUNIOR(293.021.884-34); Polo passivo: MONTE CARMELO COMERCIO DE BEBIDAS LTDA(29.307.335/0001-39); OSORIO DA COSTA BARBOSA JUNIOR(030.600.464-09); DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial na qual, após a realização de bloqueio parcial de valores e o consequente levantamento da quantia incontroversa pela parte exequente, as partes iniciaram tratativas para a composição amigável do saldo remanescente. O executado apresentou proposta de parcelamento, a qual foi objeto de contraproposta pela parte credora (ID 122553171), tendo sido determinada a intimação da parte promovida para manifestação. Compulsando os autos, verifica-se que, apesar de regularmente intimada para se manifestar acerca da contraproposta ofertada, a parte executada manteve-se inerte ou não houve convergência de vontades para a finalização da autocomposição, conforme se depreende do petitório de ID 131639499, no qual o exequente requer o prosseguimento do feito com a adoção de medidas constritivas. Desse modo, resta infrutífera a tentativa de conciliação nesta fase processual. Diante do cenário fático delineado e do interesse do credor no prosseguimento da marcha processual para a satisfação do seu crédito, impõe-se a retomada dos atos expropriatórios. No que concerne aos pleitos formulados na petição de ID 131639499, em observância à ordem preferencial de penhora estabelecida no artigo 835 do Código de Processo Civil e visando à celeridade e efetividade da execução, entendo pertinente, neste momento processual, o deferimento tão somente da medida de constrição de ativos financeiros.
Ante o exposto, REGISTRO a ausência de acordo entre as partes para a quitação do saldo devedor. DEFIRO, por conseguinte, o pedido de pesquisa e bloqueio de ativos financeiros em nome dos executados, MONTE CARMELO COMERCIO DE BEBIDAS LTDA e VICENTE DA COSTA BARBOSA, através do sistema SISBAJUD, na modalidade de reiteração automática ("teimosinha"), pelo prazo de 30 (trinta) dias, a fim de buscar a satisfação do crédito exequendo. Todavia, considerando o lapso temporal transcorrido desde a última atualização e o levantamento parcial de valores já ocorrido nos autos, faz-se necessária a adequação do quantum a ser objeto da ordem de bloqueio, para evitar excesso de execução. Sendo assim, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos planilha discriminada e atualizada do débito remanescente, abatendo-se os valores já levantados e acrescendo-se os encargos legais pertinentes, a fim de viabilizar o cumprimento da ordem de constrição ora deferida. Apresentados os cálculos, voltem-me os autos conclusos imediatamente para a efetivação do bloqueio. Cumpra-se. João Pessoa, data do protocolo eletrônico. Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito
28/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2026, 09:34
Deferimento em Parte
26/01/2026, 09:11
Conclusão (para despacho)
22/01/2026, 08:28
Petição (Petição (outras))
21/01/2026, 14:12
Publicação
18/12/2025, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2025, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0867036-43.2023.8.15.2001 Assunto: [Cheque] Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: ELVIRA AUGUSTA FARACHE FIRMO MOURA ELIAS(092.798.784-84); NELSON SIMOES DE ALMEIDA JUNIOR(293.021.884-34); Polo passivo: MONTE CARMELO COMERCIO DE BEBIDAS LTDA(29.307.335/0001-39); OSORIO DA COSTA BARBOSA JUNIOR(030.600.464-09); DESPACHO Vistos etc. Intime-se a exequente para, no prazo de 05 dias, impulsionar a execução, sob pena de arquivamento. Cumpra-se. João Pessoa, data do protocolo eletrônico. Silse Maria da Nóbrega Torres Juiza de Direito
17/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2025, 17:01
Mero expediente
16/12/2025, 12:58
Conclusão (para despacho)
18/11/2025, 10:00
Movimentação processual
18/11/2025, 10:00
Decurso de Prazo
18/11/2025, 06:01
Publicação
10/11/2025, 00:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2025, 03:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0867036-43.2023.8.15.2001.
