Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO - Decisão
DECISÃO
Processo: 0800651-17.2022.8.15.0751.
AUTORA: MARIA DO DESTERRO SILVA DE OLIVEIRA - EPP, MARIA DO DESTERRO SILVA DE OLIVEIRA E JULYANA KARLA SIQUEIRA COSTA DE OLIVEIRA RÉS: SHARA FLAVIANNY SENA VIDAL E SHARA FLAVIANNY SENA VIDAL EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS COMARCA DE BAYEUX – 2ª VARA MISTA – 0800651-17.2022.8.15.0751 - EDITAL DE INITMAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. O JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER aos que o presente Edital lerem ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, se processa os autos da ação de Obrigação de Fazer C/C Pedido de Antecipação de Tutela C/C Indenização por Danos Morais e Materiais, movida por Maria do Desterro Silva de Oliveira - EPP e Julyana Karla Siqueira Costa de Oliveira em desfavor de SHARA FLAVIANNY SENA VIDAL, inscrita no CPF nº 707.455.374-30 e SHARA FLAVIANNY SENA VIDAL, inscrita no CNPJ nº 32.917.914/0001-08, pelo que, através deste, CITEM-SE E INTIMEM-SE as partes rés SHARA FLAVIANNY SENA VIDAL, inscrita no CPF nº 707.455.374-30 e SHARA FLAVIANNY SENA VIDAL, inscrita no CNPJ nº 32.917.914/0001-08, atualmente em lugar incerto e não sabido para que CUMPRAM IMEDIATAMENTE a Tutela de Urgência nos seguintes termos da Decisão do ID nº 64842526 (trecho): "Ante o exposto, com base nos argumentos acima entalhados, e com fulcro no art. 297, § único e 300, § 2º, ambos do mesmo diploma legislativo, C.P.C.,
Edital Edital - Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Bayeux Av. Liberdade, - de 3957/3958 ao fim, CENTRO, BAYEUX - PB - CEP: 58306-001 Tel.: (83) 32323250 Nº DO CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Material] DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA buscada pela parte autora, determinando que a promovida providencie, às suas expensas, as medidas necessárias ao fornecimento de energia fotovoltaica, na forma entabulada nos contratos celebrados pelas partes e inseridos nos Ids 54590494 e 54590495, ajustando o sistema para fazer gerar a energia prometida, tudo sob pena de multa diária correspondente a R$ 500,00 (quinhentos reais), até perfazer o montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com fulcro no art. 497, do Código de Processo Civil. Citem-se e intimem-se as rés". E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) na forma da Lei, com prazo de 20 (vinte) dias. Cumpra-se. Bayeux-PB, 28 de janeiro de 2026. Eu, Liliane Gomes de Oliveira, Técnica Judiciária, digitei e assino por ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. Antônio Rudimacy Firmino de Sousa, no ID nº 126361623.