Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - INTIMO AS PARTES DA DECISÃO MONOCRÁTICA DE ID RETRO. DOU FÉ.
04/03/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
26/02/2026, 08:23
Documento (Certidão)
26/02/2026, 08:22
Decurso de Prazo
25/02/2026, 10:24
Petição (Petição (outras))
13/02/2026, 10:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2026, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE MONTEIRO 2ª VARA MISTA Fórum Ministro Luiz Rafael Mayer Rua Abelardo Pereira dos Santos, s/n, Centro, Monteiro-PB, CEP 58500-000 Fone: (83) 3351-3061 / E-mail: [email protected] Processo n.: 0801677-28.2022.8.15.0241 Polo Ativo: MARIA MADALENA DE ARAUJO ROSA Polo Passivo: BANCO PAN EXPEDIENTE ELETRÔNICO DE INTIMAÇÃO De ordem do MM Juiz de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Monteiro/PB, EXPEDI INTIMAÇÃO à(o) Advogado(a) do(a) ré(u)- DR. ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, através do Diário de Justiça Eletrônico - DJEN, conforme Resolução CNJ n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ nº 569/2024, para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Monteiro-PB, 27 de janeiro de 2026. MARIA DO SOCORRO FERREIRA MARACAJA Técnico Judiciário (Assinado Eletronicamente)
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Intimação
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE MONTEIRO 2ª VARA MISTA Fórum Ministro Luiz Rafael Mayer Rua Abelardo Pereira dos Santos, s/n, Centro, Monteiro-PB, CEP 58500-000 Fone: (83) 3351-3061 / E-mail: [email protected] Processo n.: 0801677-28.2022.8.15.0241 Polo Ativo: MARIA MADALENA DE ARAUJO ROSA Polo Passivo: BANCO PAN EXPEDIENTE ELETRÔNICO DE INTIMAÇÃO De ordem do MM Juiz de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Monteiro/PB, EXPEDI INTIMAÇÃO à(o) Advogado(a) do(a) ré(u)- DR. ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, através do Diário de Justiça Eletrônico - DJEN, conforme Resolução CNJ n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ nº 569/2024, para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Monteiro-PB, 27 de janeiro de 2026. MARIA DO SOCORRO FERREIRA MARACAJA Técnico Judiciário (Assinado Eletronicamente)
28/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2026, 10:54
Decurso de Prazo
25/12/2025, 01:44
Petição (Petição (outras))
19/12/2025, 12:47
Petição (Petição (outras))
19/12/2025, 12:42
Publicação
27/11/2025, 01:21
Publicação
27/11/2025, 01:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2025, 01:21
Publicação
27/11/2025, 01:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2025, 01:21
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0801677-28.2022.8.15.0241..
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE MONTEIRO 2ª VARA MISTA Fórum Ministro Luiz Rafael Mayer Rua Abelardo Pereira dos Santos, s/n, Centro, Monteiro-PB, CEP 58500-000 Fone: (83) 3351-3061 / E-mail: [email protected] EXPEDIENTE DE PUBLICAÇÃO DE ATO JUDICIAL DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICA NACIONAL (DJEN) (Conforme Resolução CNJ n. 455/2022) COMARCA DE MONTEIRO. 2A. VARA. EXPEDIENTE DE PUBLICAÇÃO DE ATO JUDICIAL. Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), Assunto(s): [Empréstimo consignado]. O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Monteiro-PB, Dr. Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos a presente publicação virem, que por este Juízo e Cartório, tramitam os autos supracitados requeridos por MARIA MADALENA DE ARAUJO ROSA em face de BANCO PAN, na qual o MM. Juiz prolatou o(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA cujo teor é o seguinte: “Posto isso, REJEITO A IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE JUDICIÁRIA REQUERIDA PELA PARTE AUTORA; REJEITO A PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL; REJEITO A ARGUIÇÃO DE CONEXÃO; REJEITO A PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO TRIENAL E, RESOLVENDO O MÉRITO NOS MOLDES DO ART. 487, I, DO CPC, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO.". Dado e passado na Escrivania da 2ª Vara, aos 25 de novembro de 2025. Eu, MARIA DO SOCORRO FERREIRA MARACAJA, Técnico Judiciário, o digitei e assino eletronicamente.
