Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0856185-71.2025.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Verifica-se que o Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, em sede de Agravo de Instrumento (ID 155466502), deu provimento parcial ao recurso da parte autora para conceder o benefício da gratuidade da justiça parcial, consistente na redução de 20% do valor das custas iniciais e no parcelamento do saldo remanescente em 06 (seis) parcelas mensais. A parte autora comprovou o recolhimento da primeira parcela (ID 137006578) e da segunda parcela (ID 156841183) das custas processuais, estando em conformidade com a determinação superior para o prosseguimento do feito. Outrossim, registre-se a apresentação de Contestação com Reconvenção pela parte ré (ID 126750303), bem como a petição noticiando a desocupação voluntária do imóvel objeto da lide em 22 de janeiro de 2026 (ID 136025401). Embora a parte ré tenha pugnado pelo julgamento antecipado da lide (ID 136025401), entendo que, em atenção ao princípio da solução consensual dos conflitos e ao disposto no art. 334 do Código de Processo Civil, a tentativa de conciliação é medida que se impõe, mantendo o mesmo entendimento firmado na decisão de ID 126703087.
Diante do exposto, DESIGNO audiência de conciliação para o dia 12/06/2026 às 10h30min, a ser realizada de forma virtual, por meio do seguinte link de acesso: https://balcaovirtualtjpb.tjpb.jus.br/audience/join/68d3ffb1376c47f0162b961f Intimem-se, intimando-se a parte autora para realizar o pagamento das custas processuais nas datas dos seus vencimentos, independente de nova intimação. JOÃO PESSOA, 1 de abril de 2026. Juiz(a) de Direito