Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BEACH PLAZA CONDOMINIO E RESORT Advogado do(a)
EXEQUENTE: LINCOLIN DE OLIVEIRA FARIAS - PB15220
EXECUTADO: MORADA INCORPORACOES LTDA - EPP Advogado do(a)
EXECUTADO: AFRANIO NEVES DE MELO NETO - PB23667 DESPACHO Ao compulsar os autos, observa-se que a parte exequente consignou pedido de penhora do bem imóvel gerador do débito. Para tanto, faz-se necessário que se anexe aos autos a certidão de inteiro teor do bem, para fins de análise do pedido. Portanto,
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL E DE CABEDELO Processo número - 0810937-46.2024.8.15.0731 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte a certidão de inteiro teor do imóvel que pretende penhorar. Fica a parte advertida de que pedidos de dilação do prazo realizados de maneira genérica e sem demonstração das diligências empregadas para cumprir a determinação serão de pronto indeferidos. Por fim, caso a parte fique inerte ou não consigne o documento no prazo estipulado e nem indique meios de prosseguimento da execução, o feito será extinto com fulcro no art. 53, §4º, da LJE. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito em Substituição