Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0875289-83.2024.8.15.2001.
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA DESPACHO
Vistos, etc. Considerando que a parte autora requereu a produção de prova pericial e prova oral, contudo sem a devida especificação quanto à sua necessidade e pertinência para o deslinde da controvérsia, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se persiste o interesse na produção das referidas provas. Em caso positivo, deverá especificar a modalidade da perícia pretendida, indicando a expertise técnica necessária à sua realização, bem como os fatos controvertidos que pretende demonstrar por meio da prova técnica, justificando sua imprescindibilidade para o julgamento da demanda. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito