Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: CONECTA HOSPITALAR COMERCIAL LTDA Advogado do(a)
AUTOR: AURELIO LEMOS VIDAL DE NEGREIROS - PB13730
REU: GOLDEN CROSS ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA. SENTENÇA
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO NÚMERO - CLASSE: ASSUNTO(S): [Prestação de Serviços]
Trata-se de Ação promovida por AURELIO LEMOS VIDAL DE NEGREIROS(800.866.592-00); CONECTA HOSPITALAR COMERCIAL LTDA(29.444.380/0001-35);, em face de GOLDEN CROSS ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA., ambas as partes devidamente qualificadas, pelas razões de fato e direito expostas na exordial. Na petição de ID 131610457, a parte autora pugnou pela desistência da demanda, antes da contestação. É o relatório. DECIDO. A parte autora não possui mais interesse no prosseguimento da ação, razão pela qual pugna por sua desistência com a extinção da demanda sem resolução do mérito. Assim, não há outro caminho a não ser extinguir o presente feito.
Ante o exposto, nos termos do artigo 485, VIII do CPC, declaro EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem custas e sem condenação em honorários advocatícios. Arquive-se. Em caso de petição de recurso, DESARQUIVE e, independente de conclusão, tome uma das seguintes providências: 1) Interpostos embargos declaratórios, intime a parte embargada para oferecer contrarrazões no prazo legal e, decorrido o prazo, faça conclusão, análise e decisão. 2) Em caso de recurso de apelação, intime a parte recorrida para que apresente contrarrazões, no prazo de15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para juízo de retratação nos termos do §3º do art. 332 do CPC P.R.I. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 25111810492342600000119635792, Documento de Comprovação: 25111810492197000000119635795, Procuração: 25111810492075600000119635789, Documento de Comprovação: 25111810492284400000119635790, Documento de Comprovação: 25111810492470900000119635796, Petição Inicial: 25111810492018300000119635775, Documento de Identificação: 25111810492137000000119635788, Documento de Comprovação: 25111810492558100000119635799, Documento de Comprovação: 25111810492401500000119635800, Decisão: 25111823534593100000119648454] Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25111810492018300000119635775 PROCURAÇÃO CONCETA - PB Procuração 25111810492075600000119635789 CNPJ - comprovante - Conecta Documento de Identificação 25111810492137000000119635788 CONTRATO SOCIAL - ATUALIZADO - QUARTA ALTERACAO - 02.12.2022 Documento de Comprovação 25111810492197000000119635795 NOTIFICACAO_EXTRAJUDICIAL_-_GOLDEN_CROSS_assinado-1 Documento de Comprovação 25111810492284400000119635790 extrato de email - notificação extrajudicial Documento de Comprovação 25111810492342600000119635792 AUTORIZAÇÃO - MARIVAN DINIZ DO CARMOS - GOLDEN CROSS-1 Documento de Comprovação 25111810492401500000119635800 NF 19.449 MARIVAN DINIZ DO CARMO LOPES - GOLDEN CROSS Documento de Comprovação 25111810492470900000119635796 MARIVAN DINIZ DO CARMO LOPES - PROCESSO-1 Documento de Comprovação 25111810492558100000119635799 Decisão Decisão 25111823534593100000119648454 Expediente Expediente 25111823534791100000119684144 Petição Petição 26012109243479700000123490170 Informação Informação 26012608095541700000123673967