Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autor: RAIMUNDO FRANCISCO DA SILVA
Reu: AGIPLAN FINANCEIRA S/A CFI SENTENÇA
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE BELÉM Processo nº 0800800-75.2022.8.15.0601
Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença. Intimado, o executado realizou o pagamento. O exequente concordou com o valor ou peticionou sem requerer valor sobressalente. Assim, considerando que o pagamento corresponde à satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Cumpridas as determinações acima e nada havendo de requerimento pelas partes e considerando a falta de interesse recursal, arquivem-se os autos. Registrada e publicada pelo sistema. Intimem-se. Belém/PB, data eletrônica. Juiz(a) de Direito