Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - INTIMO AS PARTES DA DECISÃO DE SOBRESTAMENTO DE ID RETRO. DOU FÉ.
27/03/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
23/03/2026, 12:33
Petição (Petição (outras))
20/03/2026, 16:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXPEDIENTE - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE QUEIMADAS Fórum Amarília Sales de Farias - Rua José Braz de França, SN, Centro, CEP 58475-000 Fone (83) 33921156, (83) 99143-9913 (Balcão Virtual) Email: [email protected] ATO ORDINATÓRIO CONTRARRAZÕES - ART. 363 DO CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS 1. Em conformidade com o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Paraíba, Livro II, Título V, Capítulo VIII, que define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelos servidores dos cartórios judiciais do Estado da Paraíba, para a efetividade do disposto no artigo 152, VI, do Novo Código de Processo Civil e do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, observo que a(s) apelação(es) foi(ram) apresentada(s) no prazo legal. 2. Por esse motivo, procedo à intimação da parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo previsto na legislação pertinente, com observância, em sendo o caso, dos arts. 180, 183 e 186, do NCPC, (prazo em dobro). QUEIMADAS/PB, 26 de fevereiro de 2026 ANDREA ALMEIDA GUERRA Analista/Técnico Judiciário
27/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2026, 08:26
Ato ordinatório
26/02/2026, 08:25
Petição (Petição (outras))
25/02/2026, 16:02
Petição (Petição (outras))
25/02/2026, 15:46
Publicação
24/02/2026, 17:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2026, 17:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Queimadas Processo nº 0802512-22.2025.8.15.0981 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESPACHO
Vistos, etc. Intime-se a parte contrária, por seu respectivo advogado, para, querendo, contra-arrazoar o recurso, em 15 (quinze) dias. Após, independentemente de nova conclusão, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça deste Estado, observadas as formalidades de estilo. QUEIMADAS - PB, data e assinatura eletrônica. Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Queimadas Processo nº 0802512-22.2025.8.15.0981 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESPACHO
Vistos, etc. Intime-se a parte contrária, por seu respectivo advogado, para, querendo, contra-arrazoar o recurso, em 15 (quinze) dias. Após, independentemente de nova conclusão, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça deste Estado, observadas as formalidades de estilo. QUEIMADAS - PB, data e assinatura eletrônica. Juiz de Direito
23/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2026, 11:26
Conclusão (para despacho)
20/02/2026, 09:41
Petição (Petição (outras))
19/02/2026, 16:14
Petição (Petição (outras))
03/02/2026, 11:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2026, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: EDINALDO FERREIRA DOS SANTOS
REU: BANCO BMG SA, através de seus advogados constituídos nos autos Advogado do(a)
AUTOR: GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA NETO - PB22702Advogado do(a)
REU: JOAO FRANCISCO ALVES ROSA - BA17023, INTIMADO(A) dos termos do(a) DESPACHO/DECISÃO ID proferida nos autos do processo em epígrafe, cuja parte dispositiva segue transcrita: "Ante o exposto, e com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para REJEITAR a prejudicial de mérito de prescrição suscitada pelo Réu, nos termos da fundamentação; DECLARAR A NULIDADE dos contratos de Cartão de Crédito Consignado e Cartão Consignado de Benefício (RMC e RCC – ADE nº 72639459 e ADE nº 79639464) na modalidade de cartão de crédito rotativo consignado, acolhendo, contudo, o pedido subsidiário da parte autora para converter os referidos contratos em mútuo consignado tradicional; CONDENAR o Réu na obrigação de fazer consistente em: I - Promover, no prazo de 15 (quinze) dias após o trânsito em julgado, o cancelamento definitivo da Reserva de Margem Consignável (RMC) e da Reserva de Cartão Consignável (RCC) e do código de desconto (rubrica 318) no benefício previdenciário do autor, convertendo o saldo devedor remanescente em Contrato de Mútuo Consignado Tradicional, com a aplicação