Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: JOSE CARLOS DE FARIAS, FABIANA MOREIRA CESAR FARIAS, N. M. C. F., B. M. C. F.
REU: TAM LINHAS AÉREAS S/A SENTENÇA 1. RELATÓRIO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0850668-56.2023.8.15.2001
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por JOSE CARLOS DE FARIAS, FABIANA MOREIRA CESAR FARIAS, N. M. C. F. e B. M. C. F. em face de TAM LINHAS AÉREAS S/A, objetivando o recebimento de valores decorrentes de condenação judicial por danos morais. Após o trânsito em julgado do acórdão proferido em sede de apelação, certificado em 07/05/2026 (ID 159009347), os autos foram redistribuídos a esta unidade especializada para o regular processamento da fase executiva (ID 159033525). A parte executada, antecipando-se aos atos de constrição, apresentou petição acompanhada de comprovante de depósito voluntário no valor de R$ 18.460,42 (ID 159061891 e ID 159062660), referente ao pagamento integral da condenação atualizada, requerendo a consequente extinção do feito. Intimados para se manifestarem sobre o depósito, os exequentes apresentaram petição em 15/05/2026 (ID 159610336), na qual declararam concordância integral com os valores depositados voluntariamente pela ré. Na mesma oportunidade, requereram o levantamento da quantia e informaram os dados bancários para a transferência eletrônica, asseverando que não há mais providências a serem adotadas além da liberação do numerário. Os autos vieram conclusos para decisão. 2. FUNDAMENTAÇÃO O processo civil contemporâneo busca a satisfação do direito material de forma célere e eficiente. No caso dos autos, verifica-se que a finalidade da execução foi plenamente alcançada por meio do pagamento voluntário realizado pela parte devedora. A concordância expressa e inequívoca dos credores com o montante depositado (ID 159610336) revela que a obrigação foi cumprida em sua totalidade, inexistindo qualquer saldo remanescente ou controvérsia sobre os cálculos. Dessa forma, opera-se a quitação da dívida, o que atrai a aplicação imediata do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, que estabelece a extinção da execução quando o devedor satisfaz a obrigação. Ademais, havendo valores depositados em conta judicial vinculada ao juízo, a transferência para a parte credora é medida que se impõe, nos termos do artigo 906 do Código de Processo Civil. A expedição de alvará ou a realização de transferência bancária eletrônica garante a entrega efetiva do bem da vida reconhecido no título executivo judicial. Considerando que a parte autora forneceu os dados bancários de titularidade da sociedade de advogados que a representa, e verificada a existência de poderes específicos para receber e dar quitação, bem como para levantar alvarás no instrumento procuratório acostado (ID 159610338), nada impede o pronto atendimento do requerimento de liberação. Portanto, diante da inexistência de pendências processuais e da satisfação do crédito, a homologação do pagamento e a extinção do processo são as soluções jurídicas adequadas. 3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, em razão da satisfação da obrigação pelo pagamento. Em observância aos princípios da celeridade e economia processual, determino as seguintes providências: a) Expeça-se, imediatamente, o alvará em favor da parte exequente, referente ao depósito de ID 159062651, observando-se os dados bancários fornecidos no ID 159610336 (Banco Inter, Agência 0001, Conta Corrente 29171621-0, Titular: Gomes&Souza Sociedade de Advocacia, CNPJ 50.595.381/0001-77); b) Intime a empresa executada para recolhimento das custas finais; c) Pagas as custas finais ou tomadas as providências estabelecidas no Código de Normas Judiciais da CGJ/PB para o caso de não pagamento, certifique o trânsito em julgado imediato, ante a preclusão lógica decorrente da satisfação da obrigação e da concordância das partes. Após a efetivação da transferência e o cumprimento das formalidades legais, arquivem-se os autos com a respectiva baixa na distribuição. Determino que a instituição financeira depositária (Banco BRB) forneça às partes e aos advogados e às advogadas deste processo, sem quaisquer custos, mediante simples apresentação deste pronunciamento judicial, os extratos bancários e quaisquer outros dados das contas judiciais vinculadas ao processo, no prazo de 24 horas. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P. R. I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, 18 de maio de 2026. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23091115305146400000074349472 DOC 1 PASSAGENS DA FAMILIA Documento de Comprovação 23091115305411600000074350226 DOC 2 DOCUMENTACAO DO PET Documento de Comprovação 23091115305677200000074350228 DOC 3 DOCUMENTACAO DO PET Documento de Comprovação 23091115305927400000074350229 DOC 4 DOCUMENTACAO DO PET Documento de Comprovação 23091115310168700000074350231 DOC 5 TENTANTIVAS DE SOLUCIONAR ADMINISTRATIVAMENTE Documento de Comprovação 23091115310444300000074350232 DOC 6 TENTATIVAS DE RESOLVER ADMINISTRATIVAMENTE Documento de Comprovação 23091115310730300000074350234 DOC 7 FAMILIA NO AEROPORTO Documento de Comprovação 23091115310939900000074350240 DOC 8 LATAM SEM RESPONDER Documento de Comprovação 23091115311211900000074350243 DOC 9-LIGAÇÃO SEM SOLUÇÃO Documento de Comprovação 23091115311421200000074350246 DOC 10-FAMÍLIA NO AEROPORTO ONTEM- AGUARDANDO A LATAM Documento de Comprovação 23091115311625000000074350250 DOC 11-FAMÍLIA DORMINDO NO AEROPORTO Documento de Comprovação 23091115311974400000074350251 DOC 12 FILHA NO CHAO DO AEROPORTO Documento de Comprovação 23091115312352300000074350253 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Outros Documentos 23091115312568000000074350260 DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO Outros Documentos 23091115312778600000074350267 PASSAGENS PREVIAMENTE COMPRADAS Outros Documentos 23091115313033200000074350270 Decisão Decisão 23091120122018500000074364984 Expediente Expediente 23091120122018500000074364984 Expediente Expediente 23091120122018500000074364984 Expediente Expediente 23091121182670300000074367864 Cota Cota 23091215550936600000074420854 Petição Petição 23091312521165700000074474557 Petição Petição 23091316033803300000074487226 1. documento Outros Documentos 23091316033884500000074487240 2.documento de representação Outros Documentos 23091316033987000000074487243 3. documento de representação Outros Documentos 23091316034036100000074487245 4. documento de representação Outros Documentos 23091316034071400000074487247 5. E-mail Outros Documentos 23091316034105100000074487248 MANIFESTAÇÃO Petição 23091316070168800000074487013 Documentos de Representacao Procuração 23091316070242000000074487022 Documentos de Representacao1 Procuração 23091316070286800000074487020 Documentos de Representacao2 Procuração 23091316070327100000074487019 E-mail Outros Documentos 23091316070372100000074487018 Documento Outros Documentos 23091316070445300000074487014 Emenda a inicial Petição 23091418555320800000074560183 1. passagens novas Documento de Comprovação 23091418555404200000074560185 2. taxa do cachorro Documento de Comprovação 23091418555468700000074560188 3. confirmação de pag. taxa cachorro Documento de Comprovação 23091418555528000000074560189 4. RG SUZY Documento de Identificação 23091418555592300000074560190 5. PROCURACAO - Suzy Procuração 23091418555707900000074560191 6. Comp. de residencia - Suzy Outros Documentos 23091418555788300000074560192 7. Provas Documento de Comprovação 23091418555854200000074560193 Petição Petição 23091420351664200000074562925 Documento 1 Documento de Identificação 23091420351758500000074562926 E-mail 2 Documento de Identificação 23091420351827600000074562927 Petição Petição 23091513401311700000074600943 Recibo - transfer Documento de Comprovação 23091513401420200000074600946 Petição Petição 23092518070838000000075025216 Contestação Contestação 23100321172451800000075445463 Réplica Réplica 23111016532162400000077167680 emails enviados - texto Documento de Comprovação 23111016532233000000077167681 emails enviados pela representante legal Documento de Comprovação 23111016532301900000077167682 Reserva de viagem 14 Setembro para JOSE FARIAS Documento de Comprovação 23111016532361900000077167684 Reserva de viagem 15 Setembro para JOSE FARIAS Documento de Comprovação 23111016532424700000077167685 Despacho Despacho 23111510280720400000077282449 Despacho Despacho 23111510303962500000077333282 Despacho Despacho 23111510280720400000077282449 Despacho Despacho 24011115325812800000079156855 Expediente Expediente 24011209513002400000079241331 Manifestação-2024-0000044714.pdf Manifestação 24011215060000000000079256851 Despacho Despacho 24011912304090000000079460180 Despacho Despacho 24011912304090000000079460180 Procuração Procuração 24020916345222200000080398734 Expediente Expediente 24021512222965200000080498672 Manifestação-2024-0000270745.pdf Manifestação 24021918480000000000080694938 Despacho Despacho 24022811365145000000080986202 Despacho Despacho 24022811365145000000080986202 Petição Petição 24031815413018100000082129314 manifestacao Outros Documentos 24031815413078400000082129930 Petição Petição 24032213184131200000082390600 Peticao Documento de Identificação 24032213184155300000082390601 Despacho Despacho 24032609450424300000082514880 Expediente Expediente 24032713523182700000082622595 Petição Petição 24033122061955700000082693778 MANIFESTAÇÃO ACERCA DE EMENDA A INICIA PRODUÇÃO DE PROVAS E OUTROS REQUERIMENTOS Outros Documentos 24033122061985100000082693880 Parecer-2024-0000653532.pdf Parecer 24040909215000000000083153757 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24041208305597400000083360454 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 24081622013607100000092763392 Petição Petição 24100114044854900000095222686 Petição intercorrente Petição 24101810253050200000096114705 PETICAO - REQUERER O PROSSEGUIMENTO DO FEITO - JOAO PESSOA PB Outros Documentos 24101810253241000000096114707 Certidão automática NUMOPEDE Certidão automática NUMOPEDE 24112708441604200000098103923 Despacho Decisão 24121808371777200000083508955 Certidão Certidão 24121810220629400000099206976 Petição Petição 25022416253592300000101758288 JULGAMENTO DA LIDE- PROCESSO QUE ENVOLVE MENORES DE IDADE- PRIRORIDADE PROCESSUAL Outros Documentos 25022416253620200000101758290 Petição Petição 25032913154396100000103380027 PEDIDO DE JULGAMENTO DO PROCESSO- CRIANÇAS MENORES NO CASO- PROCESSO HA 1 ANO PENDENTE DE JULGAMENTO Outros Documentos 25032913154414100000103380028 Decisão Decisão 25040315055935900000103623030 Intimação Intimação 25040315182438800000103689439 Decisão Decisão 25040315055935900000103623030 Decisão Decisão 25061012363250300000106742244 Intimação Intimação 25061012380197500000107241883 Decisão Decisão 25061012363250300000106742244 Petição Petição 25070118472935600000108298619 01 PETICAO - RECONSIDERACAO DA GRATUIDADE DE JUSTICA Outros Documentos 25070118472955200000108298620 02 CTPS - JOSE CARLOS Documento de Comprovação 25070118473012400000108298621 03 CTPS - FABIANA Documento de Comprovação 25070118473069800000108298622 04 EXTRATO BANCARIO Documento de Comprovação 25070118473124800000108298623 05 EXTRATO BANCARIO Documento de Comprovação 25070118473177300000108298624 06 EXTRATO BANCARIO Documento de Comprovação 25070118473229200000108300325 Petição Petição 25071022301850800000108860040 Despacho Despacho 25072311443620900000109547647 Despacho Despacho 25072311443620900000109547647 Manifestação-2025-0001501087.pdf Manifestação 25072514133000000000109734550 Petição Petição 25081020581477300000111917894 Petição Petição 25081021014605900000111917895 PARECER ACERTADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO Documento de Comprovação 25081021014644300000111917896 Decisão Decisão 25090812490105000000115453584 Decisão Decisão 25090812490105000000115453584 Sentença Sentença 25112412152262100000119850711 Sentença Sentença 25112412152262100000119850711 Apelação Apelação 25121815292614200000121225510 322834509Apelacao08506685620238152001 Apelação 25121815292617900000121225514 322834509Doc0108506685620238152001 Outros Documentos 25121815292672100000121225516 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 26012710431290700000123764317 Intimação Intimação 26012710443574600000123765891 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 26012710431290700000123764317 Contrarrazões Contrarrazões 26012809445661500000123825317 CONTRARRAZOES A APELACAO Outros Documentos 26012809445684100000123825318 Expediente Expediente 26013012421407400000123986144 56 corrigido.pdf Cota 26020218494900000000127851290 Despacho Despacho 26021810074500000000150329607 Expediente Expediente 26022315485300000000150329608 Manifestação-2026-0000454413.pdf Manifestação 26030309473900000000150329609 Despacho Despacho 26031708541100000000150329610 Despacho Despacho 26031722253900000000150329611 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 26031906435400000000150329612 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 26031906565100000000150329613 Certidão de Julgamento Certidão de Julgamento 26040521143800000000150329614 Relatório Relatório 26040708561600000000150329616 Voto do Magistrado Voto 26040708561600000000150329618 Acórdão Acórdão 26040708561600000000150329615 Ementa Ementa 26040708561600000000150329617 Petição Petição 26050712450300000000150329619 1-PETICAO SOLICITANDO TRANSITO EM JULGADO E CUMPRIMENTO DE SENTENCA - JOSE CARLOS E FAMILIA X LATAM Petição 26050712450300000000150329620 2-CALCULOS ATUALIZADOS- RESUMO SIMPLIFICADO- DANOS MORAIS Documento de Comprovação 26050712450300000000150329621 3-CALCULOS ATUALIZADOS- DETALHAMENTO DO CALCULO - DANOS MORAIS Documento de Comprovação 26050712450300000000150329622 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 26050718495200000000150329623 Petição Petição 26050723533265900000150338121 1-PETICAO SOLICITANDO CUMPRIMENTO DE SENTENCA - JOSE CARLOS E FAMILIA X LATAM Outros Documentos 26050723533287300000150338122 2-CALCULOS ATUALIZADOS- RESUMO SIMPLIFICADO- DANOS MORAIS Documento de Comprovação 26050723533353300000150338123 3-CALCULOS ATUALIZADOS- DETALHAMENTO DO CALCULO - DANOS MORAIS Documento de Comprovação 26050723533414100000150338124 Decisão Decisão 26050810203395900000150350967 Decisão Decisão 26050810203395900000150350967 Petição Petição 26050812253122300000150375911 350046570PeticaoComprovacao337634708506685620238152001 Outros Documentos 26050812253129500000150377082 35004657015042026120146 Outros Documentos 26050812253184800000150377084 350046570337634701719461983578371866551 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 26050812253236900000150377092 3500465702026JJBR0018257655 Documento de Comprovação 26050812253290400000150377099 Petição Petição 26051118244220600000150585209 SOLICITAÇÃO DE ALVARÁ -JOSE CARLOS E FAMÍLIA - GS ADVOCACIA Outros Documentos 26051118244238900000150585216 Petição Petição 26051513220674200000150883027 SOLICITACAO DE ALVARA- JOSE CARLOS REGIS E FAMILIA -GS ADVOCACIA Outros Documentos 26051513220693200000150883030 PROCURAÇÃO ASSINADA FAMILIA JOSE - GS ADVOCACIA Procuração 26051513220747600000150883032 O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Manifestação: 24011215060000000000079256851, Procuração: 24020916345222200000080398734, Expediente: 24032713523182700000082622595, Documento de Comprovação: 23091115310444300000074350232, Documento de Comprovação: 23091115312352300000074350253, Documento de Comprovação: 23091115311625000000074350250, Outros Documentos: 23091115312568000000074350260, Petição Inicial: 23091115305146400000074349472, Documento de Comprovação: 23091115305411600000074350226, Documento de Comprovação: 23091115305677200000074350228]