Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0814070-74.2021.8.15.2001.
AUTOR: RAFAELA CARTAXO BENJAMIN
REU: THIAGO NUNES ABATH CANANEA, ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). RICARDO DA SILVA BRITO, MM Juiz(a) de Direito deste 10ª Vara Cível da Capital, tendo em vista a citação válida ocorrida no processo acima referenciado, fica(m) a(s) parte(s)
REU: THIAGO NUNES ABATH CANANEA, através de seu(s) advogado(s) cadastrado(s) no PJE, abaixo indicado(s), INTIMADA(s) da DESIGNAÇÃO de nova audiência para: Tipo: Instrução e Julgamento Sala: Audiência de Instrução e Julgamento Data: 12/02/2026 Hora: 10:30, a ocorrer neste juízo, no endereço supra, ficando a(s) parte(s) novamente advertida(s) de que o não comparecimento importará em pena de confesso em caso de não comparecimento ou recusa a depor, nos termos do art. 385, § 1º do CPC. Advogados do(a)
REU: LUCAS DA SILVA GREGORIO - PB31847, THIAGO NUNES ABATH CANANEA - PB15258 JOÃO PESSOA-PB, em 27 de janeiro de 2026 De ordem, NIELCE COELHO DE LIMA GAMBARRA Analista Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 10ª Vara Cível da Capital Av. João Machado, 394, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO - PROMOVIDO Nº DO CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral]
28/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0814070-74.2021.8.15.2001.
AUTOR: RAFAELA CARTAXO BENJAMIN
REU: THIAGO NUNES ABATH CANANEA, ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). RICARDO DA SILVA BRITO, MM Juiz(a) de Direito deste 10ª Vara Cível da Capital, tendo em vista a citação válida ocorrida no processo acima referenciado, fica(m) a(s) parte(s)
REU: THIAGO NUNES ABATH CANANEA, através de seu(s) advogado(s) cadastrado(s) no PJE, abaixo indicado(s), INTIMADA(s) da DESIGNAÇÃO de nova audiência para: Tipo: Instrução e Julgamento Sala: Audiência de Instrução e Julgamento Data: 12/02/2026 Hora: 10:30, a ocorrer neste juízo, no endereço supra, ficando a(s) parte(s) novamente advertida(s) de que o não comparecimento importará em pena de confesso em caso de não comparecimento ou recusa a depor, nos termos do art. 385, § 1º do CPC. Advogados do(a)
REU: LUCAS DA SILVA GREGORIO - PB31847, THIAGO NUNES ABATH CANANEA - PB15258 JOÃO PESSOA-PB, em 27 de janeiro de 2026 De ordem, NIELCE COELHO DE LIMA GAMBARRA Analista Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 10ª Vara Cível da Capital Av. João Machado, 394, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO - PROMOVIDO Nº DO CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral]
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Intimação
Processo: 0814070-74.2021.8.15.2001.
AUTOR: RAFAELA CARTAXO BENJAMIN
REU: THIAGO NUNES ABATH CANANEA, ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). RICARDO DA SILVA BRITO, MM Juiz(a) de Direito deste 10ª Vara Cível da Capital, tendo em vista a citação válida ocorrida no processo acima referenciado, fica(m) a(s) parte(s)
REU: THIAGO NUNES ABATH CANANEA, através de seu(s) advogado(s) cadastrado(s) no PJE, abaixo indicado(s), INTIMADA(s) da DESIGNAÇÃO de nova audiência para: Tipo: Instrução e Julgamento Sala: Audiência de Instrução e Julgamento Data: 12/02/2026 Hora: 10:30, a ocorrer neste juízo, no endereço supra, ficando a(s) parte(s) novamente advertida(s) de que o não comparecimento importará em pena de confesso em caso de não comparecimento ou recusa a depor, nos termos do art. 385, § 1º do CPC. Advogados do(a)
REU: LUCAS DA SILVA GREGORIO - PB31847, THIAGO NUNES ABATH CANANEA - PB15258 JOÃO PESSOA-PB, em 27 de janeiro de 2026 De ordem, NIELCE COELHO DE LIMA GAMBARRA Analista Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 10ª Vara Cível da Capital Av. João Machado, 394, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO - PROMOVIDO Nº DO CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral]
28/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0814070-74.2021.8.15.2001.
AUTOR: RAFAELA CARTAXO BENJAMIN
REU: THIAGO NUNES ABATH CANANEA, ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). RICARDO DA SILVA BRITO, MM Juiz(a) de Direito deste 10ª Vara Cível da Capital, tendo em vista a citação válida ocorrida no processo acima referenciado, fica(m) a(s) parte(s)
REU: THIAGO NUNES ABATH CANANEA, através de seu(s) advogado(s) cadastrado(s) no PJE, abaixo indicado(s), INTIMADA(s) da DESIGNAÇÃO de nova audiência para: Tipo: Instrução e Julgamento Sala: Audiência de Instrução e Julgamento Data: 12/02/2026 Hora: 10:30, a ocorrer neste juízo, no endereço supra, ficando a(s) parte(s) novamente advertida(s) de que o não comparecimento importará em pena de confesso em caso de não comparecimento ou recusa a depor, nos termos do art. 385, § 1º do CPC. Advogados do(a)
REU: LUCAS DA SILVA GREGORIO - PB31847, THIAGO NUNES ABATH CANANEA - PB15258 JOÃO PESSOA-PB, em 27 de janeiro de 2026 De ordem, NIELCE COELHO DE LIMA GAMBARRA Analista Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 10ª Vara Cível da Capital Av. João Machado, 394, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO - PROMOVIDO Nº DO CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral]
28/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2026, 11:19
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2026, 11:17
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
27/01/2026, 11:09
de Instrução e Julgamento (Juiz(a); realizada)
27/11/2025, 15:30
Petição (Petição (outras))
27/11/2025, 08:44
Petição (Petição (outras))
27/11/2025, 08:13
Petição (Petição (outras))
27/11/2025, 08:09
Petição (Petição (outras))
26/11/2025, 11:16
Petição (Petição (outras))
26/11/2025, 11:14
Petição (Petição (outras))
26/11/2025, 11:05
Decurso de Prazo
14/10/2025, 04:04
Mandado (entregue ao destinatário)
06/10/2025, 18:23
Petição (Petição (outras))
06/10/2025, 18:23
Decurso de Prazo
26/09/2025, 03:03
Decurso de Prazo
25/09/2025, 03:37
Publicação
18/09/2025, 01:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2025, 01:13
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 20:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0814070-74.2021.8.15.2001 D E S P A C H O
Vistos, etc. No compulsar dos autos, verifica-se que oportunizada a manifestação acerca da especificação de provas, ambos os promovidos pugnaram pelo julgamento antecipado da lide (Id nº 114279905 e Id nº 114688458), enquanto que a parte promovente requereu a oitiva de testemunhas e depoimento pessoal da parte promovida (Id nº 114699714). Relativamente ao pedido de depoimento pessoal da parte promovida e oitiva de testemunhas, fica deferido por este juízo, porquanto essenciais para o deslinde da demanda. Destarte, para realização da audiência de instrução e julgamento, designo o dia 27 de novembro de 2025, pelas 09h00min, na sala de audiências da 10ª Vara Cível, localizada no 5º andar do Fórum Cível Desembargador Mário Moacyr Porto, Av. João Machado, s/n, Jaguaribe, João Pessoa/PB, 58013-520. Intime-se a parte promovida, pessoalmente, restando advertida da pena de confesso em caso de não comparecimento ou recusa a depor, nos termos do art. 385, §1º, do CPC/15. Intime-se a parte autora, na pessoa de seu respectivo advogado, ficando ciente que deverá indicar, no prazo de 15 (quinze) dias, o rol das testemunhas que pretende ouvir (art. 357, §4º, do CPC/15), observando a forma prevista no art. 450 do CPC/15, sob pena de preclusão. Devem, ainda, as testemunhas arroladas ser intimadas na forma do art. 455 do CPC/15, ou seja, pelo próprio advogado da parte que a arrolou, dispensando-se a intimação do juízo. João Pessoa, 15 de setembro de 2025. Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito
17/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0814070-74.2021.8.15.2001 D E S P A C H O
Vistos, etc. No compulsar dos autos, verifica-se que oportunizada a manifestação acerca da especificação de provas, ambos os promovidos pugnaram pelo julgamento antecipado da lide (Id nº 114279905 e Id nº 114688458), enquanto que a parte promovente requereu a oitiva de testemunhas e depoimento pessoal da parte promovida (Id nº 114699714). Relativamente ao pedido de depoimento pessoal da parte promovida e oitiva de testemunhas, fica deferido por este juízo, porquanto essenciais para o deslinde da demanda. Destarte, para realização da audiência de instrução e julgamento, designo o dia 27 de novembro de 2025, pelas 09h00min, na sala de audiências da 10ª Vara Cível, localizada no 5º andar do Fórum Cível Desembargador Mário Moacyr Porto, Av. João Machado, s/n, Jaguaribe, João Pessoa/PB, 58013-520. Intime-se a parte promovida, pessoalmente, restando advertida da pena de confesso em caso de não comparecimento ou recusa a depor, nos termos do art. 385, §1º, do CPC/15. Intime-se a parte autora, na pessoa de seu respectivo advogado, ficando ciente que deverá indicar, no prazo de 15 (quinze) dias, o rol das testemunhas que pretende ouvir (art. 357, §4º, do CPC/15), observando a forma prevista no art. 450 do CPC/15, sob pena de preclusão. Devem, ainda, as testemunhas arroladas ser intimadas na forma do art. 455 do CPC/15, ou seja, pelo próprio advogado da parte que a arrolou, dispensando-se a intimação do juízo. João Pessoa, 15 de setembro de 2025. Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito
17/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0814070-74.2021.8.15.2001 D E S P A C H O
Vistos, etc. No compulsar dos autos, verifica-se que oportunizada a manifestação acerca da especificação de provas, ambos os promovidos pugnaram pelo julgamento antecipado da lide (Id nº 114279905 e Id nº 114688458), enquanto que a parte promovente requereu a oitiva de testemunhas e depoimento pessoal da parte promovida (Id nº 114699714). Relativamente ao pedido de depoimento pessoal da parte promovida e oitiva de testemunhas, fica deferido por este juízo, porquanto essenciais para o deslinde da demanda. Destarte, para realização da audiência de instrução e julgamento, designo o dia 27 de novembro de 2025, pelas 09h00min, na sala de audiências da 10ª Vara Cível, localizada no 5º andar do Fórum Cível Desembargador Mário Moacyr Porto, Av. João Machado, s/n, Jaguaribe, João Pessoa/PB, 58013-520. Intime-se a parte promovida, pessoalmente, restando advertida da pena de confesso em caso de não comparecimento ou recusa a depor, nos termos do art. 385, §1º, do CPC/15. Intime-se a parte autora, na pessoa de seu respectivo advogado, ficando ciente que deverá indicar, no prazo de 15 (quinze) dias, o rol das testemunhas que pretende ouvir (art. 357, §4º, do CPC/15), observando a forma prevista no art. 450 do CPC/15, sob pena de preclusão. Devem, ainda, as testemunhas arroladas ser intimadas na forma do art. 455 do CPC/15, ou seja, pelo próprio advogado da parte que a arrolou, dispensando-se a intimação do juízo. João Pessoa, 15 de setembro de 2025. Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito
17/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
16/09/2025, 11:09
de Instrução e Julgamento (Juiz(a); designada)
16/09/2025, 10:54
Expedida/certificada
16/09/2025, 10:50
Determinação de Diligência
15/09/2025, 17:58
Conclusão (para decisão)
17/06/2025, 12:58
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 14:19
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 12:23
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 08:51
Publicação
10/06/2025, 07:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2025, 07:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0814070-74.2021.8.15.2001.
AUTOR: RAFAELA CARTAXO BENJAMIN
REU: THIAGO NUNES ABATH CANANEA, ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA D E S P A C H O
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível de João Pessoa-PB Av. João Machado, s/n, Centro, JOÃO PESSOA - PB Nº do Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral]
Vistos, etc. Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificar as provas que ainda desejam produzir, justificando-as, ficando cientes que a ausência de manifestação poderá ensejar o julgamento antecipado da lide. João Pessoa, data da assinatura eletrônica. Adriana Barreto Lóssio de Souza Juíza de Direito em substituição
05/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0814070-74.2021.8.15.2001.
AUTOR: RAFAELA CARTAXO BENJAMIN
REU: THIAGO NUNES ABATH CANANEA, ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA D E S P A C H O
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível de João Pessoa-PB Av. João Machado, s/n, Centro, JOÃO PESSOA - PB Nº do Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral]
Vistos, etc. Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificar as provas que ainda desejam produzir, justificando-as, ficando cientes que a ausência de manifestação poderá ensejar o julgamento antecipado da lide. João Pessoa, data da assinatura eletrônica. Adriana Barreto Lóssio de Souza Juíza de Direito em substituição
05/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0814070-74.2021.8.15.2001.
AUTOR: RAFAELA CARTAXO BENJAMIN
REU: THIAGO NUNES ABATH CANANEA, ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA D E S P A C H O
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível de João Pessoa-PB Av. João Machado, s/n, Centro, JOÃO PESSOA - PB Nº do Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral]
Vistos, etc. Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificar as provas que ainda desejam produzir, justificando-as, ficando cientes que a ausência de manifestação poderá ensejar o julgamento antecipado da lide. João Pessoa, data da assinatura eletrônica. Adriana Barreto Lóssio de Souza Juíza de Direito em substituição
05/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
04/06/2025, 11:39
Determinação de Diligência
03/06/2025, 19:04
Decurso de Prazo
28/05/2025, 03:26
Conclusão (para decisão)
23/05/2025, 09:52
Decurso de Prazo
22/05/2025, 21:53
Petição (Petição (outras))
14/05/2025, 16:36
Petição (Petição (outras))
14/05/2025, 13:44
Petição (Petição (outras))
14/05/2025, 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/05/2025, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0814070-74.2021.8.15.2001 D E S P A C H O
Vistos, etc. Intime-se a parte ré, ora recovinte, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação à contestação da reconvenção (Id nº 110887266). Após o quê, voltem-me os autos conclusos para julgamento. João Pessoa, 25 de abril de 2025. Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito
29/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0814070-74.2021.8.15.2001 D E S P A C H O
Vistos, etc. Intime-se a parte ré, ora recovinte, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação à contestação da reconvenção (Id nº 110887266). Após o quê, voltem-me os autos conclusos para julgamento. João Pessoa, 25 de abril de 2025. Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito
29/04/2025, 00:00
Expedida/certificada
28/04/2025, 10:26
Determinação de Diligência
25/04/2025, 15:24
Conclusão (para despacho; para despacho)
23/04/2025, 13:08
Petição (Petição (outras))
17/04/2025, 15:00
Publicação
16/04/2025, 04:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2025, 04:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0814070-74.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 14 de abril de 2025 NIELCE COELHO DE LIMA GAMBARRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
15/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0814070-74.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 14 de abril de 2025 NIELCE COELHO DE LIMA GAMBARRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
15/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0814070-74.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 14 de abril de 2025 NIELCE COELHO DE LIMA GAMBARRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
15/04/2025, 00:00
Expedida/certificada
14/04/2025, 08:18
Ato ordinatório
14/04/2025, 08:17
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 10:20
Publicação
21/03/2025, 07:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2025, 07:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0814070-74.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). João Pessoa-PB, em 19 de março de 2025 NIELCE COELHO DE LIMA GAMBARRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
20/03/2025, 00:00
Expedida/certificada
19/03/2025, 12:27
Ato ordinatório
19/03/2025, 12:26
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 11:33
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 11:31
Documento (Outros documentos)
26/02/2025, 02:53
Expedição de documento (Carta)
11/02/2025, 12:11
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2025, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0814070-74.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. João Pessoa-PB, em 27 de janeiro de 2025 NIELCE COELHO DE LIMA GAMBARRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
28/01/2025, 00:00
Expedida/certificada
27/01/2025, 11:33
Ato ordinatório
27/01/2025, 11:33
Petição (Petição (outras))
10/12/2024, 21:54
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 12:34
Mandado (não entregue ao destinatário)
24/11/2024, 16:02
Petição (Petição (outras))
24/11/2024, 16:02
Expedição de documento (Mandado)
13/11/2024, 07:15
Expedição de documento (Mandado)
13/11/2024, 07:11
Determinação de Diligência
11/10/2024, 15:04
Documento (Outros documentos)
16/08/2024, 22:41
Conclusão (para despacho; para despacho)
04/04/2024, 12:56
Ato ordinatório
04/04/2024, 12:56
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2024, 17:08
Petição (Petição (outras))
05/12/2023, 10:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2023, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0814070-74.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. João Pessoa-PB, em 1 de dezembro de 2023 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
04/12/2023, 00:00
Ato ordinatório
01/12/2023, 08:48
Petição (Petição (outras))
30/11/2023, 09:33
Expedição de documento (Mandado)
29/11/2023, 10:49
Petição (Petição (outras))
26/07/2023, 17:10
Mandado (não entregue ao destinatário)
25/07/2023, 14:51
Petição (Petição (outras))
25/07/2023, 14:51
Expedição de documento (Mandado)
21/07/2023, 11:48
Petição (Petição (outras))
11/07/2023, 13:55
Mero expediente
30/06/2023, 06:50
Conclusão (para despacho; para despacho)
02/03/2023, 08:06
Petição (Petição (outras))
09/02/2023, 14:44
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2023, 12:50
Ato ordinatório
26/01/2023, 12:49
Documento (Outros documentos)
26/01/2023, 12:47
Documento (Outros documentos)
26/01/2023, 12:40
Mero expediente
01/10/2022, 12:33
Conclusão (para despacho; para despacho)
12/08/2022, 12:16
Petição (Petição (outras))
08/07/2022, 11:13
Mandado (não entregue ao destinatário)
03/07/2022, 16:05
Petição (Petição (outras))
03/07/2022, 16:05
Expedição de documento (Mandado)
30/06/2022, 09:25
Mero expediente
26/05/2022, 15:34
Petição (Petição (outras))
14/03/2022, 11:21
Conclusão (para despacho; para despacho)
20/01/2022, 12:46
Documento (Outros documentos)
06/01/2022, 16:20
Petição (Petição (outras))
31/12/2021, 14:38
Expedição de documento (Mandado)
30/11/2021, 10:34
Mero expediente
24/11/2021, 18:20
Conclusão (para despacho; para despacho)
23/11/2021, 12:36
Petição (Petição (outras))
22/11/2021, 21:03
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2021, 10:19
Mero expediente
02/11/2021, 21:51
Conclusão (para despacho; para despacho)
21/10/2021, 12:03
Documento (Outros documentos)
21/10/2021, 11:17
Mero expediente
06/08/2021, 08:50
Conclusão (para despacho; para despacho)
05/08/2021, 01:28
Petição (Petição (outras))
29/07/2021, 17:20
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))