Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: GILBERTO LYRA STUCKERT FILHO
EXECUTADO: F2 LOCADORA DE VEICULOS LTDA DECISÃO A parte autora requereu "penhora online da sócia administrativa da empresa o SRA. VERONICA MEIRA LINS DE FREITAS BARBOSA, CPF nº. 194.297.704-20, no novo endereço na Rua Visconde de Jequitinhonha, 1626, Boa Viagem, Recife/PE, Cep. 51030-020, bem como o bloqueio/penhora de todos os bens junto ao DETRAN via RENAJUD e cartórios de imóveis, afim de garantir a efetividade do presente Cumprimento de Sentença no limite da satisfação do Exequente, no valor atualizado R$ 25.932,85 reais" (ID 123116270), ou seja, postula a responsabilização patrimonial do sócio por dívida que é da pessoa jurídica por ele integrada. O incidente deve ser instaurado em autos apartados a ser associado aos presentes. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DECISÃO QUE DETERMINA A AUTAÇÃO EM AUTOS APARTADOS. CONFIRMAÇÃO. NECESSIDADE. DISPENSA QUE SÓ OCORRE EM CASO DE PEDIDO FORMULADO NA PETIÇÃO INICIAL (CPC 133, §2º). INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE QUE DEPENDE DE CITAÇÃO DOS SÓCIOS DA PESSOA JURÍDICA, FORMAÇÃO DO CONTRADITÓRIO, INSTRUÇÃO PROBATÓRIA E DE SOLUÇÃO DA QUESTÃO MEDIANTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE RESOLVA A QUESTÃO ESPECÍFICA. PRECEDENTE DO STJ INVOCADO PELA PARTE COM BASE EM ORIENTAÇÃO FIRMADA SOB A SISTEMÁTICA DO CPC/1973 REVOGADO. EXISTÊNCIA DE DISTINÇÃO COM O CASO EM JULGAMENTO, SOB A ÉGIDE DO CPC/2015 (ART. 489, V, CPC). DECISÃO MANTIDA. 1. Não se confunde a possibilidade de formular o pedido de desconsideração da personalidade jurídica em qualquer fase do processo, mediante petição nos próprios autos, demonstrando o preenchimento dos requisitos para o requerimento, com a desnecessidade de instauração do incidente. 2. A dispensa da instauração do incidente somente ocorre se o pedido for requerido na petição inicial. Exegese do art. 134, §2º, CPC. Situação diversa da hipótese dos autos, em que o pedido foi formulado incidentalmente na fase de cumprimento de sentença de Ação de Cobrança. 3. A instauração em autos apartados, mediante comunicação ao distribuidor, é necessária para conferir a citação das partes, o contraditório e instrução probatória relativamente ao pedido específico de desconsideração da personalidade jurídica, cuja questão é resolvida mediante decisão interlocutória (art. 136, CPC). AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. AGRAVO INTERNO. RECURSO INTERPOSTO EM FACE DA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR. JULGAMENTO DO RECURSO PRINCIPAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. (TJPR; AgInstr 0024769-22.2021.8.16.0000; Curitiba; Décima Segunda Câmara Cível; Relª Desª Sandra Bauermann; Julg. 04/10/2021; DJPR 04/10/2021) Diante disso, intime novamente o requerente para, querendo, ajuizar o incidente da desconsideração da personalidade jurídica, na forma do art. 133 e ss do CPC, no prazo de 15 dias, juntando cópia da comprovação do ajuizamento nestes autos. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** [VOL 1][Petição Inicial] Petição Inicial 18091217315300000000016124581 [VOL 2][Contestação][Sentença] Autos digitalizados 18091217321300000000016124594 [VOL 3][Acórdão] Autos digitalizados 18091217322600000000016124602 Substabelecimento Petição 18092819490767400000016446467 Cumprimento de sentença Petição 18092819491017300000016448466 NOVO SUBTABELECIMENTO (1) Substabelecimento 18092819492549800000016446521 CNPJ Outros Documentos 18092819492726800000016448543 Planilha de débitos judiciais Outros Documentos 18092819492925200000016448535 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 18112117385604100000017430261 Despacho Despacho 18120613465777500000017544266 Certidão Certidão 19040914452181800000019865659 Despacho Despacho 19041022031602400000019911697 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 19041619440477700000020022571 PLANILHA DÉBITO JUDICIAL Outros Documentos 19041619452143500000020022592 PETIÇÃO ORDEM DE BLOQUEIO Outros Documentos 19041619452369000000020022590 Pedido de Habilitação Petição de habilitação nos autos 19053009292742900000020965035 Petição de Habilitação - Gilberto - Intimações de forma exclusiva Documento de Comprovação 19053009293252100000020965038 Procuração Documento de Comprovação 19053009293712500000020965039 Sucessão de advogados - ajustamento de honorários e substabelecimento Documento de Comprovação 19053009294173200000020965040 Despacho Despacho 20031715502387200000028128145 Certidão Certidão 20031717202098300000028132812 RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE ORDENS JUDICIAIS - BACENJUD 0034767-33.2013 Documento de Comprovação 