Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ADEMIM ALMEIDA RODRIGUES
EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. DECISÃO 1. RELATÓRIO O processo encontra-se em fase de cumprimento de sentença. A parte executada realizou o depósito judicial do valor que entendia devido, no montante de R$ 19.528,91, em 27/01/2021, conforme o comprovante de ID 38962603. Ato contínuo, apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (ID 39279381), alegando excesso de execução e insurgindo-se contra a metodologia de cálculo utilizada pela parte credora. Diante da complexidade da matéria técnica, este Juízo nomeou perito judicial (ID 92779777). O laudo pericial técnico foi devidamente encartado aos autos no ID 154390470, apurando um débito total atualizado de R$ 53.035,87 até 24/02/2026. A parte exequente manifestou sua concordância expressa com os valores apurados pela perícia (ID 156139210). Por outro lado, a parte executada, regularmente intimada, deixou transcorrer o prazo legal sem apresentar qualquer manifestação ou contrariedade ao laudo, conforme certificado pela serventia no ID 157550073. A parte credora requereu ainda o destaque dos honorários advocatícios contratuais (ID 156139210). 2. FUNDAMENTAÇÃO Compulsando os autos, verifica-se que a executada permaneceu inerte após a apresentação do laudo pericial, embora devidamente intimada para se manifestar. Tal omissão atrai a ocorrência da preclusão temporal, nos termos do art. 507 do Código de Processo Civil, que veda à parte discutir questões já decididas ou sobre as quais não houve insurgência no momento oportuno. Quanto ao mérito do exame técnico, o laudo pericial de ID 154390470 demonstra idoneidade e rigor técnico. O perito judicial observou estritamente os parâmetros fixados no título executivo judicial, promovendo o expurgo da capitalização de juros e aplicando o regime de juros simples lineares, além da atualização monetária pelo INPC. Os cálculos mostram-se adequados à realidade do contrato e à determinação judicial transitada em julgado, motivo pelo qual a homologação é medida que se impõe. O valor total do débito, fixado em R$ 53.035,87, deve ser satisfeito mediante o abatimento do depósito garantidor já realizado (ID 38962603 ), restando o pagamento do saldo remanescente. Por fim, quanto ao pedido de destaque dos honorários contratuais, a parte exequente colacionou o instrumento de contrato firmado com seus patronos (ID 156139214 ), prevendo o percentual de 20% sobre o proveito econômico. Conforme dispõe o art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94, o advogado tem o direito de receber seus honorários convencionados diretamente por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, desde que o contrato seja juntado antes da expedição do mandado de levantamento. Estando preenchidos os requisitos legais, o deferimento do destaque é de rigor. 3. DISPOSITIVO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0050347-74.2011.8.15.2001
Ante o exposto, HOMOLOGO o laudo pericial de ID 154390470 para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fixando o débito exequendo em R$ 53.035,87. Em continuidade, resolvo: a) deferir o pedido de destaque dos honorários advocatícios contratuais no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o montante bruto devido ao exequente, com base no contrato de ID 156139214 e no art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94; b) determinar a intimação da executada, na pessoa de seu advogado, para que efetue o pagamento do saldo remanescente (valor homologado deduzido do depósito de ID 38962603), no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523, caput, do CPC; c) advertir a executada de que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), conforme o art. 523, § 1º, do CPC; d) autorizar, oportunamente e após o decurso de eventuais prazos recursais, a expedição de alvarás para levantamento dos valores incontroversos já depositados, observando-se a separação entre o crédito da parte e o destaque dos honorários contratuais ora deferido. DETERMINO que a instituição financeira depositária (Banco BRB) forneça às partes e aos advogados e às advogadas deste processo, sem quaisquer custos, mediante simples apresentação deste pronunciamento judicial, os extratos bancários e quaisquer outros dados das contas judiciais vinculadas ao processo, no prazo de 24 horas. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, 14 de maio de 2026. JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** [VOL 1][Petição Inicial] Petição Inicial 18090622185800000000016031159 [VOL 2][Contestação][Impugnação] Autos digitalizados 18090622190800000000016031161 [VOL 3][Sentença] Autos digitalizados 18090622191700000000016031162 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 18103116592547700000017065307 Petição Petição 18111215271220400000017262546 MANIFESTAÇÃO Outros Documentos 18111215265047800000017262586 Despacho Despacho 18120709021231200000017429417 Petição Petição 19022817385395900000019024870 Requerimento Penhora Online Outros Documentos 19022817383545800000019025056 Decisão Decisão 20121413453562400000034694853 Expediente Expediente 20121413453562400000034694853 Petição Petição 21020119295207200000037143551 JUNTADA DE GARANTIA - ademin Outros Documentos 21020119295462700000037143553 id bb paga - ademin Documento de Comprovação 21020119295615400000037143554 Impugnação ao Cumprimento de Sentença Impugnação ao Cumprimento de Sentença 21020919365374400000037440169 IMPUGNACAO - ADEMIN Outros Documentos 21020919365558600000037440174 0050347-74.2011.8.15.2001 PT 20.01.2021 versao Adv Outros Documentos 21020919365679100000037440376 0050347-74.2011.8.15.2001 PT 20.01.2021 versao Adv I Outros Documentos 21020919365791700000037440377 0050347-74.2011.8.15.2001 PT 20.01.2021 versao Adv II (1) Outros Documentos 21020919365898000000037440378 0050347-74.2011.8.15.2001 PT 20.01.2021 versao Adv III Outros Documentos 21020919370006200000037440379 Certidão Certidão 21032508422638800000039120510 Despacho Despacho 21081021285093700000044509228 Expediente Expediente 21081021285093700000044509228 Certidão Certidão 21081112144276600000044593418 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 22110605324335000000062010832 Certidão da Contadoria Certidão da Contadoria 24022719220104600000081117992 Decisão Decisão 24070113255681700000087141894 Decisão Decisão 24070113255681700000087141894 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24070118543148700000087294178 Certificado - conclusão de curso Documento de Comprovação 24070118543238100000087294179 Certificado - contabilidade Documento de Comprovação 24070118543309600000087294180 Curriculum - PERITO Documento de Comprovação 24070118543377300000087294182 Curso - Elaboração de pericia judicial Documento de Comprovação 24070118543450800000087294183 Curso de pericia judicial Documento de Comprovação 24070118543516100000087294184 PETIÇÃO PAGAMENTO HONORÁRIOS Petição 24071709353978500000088076561 COMPROVANTE DE PAGAMENTO Documento de Comprovação 24071709354065600000088076563 1300079310_COMPROVANTE Documento de Comprovação 24071709354181600000088076564 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24082017494438800000092987636 Expediente Expediente 24082017494438800000092987636 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24091019002894900000094121661 CLS Informação 24091717332296400000094478699 Decisão Decisão 24121021420773100000098815290 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 25020311513382900000100578788 Substabelecimento Substabelecimento 25020311513447600000100578789 Petição Petição 25020311522884600000100578794 CLS Informação 25060309035018600000106808790 Despacho Despacho 25090818052355400000115394857 Despacho Despacho 25090818052355400000115394857 Petição Petição 25091716395858900000116015100 Petição Petição 25092916051352600000116629892 Comprovante Liquidação Contrato Veículo Outros Documentos 25092916051399300000116629894 Cls Informação 25100611323658200000116979773 Decisão Decisão 26012723411595900000123431556 Decisão Decisão 26012723411595900000123431556 Decisão Decisão 26012723411595900000123431556 Expediente Expediente 26012723411595900000123431556 Certidão Certidão 26020200073736200000125027275 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 26022407284243000000145846978 Despacho Despacho 26022420053423100000146043387 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 26022420543285900000146111560 Relatório 0050347-74.2011.8.15.2001 - Lavenius Documento de Comprovação 26022420543343900000146111561 2402 CALC 2 Documento de Comprovação 26022420543401900000146111562 2402 CALC 1 Documento de Comprovação 26022420543456900000146111563 Certidão Certidão 26022510530157200000146143404 alvara-levantamento-1885520 Alvará 26022510530176400000146143407 Intimação Intimação 26022510544123200000146143417 Despacho Despacho 26022420053423100000146043387 Petição Petição 26032009205295100000147718945 Contrato Honorários Advocatícios Outros Documentos 26032009205361900000147718949 Certidão Certidão 26041320105525900000149004292 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Outros Documentos: 19022817383545800000019025056, Decisão: 20121413453562400000034694853, Outros Documentos: 18111215265047800000017262586, Petição Inicial: 18090622185800000000016031159, Autos digitalizados: 18090622191700000000016031162, Outros Documentos: 21020119295462700000037143553, Documento de Comprovação: 21020119295615400000037143554, Outros Documentos: 21020919365679100000037440376, Outros Documentos: 21020919365791700000037440377, Outros Documentos: 21020919370006200000037440379]