Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: RESERVA JARDIM AMERICA
EXECUTADO: JESSICA DE SOUZA FERNANDES DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que os Embargos à Execução (Processo nº 0827109-02.2025.8.15.2001), distribuídos por dependência a este feito, foram extintos sem resolução do mérito, com o consequente cancelamento da distribuição, em virtude do não recolhimento das custas processuais iniciais (art. 290 do CPC). Diante da ausência de efeito suspensivo ou de qualquer outro óbice processual remanescente,
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0844759-33.2023.8.15.2001 INTIME-SE a Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito para a satisfação do crédito. João Pessoa, 16 de janeiro de 2026. Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito