Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: INSTITUICAO CULTURAL EDUCATIVA E DE ASSISTENCIA SOCIAL
REU: MARIA APARECIDA DE FIGUEIREDO SERRANO, FERNANDO ANTONIO FERREIRA SERRANO DESPACHO Tendo em vista o decurso de prazo, sem o devido pagamento, ao débito deverá ser acrescido multa de 10% (dez por cento) sobre o montante atualizado da condenação, bem como de honorários advocatícios no percentual também de 10% (dez por cento), nos termos do disposto no artigo 523, §1º do CPC.
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital Processo nº 0802260-68.2022.8.15.2001 Intime-se a parte autora para juntar aos autos planilha atualizada do débito, prazo de 15 dias, para fins do estatuído no art. 523, §3º do CPC, seguindo-se os atos de expropriação. P.I. João Pessoa, 23 de março de 2026. Juíza de Direito