Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: DOUGLAS RODRIGUES FERNANDES Nome: DOUGLAS RODRIGUES FERNANDES Endereço: R BANCÁRIO PEDRO DE FRANÇA MACEDO, 549, Bloco A, Apto. 101, BANCÁRIOS, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58051-540
REQUERIDO: ADRIANA AUGUSTO DO NASCIMENTO Nome: ADRIANA AUGUSTO DO NASCIMENTO Endereço: R LUIZA DANTAS MEDEIROS, 460, JOSÉ AMÉRICO DE ALMEIDA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58073-040
EXPEDIENTE - Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca da Capital - Fórum Regional de Mangabeira 1º Vara Regional de Familia de Mangabeira - Seção Família - Cartório Unificado Av. Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 PROCESSO Nº: 0804225-12.2021.8.15.2003 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Vistos, etc. 01) Tendo em vista que o CNJ, por meio da Resolução 481 de 22/11/2022, deliberou pelo retorno dos trabalhos presenciais e que, como regra, as audiências deverão ocorrer presencialmente na sede da unidade judiciária; aprazo o dia 31/03/2026, às 09:10 horas, para as oitavas das partes sobre o conteúdo da petição de ID 127470410, onde consta reclamação de que a parte executada estaria recusando-se em proceder a venda do bem em comum; oportunidade em que, não havendo acordo, será emitida deliberação sobre os pedidos iniciais, a ser realizada presencialmente na sala de audiências da atual 1ª Vara Regional de Família, que, a partir do mês de janeiro de 2026, passará a funcionar no Fórum Cível da Capital, situado Av. João Machado, s/n - Jaguaribe; ficando ressalvada apenas às partes que residirem em outras comarcas fora da Região Metropolitana de João Pessoa, a possiblidade de participar do ato por meio da plataforma de videoconferência ZOOM contratada pelo TJPB, acessível para ser baixada gratuitamente nas lojas virtuais de app play store (Android) e app store (iphone apple), a ser acessada através do link: https://bit.ly/jpa-vrfam01; o que, todavia, deverá vir a ser comunicado nos autos com a antecedência mínima de 48:00 horas, com as indicações dos contatos telefônicos com o app whatsapp. 02) Demais intimações e diligências que se fizerem necessárias. 03) Cópias do presente despacho servirão de mandados de intimação para as partes, ficando o oficial de justiça encarregado de cumpri-los autorizado a fazê-lo via Whatsapp, desde que: a) copie e envie para o Whatsapp da parte o inteiro teor do despacho; b) faça um print de comprovando os envios mencionados na letra "a" e acaso confirmações dos seus recebimentos pela parte. João Pessoa, 10 de dezembro de 2025 Juiz de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”.