26/11/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE MONTEIRO 2ª VARA MISTA Fórum Ministro Luiz Rafael Mayer Rua Abelardo Pereira dos Santos, s/n, Centro, Monteiro-PB, CEP 58500-000 Fone: (83) 3351-3061 / E-mail: [email protected] Processo n.: 0801677-28.2022.8.15.0241 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s): [Empréstimo consignado] Polo Ativo: MARIA MADALENA DE ARAUJO ROSA Polo Passivo: BANCO PAN EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (POLO ATIVO) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa, MM Juiz(a) de Direito deste 2ª Vara Mista de Monteiro/PB, fica(m) a(s) parte(s) autora(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(S) do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0801677-28.2022.8.15.0241, a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE, constando-se, ainda que a intimação foi realizada através do Diário de Justiça Eletrônico - DJEN, conforme Resolução CNJ n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ nº 569/2024. Advogado(s) do reclamante: ADRYANO SPINOLA BATISTA MARANHAO. Prazo: 15 (quinze) dias se processo do rito comum ordinário ou 10 (dez) dias se processo do rito da Lei 9.099/1995 - Juizado Especial Cível, para, querendo, recorrer da sentença. Advertência! Ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. Monteiro-PB, 25 de novembro de 2025 MARIA DO SOCORRO FERREIRA MARACAJA Técnico Judiciário (Assinado Eletronicamente)
26/11/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE MONTEIRO 2ª VARA MISTA Fórum Ministro Luiz Rafael Mayer Rua Abelardo Pereira dos Santos, s/n, Centro, Monteiro-PB, CEP 58500-000 Fone: (83) 3351-3061 / E-mail: [email protected] Processo n.: 0801677-28.2022.8.15.0241 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s): [Empréstimo consignado] Polo Ativo: MARIA MADALENA DE ARAUJO ROSA Polo Passivo: BANCO PAN EXPEDIENTE ELETRÔNICO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (POLO PASSIVO) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa, MM Juiz(a) de Direito deste 2ª Vara Mista de Monteiro/PB, fica(m) a(s) parte(s) REQUERIDA(S) ACIMA, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0801677-28.2022.8.15.0241, a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE. Conste-se, ainda, que a intimação ocorreu através do Diário de Justiça Eletrônico - DJEN, conforme Resolução CNJ n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ nº 569/2024. Advogado: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO OAB: PE23255-A Endereço: AV VISCONDE DE SUASSUNA, 639, SANTO AMARO, RECIFE - PE - CEP: 50050-540. Prazo: 15 (quinze) dias (processo do rito comum ordinário) ou 10 (dez) dias (processo do rito da Lei 9.099/1995 - Juizado Especial Cível) para, querendo, recorrer da sentença. ADVERTÊNCIA! Ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. Monteiro-PB, 25 de novembro de 2025. MARIA DO SOCORRO FERREIRA MARACAJA Técnico Judiciário (Assinado Eletronicamente)
26/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
25/11/2025, 10:57
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2025, 10:57
Documento (Outros documentos)
25/11/2025, 10:56
Procedência
24/11/2025, 11:55
Conclusão (para julgamento)
06/11/2025, 10:16
Documento (Certidão)
06/11/2025, 10:16
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 20:29
Documento (Certidão)
13/06/2025, 16:24
Publicação
10/06/2025, 10:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2025, 10:38
Publicação
10/06/2025, 10:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2025, 10:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0801677-28.2022.8.15.0241..
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE MONTEIRO 2ª VARA MISTA Fórum Ministro Luiz Rafael Mayer Rua Abelardo Pereira dos Santos, s/n, Centro, Monteiro-PB, CEP 58500-000 Fone: (83) 3351-3061 / E-mail: [email protected] EXPEDIENTE DE PUBLICAÇÃO DE ATO JUDICIAL DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICA NACIONAL (DJEN) (Conforme Resolução CNJ n. 455/2022) COMARCA DE MONTEIRO. 2A. VARA. EXPEDIENTE DE PUBLICAÇÃO DE ATO JUDICIAL. Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), Assunto(s): [Empréstimo consignado]. O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Monteiro-PB, Dr. Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos a presente publicação virem, que por este Juízo e Cartório, tramitam os autos supracitados requeridos por MARIA MADALENA DE ARAUJO ROSA em face de BANCO PAN, na qual o MM. Juiz prolatou o(a) DESPACHO cujo teor é o seguinte: “determino a intimação da(s) parte(s) autora(s), somente por seu(sua) advogado(a) / Defensoria Pública (expediente eletrônico), para em 15 dias (ou 30, se atuar a Defensoria Pública) emendar(em) a inicial na forma do art. 320 c/c o art. 321, caput, do CPC, sob pena de aplicação do parágrafo único desse último artigo, para, nesse prazo: 1) juntar(em) aos autos comprovante de residência atualizado e legível, situado dentro desta Comarca de Monteiro-PB, expedido há menos de 60 (sessenta) dias da data da juntada, estampando seu nome próprio; em caso de falta de comprovante em nome próprio, apresentar(em) um em nome de parente em linha reta ou colateral até o terceiro grau ou de cônjuge/companheiro, acompanhado da prova documental do parentesco, da sociedade