Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
EXECUTADO: PROSPER CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO N.º 0800773-29.2023.8.15.2001 CLASSE JUDICIAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos, etc. A parte exequente requereu a realização de consulta junto ao SNIPER, visando localizar bens para satisfação do crédito exequendo (ID: 122593457). Assim, não havendo qualquer óbice e tendo em vista que restou infrutífera a consulta de bens, junto ao SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, defiro o pedido de ID: 122593457, pelo que, na oportunidade, foi realizada a consulta junto ao SNIPER, conforme comprovante em anexo. Intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias, apresentar manifestação, requerendo o que entender de direito. CUMPRA. João Pessoa, 15 de janeiro de 2026 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito