Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - SAÚDE SUPLEMENTAR Gabinete: (83) 991353918 (WhatsApp) Cartório Judicial: www.tjpb.jus.br/balcaovirtual DESPACHO 0801612-83.2025.8.15.2001 SORAYA CHAVES DE SOUSA LIMA(021.181.664-78); A. B. O. D. S. L.(171.906.824-06); RUTE DA SILVA OLIVEIRA(007.435.864-25); UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO(08.680.639/0001-77); LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS(046.211.304-39); HERMANO GADELHA DE SÁ(468.435.744-91); YAGO RENAN LICARIAO DE SOUZA registrado(a) civilmente como YAGO RENAN LICARIAO DE SOUZA(067.536.224-54); Vistos, Considerando a natureza da demanda, bem como a pertinência da autocomposição como meio adequado de solução de conflitos em matéria de saúde suplementar, determino a remessa dos autos ao CEJUSC-Saúde e designação de audiência de conciliação durante o Esforço Concentrado UNIMED. DESIGNO AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO para o dia 10 de junho de 2026, às 11:20h. A audiência será realizada de forma PRESENCIAL, na seguinte sala: · Sala 01: Sala de audiência 01 da Fazenda Pública de João Pessoa, localizada no 6 andar do Fórum Cível Desembargador Mário Moacyr Porto, na Av. João Machado, s/n - Jaguaribe, João Pessoa - PB, 58013-520; Ressalta-se que a audiência é PRESENCIAL, entretanto, em caso de impossibilidade justificada de não comparecimento de forma presencial, este Juízo apresenta o link da sala virtual, sendo: · SALA 01: ID da reunião: 892 2416 6727 | Senha de acesso: ECUNIM2026 | Link do convite: https://us02web.zoom.us/j/89224166727?pwd=ubw6wUJk0U0WY362UUUG64pap5KaQy.1 A medida deverá ser cumprida com urgência, em razão da relevância da matéria e da necessidade de solução célere da controvérsia. Ressalto, ainda, que se dispensa a intimação do polo passivo, porquanto já se encontra devidamente ciente e, inclusive, foi o próprio requerente da inclusão do feito em pauta conciliatória, inexistindo prejuízo ao contraditório. Determino que a expedição do mandado de intimação da parte autora seja realizada em regime de urgência, devendo o ato ser cumprido, de forma obrigatória, por Oficial de Justiça. Dê-se ciência e intime-se, no que couber. Cumpra-se com urgência. João Pessoa, data e assinatura eletrônica. MARIA CARMEN HERÁCLIO DO RÊGO FREIRE FARINHA Juíza de Direito