Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Mamanguape CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156): 0800084-91.2022.8.15.0231 DESPACHO Vistos etc., De início, anoto que houve equívoco deste juízo no tocante à quantia bloqueada por meio da ordem de bloqueio de id. 159632991, correspondendo, na verdade, ao ínfimo valor de R$ 16,33 (anexo). Outrossim, a quantia descrita no aludido despacho, de R$ 2.083,91, decorre, na verdade, do primeiro bloqueio realizado nos autos, que, inclusive, já foi levantado em favor do credor, conforme se verifica do alvará de id. R$ 2.083,91. Assim, sendo a quantia recentemente bloqueada considerada irrisória, que, nem de longe, irá satisfazer a pretensão executória, providenciei o imediato desbloqueio, reputando, com isso, inexitosa a ordem de bloqueio de id. 159050057. Intime-se o exequente para conhecimento do presente despacho, bem como para requerer o que entender de direito, em cinco dias. Cumpra-se. Mamanguape, data e assinatura eletrônicas. KALINA DE OLIVEIRA LIMA MARQUES Juíza de Direito em substituição