Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: RESIDENCIAL LITORAL SUL
EXECUTADO: FLAVIANO TEOTONIO DE SOUZA JUNIOR SENTENÇA As partes deste feito celebraram acordo extrajudicial (ID 156288029), requerendo a homologação da referida transação. DECIDO. Para a validade de qualquer negócio jurídico, faz-se necessária a presença de quatro requisitos legais: agente capaz, objeto lícito, forma prescrita ou não defesa em lei e vontade livre e consciente das partes. Assim, sendo as partes capazes e representadas por seus respectivos procuradores, com poderes específicos para transigir, e sendo lícito o objeto da transação, nada resta senão homologar o acordo firmado entre os litigantes, para que surta seus efeitos legais. HOMOLOGO A TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL FIRMADA ENTRE AS PARTES, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINGUINDO A AÇÃO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma dos art. 487, inciso III, “b”, 316 e 925, todos do Código de Processo Civil. Custas dispensadas (art. 90, § 3º, CPC). Honorários na forma pactuada.
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0807686-90.2024.8.15.2001 Defiro eventual renúncia ao prazo recursal. Caso as partes tenham pactuado o pagamento do acordo por depósito judicial, independente de despacho ou desarquivamento, expeça os alvarás nos termos ajustados na avença com as cautelas de praxe. Em caso de descumprimento do acordo, ficam as partes intimadas, para peticionarem informando a este juízo. Arquive-se. DETERMINO que a instituição financeira depositária (Banco BRB) forneça às partes e aos advogados e às advogadas deste processo, sem quaisquer custos, mediante simples apresentação deste pronunciamento judicial, os extratos bancários e quaisquer outros dados das contas judiciais vinculadas ao processo, no prazo de 24 horas. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P. R. I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24021614044546800000080578948 C-003 - Matrícula Documento de Comprovação 24021614044798400000080579806 C-003 - Relatório de débitos - Cob 01 Documento de Comprovação 24021614045083600000080578959 C-003 Documento de Comprovação 24021614045344200000080578957 Convenção - Cond. Litoral Sul Documento de Comprovação 24021614045671100000080579805 Procuração AD JUDICIA {ASSINADA} Documento de Comprovação 24021614045976500000080579797 ATA AGO 20.12.2023 Completa_compressed Documento de Comprovação 24021614050241300000080579800 Inadimplência Litoral Sul Documento de Comprovação 24021614050644100000080579807 Petição Petição 24021616262572300000080588681 ATA---ELEIÇÃO---LITORAL-SUL Documento de Comprovação 24021616262606200000080588686 Balancete Ref. 10-2023 Documento de Comprovação 24021616262698900000080588683 Balancete Ref. 11.2023 Documento de Comprovação 24021616262786100000080590529 Balancete Ref. 12.2023 Documento de Comprovação 24021616262854900000080588684 Balancete - Ref.01.2024 Documento de Comprovação 24021616262931400000080588685 Decisão Decisão 24021909504029600000080637989 Decisão Decisão 24042608193514200000084098652 Decisão Decisão 24042608193514200000084098652 STATUS CUSTAS E DILIGÊNCIAS Informação 24070307582374600000087379130 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 24070408064200000000087450632 PROCESSO_ 0815592-23.2024.8.15.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Decisão Monocrática Terminativa com Re Comunicações 24070408064200000000087450633 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 24071610204500000000088010702 PROCESSO_ 0815592-23.2024.8.15.