Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Soledade PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801269-22.2024.8.15.0191 DESPACHO
Vistos, etc. 1. Observo que nos presentes autos um dos promovidos apresentou contestação e a UNASPUB quedou-se inerte. 2. Agende-se audiência de conciliação a ser realizada pelo CEJUSC de modo telepresencial. 3. Inexistindo acordo, iniciará o prazo de 15 dias para que a parte, querendo apresente impugnação. 4. Decorrido prazo e independente de nova conclusão, deverá a escrivania proceder a intimação das partes para informarem se possuem provas a produzir, justificando a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado da lide. Prazo 15 dias. Intimações e demais diligências necessárias. 5. Intimem-se as partes desta decisão. 6. Cumpra-se. 7. Considerando o valor recebido pela Promovente, defiro a gratuidade processual. SOLEDADE, data e assinatura eletrônicos. Andreia Silva Matos Juíza de Direito