Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: RESERVA JARDIM AMERICA Advogados do(a)
EXEQUENTE: DANILO PEREIRA DA SILVA - PE38828, SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL - PB17426
EXECUTADO: EMANUEL FERNANDES DE SOUZA DECISÃO Inicialmente, cumpre esclarecer que o débito exequendo já foi devidamente quitado, a teor do despacho de ID 111003963, razão pela qual os valores bloqueados no SISBAJUD, a teor da decisão de ID 126370073, foram desbloqueados das contas da parte executada, conforme anexo. Por outro lado, observa-se que os valores referidos pela parte executada são diversos dos cobrados nesta execução, já que são referentes aos meses de 10/03 a 10/12/2023; 10/01 e 10/02/2024, conforme termo de confissão de dívida de ID 126542017, ao passo que o débito destes autos é referente ao período de 10/07/2022 a 10/02/2023, conforme planilha de ID 131712865. Sendo assim, diante dos esclarecimentos acima narrados, determino a expedição de alvará em favor da parte exequente, conforme despacho de ID 111003963, observando-se o valor e dados bancários abaixo. Feito isto, intimem-se as partes para conhecimento e arquivem-se os autos. Vital & Pereira Advogados e Consultores CNPJ: 28.768.012/0001-80 Banco: 033 – Banco Santander (Brasil) S.A. Agência: 3749 Conta corrente: 13005384-3 R$ 2.637,13 (e seus acréscimos legais) João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito
COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0802034-58.2025.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais]