Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXPEDIENTE - COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0820130-63.2021.8.15.2001 Assunto: [Indenização por Dano Moral] Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: HENRIQUE SOUTO MAIOR MUNIZ DE ALBUQUERQUE(009.956.944-27); IVANEIDE DE ALBUQUERQUE PATRICIO(039.978.044-00); Polo passivo: BANCO PAN(59.285.411/0001-13); POSITIVA CRED EIRELI(38.462.763/0001-27); LUIZ HENRIQUE ALVES DE SOUSA(183.820.167-07); IAN COUTINHO MAC DOWELL DE FIGUEIREDO(021.782.924-45); DESPACHO Vistos etc. Ante a manifestação da parte promovida (ID. 128421563), intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar. Havendo concordância, remetam-se os autos aos Ilustres Juízes Leigos para elaboração de projeto de sentença. Não havendo concordância, intime-se a parte promovida para, no mesmo prazo, indicar bens passíveis de penhora de titularidade da parte autora e requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento. Cumpra-se. João Pessoa, data do protocolo eletrônico. Silse Maria Da Nobrega Torres Juíza de Direito
29/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2026, 07:00
Decurso de Prazo
27/01/2026, 16:36
Decurso de Prazo
17/12/2025, 03:29
Publicação
17/12/2025, 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXPEDIENTE - COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0820130-63.2021.8.15.2001 Assunto: [Indenização por Dano Moral] Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: HENRIQUE SOUTO MAIOR MUNIZ DE ALBUQUERQUE(009.956.944-27); IVANEIDE DE ALBUQUERQUE PATRICIO(039.978.044-00); Polo passivo: BANCO PAN(59.285.411/0001-13); POSITIVA CRED EIRELI(38.462.763/0001-27); LUIZ HENRIQUE ALVES DE SOUSA(183.820.167-07); IAN COUTINHO MAC DOWELL DE FIGUEIREDO(021.782.924-45); DESPACHO Vistos etc. Ante a manifestação da parte promovida (ID. 128421563), intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar. Havendo concordância, remetam-se os autos aos Ilustres Juízes Leigos para elaboração de projeto de sentença. Não havendo concordância, intime-se a parte promovida para, no mesmo prazo, indicar bens passíveis de penhora de titularidade da parte autora e requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento. Cumpra-se. João Pessoa, data do protocolo eletrônico. Silse Maria Da Nobrega Torres Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXPEDIENTE - COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0820130-63.2021.8.15.2001 Assunto: [Indenização por Dano Moral] Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: HENRIQUE SOUTO MAIOR MUNIZ DE ALBUQUERQUE(009.956.944-27); IVANEIDE DE ALBUQUERQUE PATRICIO(039.978.044-00); Polo passivo: BANCO PAN(59.285.411/0001-13); POSITIVA CRED EIRELI(38.462.763/0001-27); LUIZ HENRIQUE ALVES DE SOUSA(183.820.167-07); IAN COUTINHO MAC DOWELL DE FIGUEIREDO(021.782.924-45); DESPACHO Vistos etc. Ante a manifestação da parte promovida (ID. 128421563), intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar. Havendo concordância, remetam-se os autos aos Ilustres Juízes Leigos para elaboração de projeto de sentença. Não havendo concordância, intime-se a parte promovida para, no mesmo prazo, indicar bens passíveis de penhora de titularidade da parte autora e requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento. Cumpra-se. João Pessoa, data do protocolo eletrônico. Silse Maria Da Nobrega Torres Juíza de Direito
16/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2025, 12:35
Mero expediente
15/12/2025, 12:25
Conclusão (para despacho)
05/12/2025, 08:20
Petição (Petição (outras))
04/12/2025, 11:12
Publicação
24/11/2025, 04:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2025, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXPEDIENTE - COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0820130-63.2021.8.15.2001 Assunto: [Indenização por Dano Moral] Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: HENRIQUE SOUTO MAIOR MUNIZ DE ALBUQUERQUE(009.956.944-27); IVANEIDE DE ALBUQUERQUE PATRICIO(039.978.044-00); Polo passivo: BANCO PAN(59.285.411/0001-13); POSITIVA CRED EIRELI(38.462.763/0001-27); LUIZ HENRIQUE ALVES DE SOUSA(183.820.167-07); IAN COUTINHO MAC DOWELL DE FIGUEIREDO(021.782.924-45); DESPACHO Vistos etc. Ante a manifestação da parte autora (ID. 127245427), intime-se a parte promovida para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar e requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento. Cumpra-se. João Pessoa, data do protocolo eletrônico. Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito
20/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2025, 09:16
Mero expediente
19/11/2025, 09:07
Conclusão (para decisão)
13/11/2025, 11:15
Petição (Petição (outras))
13/11/2025, 09:48
Publicação
08/11/2025, 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXPEDIENTE - COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0820130-63.2021.8.15.2001 Assunto: [Indenização por Dano Moral] Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: HENRIQUE SOUTO MAIOR MUNIZ DE ALBUQUERQUE(009.956.944-27); IVANEIDE DE ALBUQUERQUE PATRICIO(039.978.044-00); Polo passivo: BANCO PAN(59.285.411/0001-13); POSITIVA CRED EIRELI(38.462.763/0001-27); LUIZ HENRIQUE ALVES DE SOUSA(183.820.167-07); IAN COUTINHO MAC DOWELL DE FIGUEIREDO(021.782.924-45); DESPACHO Vistos etc. Proceda-se com a intimação da parte autora, conforme determinado na sentença de id. 125726494. "Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o depósito judicial do valor de R$ 3.232,68, sob pena de início dos atos constritivos." Cumpra-se. João Pessoa, data do protocolo eletrônico. Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito
06/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2025, 12:46
Mero expediente
05/11/2025, 11:59
Conclusão (para decisão)
04/11/2025, 09:59
Decurso de Prazo
24/10/2025, 02:42
Indeferimento
23/10/2025, 19:54
Conclusão (para despacho)
09/10/2025, 19:32
Retificação de movimento
09/10/2025, 19:32
Petição (Petição (outras))
09/10/2025, 17:08
Petição (Petição (outras))
09/10/2025, 10:19
Publicação
03/10/2025, 01:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/10/2025, 01:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXPEDIENTE - COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0820130-63.2021.8.15.2001 Assunto: [Indenização por Dano Moral] Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: HENRIQUE SOUTO MAIOR MUNIZ DE ALBUQUERQUE(009.956.944-27); IVANEIDE DE ALBUQUERQUE PATRICIO(039.978.044-00); Polo passivo: BANCO PAN(59.285.411/0001-13); POSITIVA CRED EIRELI(38.462.763/0001-27); LUIZ HENRIQUE ALVES DE SOUSA(183.820.167-07); IAN COUTINHO MAC DOWELL DE FIGUEIREDO(021.782.924-45); DESPACHO Vistos etc. Intimem-se as partes para se manifestarem acerca dos cálculos de ID. 123910086, no prazo de 05 (cinco) dias. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. João Pessoa, data do protocolo eletrônico. Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito
02/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2025, 11:29
Mero expediente
01/10/2025, 10:37
Conclusão (para despacho)
26/09/2025, 09:34
Remessa
23/09/2025, 12:55
Cálculo de Liquidação
23/09/2025, 12:55
Remessa (outros motivos)
23/09/2025, 08:55
Ato ordinatório
17/09/2025, 10:47
Decurso de Prazo
13/09/2025, 01:32
Outras Decisões
12/09/2025, 18:23
Petição (Petição (outras))
05/09/2025, 09:54
Conclusão (para decisão)
14/08/2025, 09:09
Petição (Petição (outras))
13/08/2025, 18:45
Publicação
