Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: JOSEFA DOS SANTOS FIRMO Advogados do(a)
AUTOR: ANTONIO PEREIRA PATRICIO FILHO - PB30767, MARCOS UBIRATAN PEDROSA CALADO - PB14432, SALME PEDROSA CALADO - PB19443 INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE NAZAREZINHO EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO VIA DJEN Através do presente expediente, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) (parte(s) JOSEFA DOS SANTOS FIRMO, intimada(s) de todo o teor da sentença prolatada nos autos, cuja parte dispositiva expressa: "Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a desistência manifestada nos autos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, ficando revogada eventual tutela de urgência anteriormente concedida. Com isso, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com esteio no art. 200, parágrafo único, e art. 485, VIII, ambos do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora, ressalvando-se eventual concessão de gratuidade judiciária, essa que concedo nesse momento. Sem condenação em honorários em razão da ausência de contraditório. Proceda-se com o levantamento de eventuais constrições. Considerando inexistir interesse recursal, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Publicado e registrado eletronicamente.
EXPEDIENTE - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SOUSA 5ª VARA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0809417-30.2025.8.15.0371 Intime-se". Sousa(PB), 4 de fevereiro de 2026 (AGAPITO FERNANDES PINHEIRO) Técnico Judiciário Assinatura eletrônica