Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Estado da Paraíba Poder Judiciário 3ª Vara Mista de Itaporanga Processo n°: 0804255-49.2025.8.15.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Pagamento em Pecúnia] Autor(a): ABRAAO PEREIRA LEMOS Ré(u): Estado da Paraiba DESPACHO
Vistos. 1. Diante da contestação apresentada pelo Estado, intime-se a parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). 2. No mesmo ato, intimem-se as partes para especificação de provas, devendo indicar a utilidade e a pertinência de cada meio pretendido, sob pena de indeferimento e preclusão. 3. Cientifiquem-se as partes de que, para o Ente Público, os prazos processuais serão computados em dobro, nos termos do art. 183 do CPC. 4. Inexistindo requerimentos probatórios, venham os autos conclusos para julgamento antecipado do mérito. Esta decisão servirá como mandado/ofício/carta precatória, nos termos do artigo 102 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado da Paraíba. ITAPORANGA, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JOSÉ EMANUEL DA SILVA E SOUSA – Juiz de Direito Valor da causa: R$ 181.173,24