Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: J. R. M. L. M.REPRESENTANTE: RENATA CRISTINA MAIA LIRA MACIEL
REU: GOL LINHAS AEREAS S.A. DECISÃO O presente processo trata de pedido de indenização em razão de atraso ou cancelamento de voo. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Tema 1.417 de repercussão geral, determinou a suspensão nacional de todas as ações que discutem a responsabilidade das companhias aéreas por atrasos, cancelamentos ou alterações de voos quando relacionados a caso fortuito ou força maior. Observa-se que a questão debatida nestes autos se enquadra exatamente no tema que está sendo examinado pelo STF. Assim, para evitar decisões conflitantes e garantir a uniformidade do entendimento jurídico, é necessário aguardar o desfecho do julgamento. Diante disso, suspendo o presente processo até a conclusão do julgamento do Tema 1.417 pelo Supremo Tribunal Federal. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25012113274137500000099988192 Procuração Procuração 25012113274299200000099988194 Documentos pessoais autor Documento de Identificação 25012113274474100000099988196 Documentos pessoais representante Documento de Identificação 25012113274647800000099988199 Doc 01 Voucher CVC Documento de Comprovação 25012113274813300000099988200 Doc 02 Novos Bilhetes Documento de Comprovação 25012113274961900000099988201 Decisão Decisão 25012310514327600000100035439 Expediente Expediente 25012310514421200000100091990 Petição Petição 25012708374961500000100217297 Expediente Expediente 25030819244305000000102253781 Contestação Contestação 25040821243967500000103909211 KIT GOL - PARTE 1 - 28082024 Procuração 25040821244029300000103909213 KIT GOL - PARTE 2 - 28082024 Procuração 25040821244124300000103909214 KIT GOL - PARTE 3 - 28082024 Procuração 25040821244213300000103909215 Réplica Réplica 25041109383979000000104081034 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25061020045827100000107270715 Intimação Intimação 25061020170936100000107273475 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25061020045827100000107270715 Petição Petição 25070318240906700000108445615 Petição Petição 25070708464398400000108571700 Informação Informação 25091113013343000000115573976 Petição Petição 26010819422489500000123058863 19213820-01dw-peticao_suspensao_tema_1417 Documento de Comprovação 26010819422492800000123058864 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Decisão: 25012310514327600000100035439, Petição Inicial: 25012113274137500000099988192, Documento de Comprovação: 25012113274813300000099988200, Procuração: 25012113274299200000099988194, Documento de Identificação: 25012113274474100000099988196, Documento de Identificação: 25012113274647800000099988199, Documento de Comprovação: 25012113274961900000099988201, Expediente: 25012310514421200000100091990, Expediente: 25030819244305000000102253781, Procuração: 25040821244213300000103909215]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0802615-73.2025.8.15.2001