de taxa de juros remuneratórios limitada à taxa média de mercado do empréstimo consignado apurada pelo Banco Central do Brasil na época da contratação de cada operação, e com a fixação de parcelas e prazo determinado para a sua liquidação, a ser apurado em sede de liquidação de sentença. II - O valor principal do mútuo convertido será o montante líquido efetivamente liberado ao Autor em razão dos saques (R$ 2.396,10 – dois mil, trezentos e noventa e seis reais e dez centavos), conforme comprovado pelo Réu, devendo este valor ser amortizado pelos descontos já realizados, os quais serão integralmente computados para a quitação do novo contrato de mútuo. CONDENAR o réu a restituir, na forma simples, o valor que eventualmente exceder o saldo devedor do Contrato de Mútuo Consignado Tradicional, após o recálculo e a compensação determinada no item II. O montante a ser restituído será apurado em liquidação de sentença e deverá ser corrigido monetariamente pela SELIC deduzido o IPCA a partir de cada desconto indevido e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação (art. 405, CC). Por fim, CONDENAR o Réu ao pagamento de Indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em favor do Autor, quantia que será corrigida monetariamente (SELIC deduzido o IPCA) a partir desta Sentença (Súmula 362 do STJ) e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação (art. 405 do Código Civil). ". Queimadas, 27 de janeiro de 2026. ANDREA ALMEIDA GUERRA, Analista/Técnico Judiciário(a).
EXPEDIENTE - COMARCA DE QUEIMADAS. 2ª VARA MISTA. EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - DJEN. PRAZO: 15 DIAS. PROCESSO Nº 0802512-22.2025.8.15.0981. Por ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, ficam ambas as partes
28/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2026, 09:45
Procedência em Parte
12/01/2026, 11:45
Conclusão (para julgamento)
06/01/2026, 21:23
Petição (Petição (outras))
30/12/2025, 16:05
Publicação
19/12/2025, 02:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2025, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Queimadas PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802512-22.2025.8.15.0981 DESPACHO
Vistos, etc. Intime-se a parte autora para que apresente, caso queira, réplica à contestação, no prazo de 15 dias. Após, voltem os autos conclusos para sentença. Cumpra-se. EDIVAN RODRIGUES ALEXANDRE Juiz de Direito
18/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2025, 14:17
Mero expediente
15/12/2025, 10:03
Conclusão (para despacho)
14/12/2025, 16:05
Petição (Petição (outras))
12/12/2025, 17:36
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2025, 10:48
Petição (Petição (outras))
12/11/2025, 18:26
Gratuidade da Justiça
07/11/2025, 12:48
Antecipação de tutela
07/11/2025, 12:48
Conclusão (para despacho)
06/11/2025, 11:49
Petição (Petição (outras))
06/11/2025, 09:42
Publicação
30/10/2025, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/10/2025, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: EDINALDO FERREIRA DOS SANTOS, através do seu(a) advogado(a) constituído nos autos: Advogado do(a)
AUTOR: GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA NETO - PB22702, INTIMADO(A) dos termos do(a) DESPACHO/DECISÃO ID 125481164 proferido(a) nos autos do processo em epígrafe, cuja parte dispositiva segue transcrita: "Ante o exposto, considerando as centenas de ações que foram distribuídas ou contestadas no foro com pedidos indiscriminados de gratuidade judicial e a ausência de indicação dos contatos telefônicos do demandante,
EXPEDIENTE - COMARCA DE QUEIMADAS. 2ª VARA MISTA. EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - DJEN. PRAZO: 15 DIAS. PROCESSO Nº 0802512-22.2025.8.15.0981. Por ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, fica o(a) AUTOR(A): intime-se a parte autora para que emende a petição inicial com as seguintes correções, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da exordial: 1. Juntar aos autos algum comprovante de rendimento (holerite, declaração de renda ou outros) que evidencie seu estado de miserabilidade; 2. Informar número de telefone e/ou endereço de e-mail do autor, conforme exigido para o Juízo 100% Digital ". Queimadas, 24 de outubro de 2025. ANDREA ALMEIDA GUERRA, Analista/Técnico Judiciário(a).