Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0805574-90.2020.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. Verifico que, embora já tenha sido proferida decisão pelo Superior Tribunal de Justiça acerca do tema do PASEP, ainda não houve o trânsito em julgado do respectivo julgado, motivo pelo qual a controvérsia ainda não se encontra definitivamente solucionada. Dessa forma, não há providências a serem adotadas no presente momento, devendo o feito aguardar a conclusão definitiva do tema no âmbito dos tribunais superiores. Assim, DETERMINO o retorno dos autos ao arquivo provisório, onde deverão permanecer até ulterior provocação ou comunicação acerca do trânsito em julgado da decisão do STJ. INTIMEM-SE as partes desta decisão. João Pessoa, data da assinatura digital. ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO JUIZ DE DIREITO