conjugal ou da união estável, conforme o caso, ou ainda contrato escrito de aluguel com firma reconhecida por tabelionato de notas; 2) juntar(em) aos autos comprovante de prévio requerimento administrativo, protocolado anteriormente ao ajuizamento desta ação, e do correspondente indeferimento administrativo expresso ou tácito (entendido este como a falta de resposta do fornecedor no prazo previsto em regramento próprio ou, na sua ausência, em até dez dias úteis contados do protocolo), por quaisquer canais oficiais de serviço de atendimento mantido pelo fornecedor (SAC), pelo PROCON, por órgão fiscalizador como Banco Central, agências reguladoras (ANS, ANVISA, ANATEL, ANEEL, ANAC, ANA, ANM, ANP, ANTAQ, ANTT, ANCINE), plataformas públicas (consumidor.gov) e privadas (Reclame Aqui e outras) de reclamação/solicitação, ou ainda por notificação extrajudicial por carta com aviso de recebimento ou via cartorária, não bastando, nos casos de registros realizados perante os Serviços de Atendimento do Cliente (SAC) mantidos pelo fornecedor, a mera indicação pela(s) parte(s) autora(s) de número de protocolo (em caso de requerimento administrativo formulado por mandatário, apresentar cumulativamente procuração com poderes especiais e expressos para requerer informações e dados resguardados por sigilo em nome do mandante); 3) juntar(em) aos autos, para fins de exclusão da hipótese de parte já falecida, de comprovante de situação cadastral ativa e regular do Cadastro de Pessoa Física (CPF) no âmbito da Receita Federal do Brasil, disponível gratuitamente no sítio eletrônico https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/ consultapublica.asp; 4) proceder(em) a(s) parte(s) autora(s) ao comparecimento pessoal e presencial no balcão de atendimento da 2a Vara Mista da Comarca de Monteiro-PB, nesse mesmo prazo de 15 dias (ou 30, se atuar a Defensoria Pública), situado no Fórum Ministro Luiz Rafael Mayer, Rua Abelardo Pereira dos Santos, s/n, Centro, Monteiro-PB, das 07h00 às 13h00, de segunda a sexta-feira, munido(s) de original ou cópia autenticada de documento oficial com foto e legível, para, perante servidor do Poder Judiciário designado, ratificar(em) ou não que emitiu(ram) a procuração juntada aos autos, que contratou(aram) ou não, expressa e voluntariamente, o(a) advogado(a) outorgado(a), que reconhece(m) ou não a assinatura ou a impressão datiloscópica aposta como sendo sua própria; que reconhece(m) ou não a pessoa do assinante a rogo, caso essa seja a hipótese, bem como as eventuais testemunhas indicadas no documento; e que autorizou(aram) e teve (tiveram) ciência, ou não, do ajuizamento da ação antes do protocolo da inicial, de tudo sendo lavrada certidão que será juntada pela escrivania aos presentes autos. Escoado o prazo, certifique-se se houve manifestação e comparecimento presencial da(s) parte(s) autora(s), juntando-se, em caso positivo, a certidão circunstanciada a que alude o item “4” retro, após o que, conclusos os autos. Dispensada a publicação no Diário da Justiça Eletrônico (art. 5°, caput, da Lei Federal n. 11.419/20063). Cumpra-se. Monteiro/PB, data do registro eletrônico. Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) ". Dado e passado na Escrivania da 2ª Vara, aos 5 de junho de 2025. Eu, EDIMARCUS ANDRE MENDES PATRIOTA, Chefe de Cartório, o digitei e assino eletronicamente.
06/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: ADRYANO SPINOLA BATISTA MARANHAO - PB23084, através do Diário de Justiça Eletrônico - DJEN, conforme Resolução CNJ n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ nº 569/2024, para tomar ciência do despacho proferido nos autos (ID 106993087). Monteiro-PB, 5 de junho de 2025. EDIMARCUS ANDRE MENDES PATRIOTA Chefe de Cartório (Assinado Eletronicamente)
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE MONTEIRO 2ª VARA MISTA Fórum Ministro Luiz Rafael Mayer Rua Abelardo Pereira dos Santos, s/n, Centro, Monteiro-PB, CEP 58500-000 Fone: (83) 3351-3061 / E-mail: [email protected] Processo n.: 0801677-28.2022.8.15.0241 Polo Ativo: MARIA MADALENA DE ARAUJO ROSA Polo Passivo: BANCO PAN EXPEDIENTE ELETRÔNICO DE INTIMAÇÃO De ordem do MM Juiz de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Monteiro/PB, EXPEDI INTIMAÇÃO à(o) Advogado(a) do(a) autor - Advogado do(a)
06/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 17:41
Expedida/certificada
05/06/2025, 12:39
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2025, 12:38
Mero expediente
03/02/2025, 10:05
Documento (Outros documentos)
26/11/2024, 09:01
Conclusão (para despacho; para despacho)
14/05/2024, 12:09
Documento (Certidão)
14/05/2024, 12:08
Mero expediente
09/01/2024, 14:12
Conclusão (para julgamento)
07/06/2023, 11:39
Decurso de Prazo
19/05/2023, 14:10
Petição (Petição (outras))
03/05/2023, 08:18
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2023, 09:20
Petição (Petição (outras))
14/03/2023, 23:32
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2023, 16:28
Petição (Petição (outras))
13/02/2023, 16:43
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2022, 17:17
Petição (Petição (outras))
10/11/2022, 11:21
Petição (Petição (outras))
28/10/2022, 13:58
Petição (Petição (outras))
28/10/2022, 03:15
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))