Publicacao/Comunicacao
sentença
SENTENÇA
Edital Edital - Comarca de João Pessoa-Paraíba-1ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. Prazo: 20 dias. PROCESSO Nº 0809338-11.2025.8.15.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 1ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por WALTER LICINIO SOUTO BRANDAO em face de WALTER YANKO DE ARAGAO BRANDAO, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de WALTER YANKO DE ARAGAO BRANDAO, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). WALTER LICINIO SOUTO BRANDAO. João Pessoa, 7 de maio de 2026. ANTONIO EIMAR DE LIMA. Juiz(a) de Direito. MARIA IVONE BATISTA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.