Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: PAULO VICTOR DE FREITAS SANT ANNA, RISOMAR FRANCISCO DE FREITAS.
EXECUTADO: FUNDO DE APOSENTADORIAS E PENSOES DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE SAPE. DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Sapé CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). PROCESSO N. 0800215-65.2020.8.15.0351 [Obrigação de Fazer / Não Fazer].
Vistos, etc. Ante o teor da certidão retro, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, apresentar a planilha de cálculos atualizada, seguindo exigências requeridas pelo sistema SAPRE para expedição dos requisitórios, tomando por valor de referência originária os cálculos homologados em Decisão de ID 77300286, qual seja: planilha anexada pela parte exequente no ID 73374812 (Valor Total de R$ 28.087,24). Decorrido o prazo, em casa de inércia da parte exequente, remetam-se os autos à contadoria judicial, a fim de que sejam realizados os cálculos atualizados do crédito devido a parte autora, nos termos do valor homologado em decisão de ID 77300286. Cumpra-se. Publicado eletronicamente. Sapé, data e assinatura eletrônicas. Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]