EXEQUENTE: NELSON SIMOES DE ALMEIDA JUNIOR
EXECUTADO: MONTE CARMELO COMERCIO DE BEBIDAS LTDA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). Juiz(a) de Direito deste 5º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0867036-43.2023.8.15.2001 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s)
EXECUTADO: MONTE CARMELO COMERCIO DE BEBIDAS LTDA, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para que se manifeste acerca da contraproposta, nos termos da decisão de ID 123083256. Advogado do(a)
EXECUTADO: OSORIO DA COSTA BARBOSA JUNIOR - RN9904 Prazo: 5 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. JOÃO PESSOA-PB, em 6 de novembro de 2025 De ordem, Bel. MARIO ANGELO CAHINO JUNIOR Mat. n. 470627-7 PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5º Juizado Especial Cível da Capital R MONSENHOR WALFREDO LEAL, 512, TAMBIÁ, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58020-540 Tel.: (83) 31332900; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - EXECUTADO (Via DJE, por seu advogado) Nº DO CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Cheque]
07/11/2025, 00:00
Movimentação processual
06/11/2025, 08:29
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2025, 08:10
Desarquivamento
06/11/2025, 08:06
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 16:15
Definitivo
23/09/2025, 09:32
Ato ordinatório
23/09/2025, 09:31
Ato ordinatório
19/09/2025, 10:57
Desarquivamento
19/09/2025, 10:55
Ato ordinatório
16/09/2025, 10:47
Definitivo
16/09/2025, 08:51
Ato ordinatório
16/09/2025, 08:51
Ato ordinatório
15/09/2025, 09:36
Petição (Petição (outras))
15/09/2025, 08:49
Publicação
15/09/2025, 01:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2025, 00:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0867036-43.2023.8.15.2001.
EXEQUENTE: NELSON SIMOES DE ALMEIDA JUNIOR
EXECUTADO: MONTE CARMELO COMERCIO DE BEBIDAS LTDA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). Juiz(a) de Direito deste 5º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0867036-43.2023.8.15.2001 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s)
EXEQUENTE: NELSON SIMOES DE ALMEIDA JUNIOR, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para informar os seus dados bancários, sob pena de arquivamento. Advogado do(a)
EXEQUENTE: ELVIRA AUGUSTA FARACHE FIRMO MOURA ELIAS - RN18720 Prazo: 5 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. JOÃO PESSOA-PB, em 11 de setembro de 2025 USUÁRIO DO SISTEMA Documento Autoassinado
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5º Juizado Especial Cível da Capital R MONSENHOR WALFREDO LEAL, 512, TAMBIÁ, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58020-540 Tel.: (83) 31332900; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE (Por seu advogado, via DJE) Nº DO CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Cheque] , através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para informar os seus dados bancários, sob pena de arquivamento. Advogado do(a)
12/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2025, 12:15
deferimento
11/09/2025, 10:04
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 17:07
Conclusão (para despacho)
28/08/2025, 06:26
Decurso de Prazo
28/08/2025, 03:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao
DESPACHO
DESPACHO
Edital Edital - COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0867036-43.2023.8.15.2001 Assunto: [Cheque] Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: ELVIRA AUGUSTA FARACHE FIRMO MOURA ELIAS(092.798.784-84); NELSON SIMOES DE ALMEIDA JUNIOR(293.021.884-34); Polo passivo: MONTE CARMELO COMERCIO DE BEBIDAS LTDA(29.307.335/0001-39); OSORIO DA COSTA BARBOSA JUNIOR(030.600.464-09); DESPACHO Vistos etc. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da proposta de acordo apresentada pela parte executada (ID. 117240689) ou indicar meios de prosseguimento da execução. Havendo concordância, remetam-se os autos aos Ilustres Juízes Leigos para elaboração de projeto de sentença. Não havendo concordância, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se. João Pessoa, data do protocolo eletrônico. Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito