Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: JOSEMAR GOMES DOS SANTOS.
REU: MUNICIPIO DE SAPE. SENTENÇA
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Sapé CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078). PROCESSO N. 0802891-49.2021.8.15.0351 [Sistema Remuneratório e Benefícios].
Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado por JOSEMAR GOMES DOS SANTOS em face do MUNICIPIO DE SAPE. Foram expedidos ofícios requisitórios de RPV (IDs 107732654 e 107734257). Ultrapassado o prazo sem a comprovação do pagamento, foi realizado o bloqueio da quantia via sistema SISBAJUD (ID 123482759), atingindo o valor atualizado da execução de R$ 12.865,89 (conforme cálculo de ID 112476003). Intimado para se manifestar sobre a constrição, o Executado permaneceu inerte. É o relatório. DECIDO. Preceitua o Código de Processo Civil, em seu art. 924, II c/c os artigos 513 e 771, que deverá ser extinta a execução/cumprimento de sentença, quando o devedor satisfizer a obrigação. Considerando que ficou comprovada a integral satisfação da obrigação de pagar através do bloqueio judicial frutífero, resta evidente o cumprimento do título executivo judicial.
DIANTE DO EXPOSTO, lastreado no artigo 924, II c/c os artigos 513 e 771, todos do CPC, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO E EXTINGO O PRESENTE FEITO EXECUTIVO. Expeça-se o competente alvará liberatório em favor da parte autora e de seu advogado, conforme os valores bloqueados e devidos, observando-se a separação entre crédito principal e honorários sucumbenciais, devendo, antes, serem INTIMADOS para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar conta bancária de sua titularidade para recebimento do crédito. No mais, verifico que o bloqueio foi realizado de forma excedente, atingindo o montante total de R$ 38.597,67 (trinta e oito mil, quinhentos e noventa e sete reais e sessenta e sete centavos), quando o débito era de R$ 12.865,89 (doze mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e oitenta e nove centavos). Dessa forma, havendo a localização de montante suficiente para a satisfação do crédito em mais de uma conta bancária, PROCEDO com o desbloqueio da quantia excedente (R$ 25.731,78). Segue, em anexo, o detalhamento da ordem judicial de desbloqueio de valores. Após o decurso do prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e, após, arquivem-se os presentes autos. Publicado e registrado eletronicamente. Intimem-se. Sapé, data e assinatura eletrônicas. JUIZ(A) DE DIREITO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]