Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: João Barbosa de Araújo Filho ADVOGADO: Matheus Marques Moreira Sousa, OAB/PB nº 26.698 APELADA: Pit Stop Bigu Revendedora de Combustíveis Ltda ADVOGADO: Paulo Sá de Almeida Neto, OAB/PB 18.708
EXPEDIENTE - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Vice-Presidência Diretoria Jurídica RECURSO ESPECIAL Nº 0815255-21.2019.8.15.2001 Vistos etc. Constata-se que o recurso especial interposto não foi devidamente instruído com o comprovante do recolhimento das custas processuais (id 36597888), pois deixou de recolher as custas do TJPB e do STJ. Portanto, determino a intimação do recorrente, por intermédio de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao recolhimento, em dobro, das custas processuais e do preparo recursal, sob pena de deserção, nos termos do art. 1.007, §4º, do Código de Processo Civil. Após, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. João Pessoa/PB, data do registro eletrônico. Desembargador João Batista Barbosa Vice-Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba