Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ALBERTO DE MEDEIROS TEOTONIO, FLAVIO DE MEDEIROS TEOTONIO.
REU: LJL - CONSTRUCOES, INCORPORACOES, LOCACOES E CONSULTORIA LTDA - ME. DESPACHO Trata de ação judicial envolvendo as partes acima declinadas, ambas qualificadas. Decisão nomeando novo perito para atuar nos autos, determinando sua intimação para apresentação do aceite, proposta de honorários e documentos de comprovação da especialização. Redistribuídos os autos em razão da Resolução nº 04/2026 do TJPB, o perito nomeado apresentou proposta de honorários e aceite da proposta. A promovida apresentou impugnação à nomeação do perito, com fundamento na ausência de preenchimento dos requisitos de capacidade técnica para atuar no feito, bem como impugnou o valor dos honorários propostos e apresentou quesitos na mesma oportunidade. É o que importa relatar. Verificando os autos, o perito nomeado não atendeu integralmente à decisão de ID 137022574, uma vez que deixou de apresentar documentos de comprovação de sua especialização, especificamente para atuar na presente demanda. Posto isso, determino: 1 - Intime o perito para, no prazo máximo e improrrogável de até 5 dias, apresentar os documentos relativos à comprovação de sua especialização, bem como responder à contraproposta de honorários formulada pelo réu, sob as penas da lei; 2 - Concomitantemente, intime a parte autora para, no prazo de até 5 dias, se manifestar acerca da impugnação à nomeação do perito, em observância ao contraditório, sob pena de preclusão; 3 - Decorrido o prazo supra, voltem os autos conclusos para deliberação e impulsionamento. Perito e autor intimados pelo gabinete via DJE. CUMPRA COM URGÊNCIA - META 2 CNJ. JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema. Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Cível Desembargador Mário Moacyr Porto 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0803904-46.2022.8.15.2001 [Adjudicação Compulsória].