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Decisão-1565 Comunicações 24071610204500000000088010703 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 24071611450163700000088022033 Sentença Despacho 24071818070291300000087380212 Despacho Despacho 24071818070291300000087380212 Despacho Despacho 24071818070291300000087380212 Petição Parcelamento Petição 24072307535907000000088343774 Petição Petição 24080616141101400000092140719 Decisão Decisão 24080812151818300000092261468 Decisão Decisão 24080812151818300000092261468 Despacho Despacho 24090212161584900000093646232 GuiaCustas (1) Documento de Comprovação 24090212161615900000093646233 Petição Petição 24090916412251700000094038541 C-003 - R$ 323,98 - Custa Inicial P1 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24090916412299900000094038549 C-003 - R$ 13,71 - Custa Postal Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24090916412378900000094038550 C-003 - comprovante - 323,98 - Custa Inicial P1 Documento de Comprovação 24090916412444900000094038551 C-003 - comprovante - 13,71 - Custa Postal Documento de Comprovação 24090916412499600000094038552 Carta Carta 24101113232362300000095762904 comprovante de ENVIO SETOR CORREIOS_ENDREÇO 1 Documento de Comprovação 24101113275783000000095762906 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24102515531726300000096517204 0807686-90.2024 - AR FLAVIANO Aviso de Recebimento 24102515531759100000096517207 Certidão de Decurso de prazo Certidão de Decurso de prazo 25031010570321600000102292179 Despacho Despacho 25031107401207900000102342555 Despacho Despacho 25031107401207900000102342555 Petição Petição 25033116280090500000103462553 Despacho Despacho 25040109085293900000103494431 Despacho Despacho 25040109085293900000103494431 Petição Petição 25041413572561300000104204139 Decisão Decisão 25063023391175100000108209657 Sniper - Mapa de relações Documento de Comprovação 25063023391200100000108209658 Decisão Decisão 25063023391175100000108209657 Petição Petição 25090110564910600000115049455 C-003 - Guia Custas - R$ 13,78 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 25090110564981800000115049459 C-003 - Guia Custas - R$ 13,78 - comprovante Documento de Comprovação 25090110565038500000115049458 Resposta Resposta 25090110591286700000115049471 C-003 - Relatório de débitos - 01-09-2025 Documento de Comprovação 25090110591305600000115049935 Mandado Mandado 25090212412313300000115139870 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 25091620102711700000115950951 Outros Documentos Outros Documentos 25091712120300600000115992666 CNH-e.pdf (4) Outros Documentos 25091712120362000000115992669 Outros Documentos Outros Documentos 25091712123973100000115992673 Despacho Despacho 25101513510852700000117531502 Despacho Despacho 25101513510852700000117531502 C-003 RLS Documento de Comprovação 25110916453898800000118761612 Decisão Decisão 25112712101080100000120077289 55c7a440-b408-4fd0-bf28-ab398b0e4eb6 Documento de Comprovação 25112712101108800000120077290 Petição Petição 25120911005410400000120601592 Despacho Despacho 25121508363082800000120953546 616c27c8-095a-46e4-92f2-113a5b40fa5d Documento de Comprovação 25121508363118700000120953547 Mandado Mandado 25121509062368800000120959024 Expediente Expediente 25121508363082800000120953546 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 26011510134003600000123282674 Petição Petição 26011510160214900000123284918 Cota Cota 26012713375522500000123779032 Intimação Intimação 26012807435148000000123811937 Intimação Intimação 26012807435148000000123811937 Certidão Certidão 26020201195465800000126764075 Certidão Certidão 26020418125961100000127989742 Petição Petição 26020514375499500000128046135 Petição Petição 26022011010783700000128705896 WhatsApp Image 2026-02-20 at 10.38.26 Documento de Comprovação 26022011010848600000128705908 2025-12-05_122925 Documento de Comprovação 26022011010908600000128705910 Petição Petição 26032314135129700000147854746 O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Decisão: 24021909504029600000080637989, Documento de Comprovação: 24021614045344200000080578957, Petição Inicial: 24021614044546800000080578948, Documento de Comprovação: 24021614044798400000080579806, Documento de Comprovação: 24021614050644100000080579807, Documento de Comprovação: 24021614045083600000080578959, Documento de Comprovação: 24021614045976500000080579797, Documento de Comprovação: 24021614050241300000080579800, Documento de Comprovação: 24021614045671100000080579805, Documento de Comprovação: 24021616262698900000080588683]