20031717202147700000028132816 Despacho Despacho 20032316161878000000028257972 RECIBO DE DETALHAMENTO DE ORDEM JUDICIAL BACENJUD 0034767 33 2013 815 2001 Documento de Comprovação 20032316162146800000028258276 Despacho Despacho 20032316161878000000028257972 Petição - Penhora Petição 20032615235276500000028343108 Cálculo Documento de Comprovação 20032615235415900000028343111 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 20042806115094100000029022459 Petição - Subs Documento de Comprovação 20042806115107400000029022460 Certidão Certidão 20052911404652200000029854304 Gmail - RENÚNCIA DE MANDATO (Processos João Pessoa) - GILBERTO LYRA STUCKERT FILHO Documento de Comprovação 20110405041914300000034576426 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 21011209515182900000036539546 Petição de Habilitação (1) Documento de Comprovação 21011209515365700000036539547 Procuração de Gilberto Procuração 21011209515455000000036539549 Penhora de Bens Petição 21021621254349500000037684123 PLANILHA DE CALCULOS ATUALIZADOS PDF Documento de Comprovação 21021621254577400000037684628 Despacho Despacho 21061618095180600000042329085 Carta Precatória Carta Precatória 21072111162921600000043686630 Certidão Certidão 21091315442064300000046006874 Certidão Certidão 21110408313612200000048209567 0097882-90.2021.8.17.2001 Documento de Comprovação 21110408313646700000048209568 Petição Petição 21112120172846000000048912555 Sucessão de advogados - ajustamento de honorários e substabelecimento (1) Outros Documentos 21112120173015700000048912556 Despacho Despacho 21112209013516500000048210450 Expediente Expediente 21112209013516500000048210450 Novo endereço para penhora Petição 21121318422647000000049872217 CLS Informação 22032512475660200000053192637 Despacho Despacho 22032815352287000000053253594 Expediente Expediente 22032815352287000000053253594 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 22042715400576200000054524410 Sucessão de advogados - ajustamento de honorários e substabelecimento (1) Outros Documentos 22042715400780300000054524412 CLS Informação 22051821164811200000055468109 Despacho Despacho 22071910234283800000057759399 Carta Precatória Carta Precatória 22071913080494400000057780972 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22072108135972300000057864352 Expediente Expediente 22072108135972300000057864352 Carta Precatória Carta Precatória 22081700014515500000058889506 CLS Informação 22110307260612100000061877881 Decisão Decisão 22121218440997700000063437799 Expediente Expediente 22121218440997700000063437799 Informação Informação 23080308084949000000072496260 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23080308150498400000072530258 Informação Informação 23080410220446700000072597940 Despacho (11) Documento de Comprovação 23080410220497500000072597944 inicial.prec Documento de Comprovação 23080410220567900000072597946 Carta Precatória (2) Documento de Comprovação 23080410220674900000072597950 precatória enviada Informação 23081708211763800000073229337 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23091314233496500000074479764 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23091314233496500000074479764 Ciência do Ato Ordinatório retro. Resposta 23100212452165900000075342541 certidão Informação 23110110223621900000076752739 Decisão Decisão 23120622505105300000078320548 Decisão Decisão 23120622505105300000078320548 Decisão Decisão 23120622505105300000078320548 Informação Informação 24072915310374500000091649725 Informação Informação 24072915310374500000091649725 Informação Informação 24072915310374500000091649725 Decisão Decisão 23120622505105300000078320548 Cls Informação 25040812231033200000103874609 Decisão Decisão 25072523113615300000109723708 Ofício (Outros) Ofício (Outros) 25072907173473400000109865092 CERTIDÃO Informação 25072908080032800000109900296 CERTIDÃO Informação 25072908080032800000109900296 Penhora online na empresa e na socia administrativa Petição 25091009402698500000115594779 ATUALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS Documento de Comprovação 25091009402731600000115594781 Cls Informação 25092414543077800000116397547 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Certidão: 21091315442064300000046006874, Certidão: 21110408313612200000048209567, Documento de Comprovação: 21110408313646700000048209568, Outros Documentos: 21112120173015700000048912556, Despacho: 21112209013516500000048210450, Expediente: 21112209013516500000048210450, Informação: 22032512475660200000053192637, Expediente: 22032815352287000000053253594, Despacho: 22032815352287000000053253594, Ato Ordinatório: 22072108135972300000057864352]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0034767-33.2013.8.15.2001