Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE COREMAS DECISÃO PROCESSO Nº 0800502-48.2018.8.15.0561
Vistos. Diante da informação constante no ID 120622886 e da certidão de ID 129200645, adotem-se as seguintes diligências: 1. Intime-se o advogado da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos documento de comprovação do óbito da parte autora (declaração de óbito, certidão de óbito, etc). 1.1 Decorrido o prazo sem manifestação do advogado da parte autora, certifique a escrivania quanto a intimação da perita médica nomeada no ID 104815533, adotando as diligências necessárias a realização da prova técnica determinada. 2. Comprovado o óbito, deve o advogado da parte autora, no mesmo prazo do item anterior, promover a habilitação dos interessados/sucessores, sob pena de extinção do feito (art. 313, § 2°, II, do CPC). 2.1. Existindo pedido de habilitação de sucessores CITE-SE A PARTE RÉ, para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 687 do CPC. Cumpra-se. Coremas/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Osmar Caetano Xavier – Juiz de Direito