06/08/2025, 09:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/08/2025, 09:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXPEDIENTE - COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0820130-63.2021.8.15.2001 Assunto: [Indenização por Dano Moral] Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: HENRIQUE SOUTO MAIOR MUNIZ DE ALBUQUERQUE(009.956.944-27); IVANEIDE DE ALBUQUERQUE PATRICIO(039.978.044-00); Polo passivo: BANCO PAN(59.285.411/0001-13); POSITIVA CRED EIRELI(38.462.763/0001-27); LUIZ HENRIQUE ALVES DE SOUSA(183.820.167-07); IAN COUTINHO MAC DOWELL DE FIGUEIREDO(021.782.924-45); DESPACHO Vistos etc. Intimem-se as partes para se manifestarem acerca dos cálculos de ID. 117120939, no prazo de 05 (cinco) dias. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. João Pessoa, data do protocolo eletrônico. Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito
05/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 09:40
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2025, 08:47
Mero expediente
04/08/2025, 08:15
Conclusão (para despacho)
01/08/2025, 12:13
Remessa
28/07/2025, 11:39
Cálculo de Liquidação
28/07/2025, 11:39
Recebimento
22/05/2024, 09:38
Outras Decisões
17/05/2024, 18:02
Conclusão (para decisão)
07/05/2024, 09:38
Documento (Certidão)
16/04/2024, 10:12
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 11:45
Mero expediente
15/04/2024, 09:55
Conclusão (para despacho; para despacho)
09/04/2024, 08:51
Decurso de Prazo
09/04/2024, 01:46
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2024, 19:43
Decurso de Prazo
28/03/2024, 00:40
Documento (Outros documentos)
21/03/2024, 09:49
Documento (Outros documentos)
21/03/2024, 09:48
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2024, 10:51
Mero expediente
15/03/2024, 16:15
Conclusão (para despacho; para despacho)
14/03/2024, 10:43
Petição (Petição (outras))
13/03/2024, 16:50
Decurso de Prazo
09/03/2024, 00:31
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
29/02/2024, 11:51
Expedição de documento (Outros documentos)
29/02/2024, 11:51
Mero expediente
27/02/2024, 13:22
Conclusão (para julgamento)
07/02/2024, 08:56
Remessa
06/02/2024, 15:41
Documento (Outros documentos)
06/02/2024, 15:40
Recebimento
17/01/2024, 11:22
Mero expediente
15/01/2024, 10:49
Evolução da Classe Processual
13/01/2024, 10:11
Petição (Petição (outras))
13/12/2023, 11:33
Petição (Petição (outras))
13/12/2023, 11:32
Decurso de Prazo
28/11/2023, 01:10
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2023, 10:18
Conclusão (para decisão)
01/11/2023, 16:10
Petição (Petição (outras))
01/11/2023, 16:00
Movimentação processual
01/11/2023, 10:34
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2023, 10:30
Petição (Petição (outras))
31/10/2023, 18:33
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2023, 14:07
Outras Decisões
28/10/2023, 13:51
Documento (Outros documentos)
26/10/2023, 13:51
Conclusão (para despacho; para despacho)
26/10/2023, 11:38
Documento (Certidão)
26/10/2023, 11:37
Mero expediente
25/10/2023, 16:42
Conclusão (para despacho; para despacho)
24/10/2023, 09:30
Petição (Petição (outras))
23/10/2023, 10:43
Decurso de Prazo
21/10/2023, 01:11
Petição (Petição (outras))
20/10/2023, 09:04
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
09/10/2023, 08:06
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2023, 08:06
Mero expediente
05/10/2023, 09:34
Conclusão (para despacho; para despacho)
04/10/2023, 11:58
Petição (Petição (outras))
03/10/2023, 14:28
Petição (Petição (outras))
03/10/2023, 14:27
Petição (Petição (outras))
02/10/2023, 19:37
Documento (Outros documentos)
14/09/2023, 11:27
Decurso de Prazo
12/09/2023, 02:57
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
23/08/2023, 09:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2023, 09:00
Petição (Petição (outras))
14/08/2023, 11:20
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2023, 09:49
Documento (Outros documentos)
10/08/2023, 09:48
Recebimento
09/08/2023, 22:54
Documento (Outros documentos)
09/08/2023, 22:54
Remessa (em grau de recurso)
31/05/2023, 13:36
Sem efeito suspensivo
30/05/2023, 16:42
Decurso de Prazo
04/05/2023, 00:44
Conclusão (para despacho; para despacho)
25/04/2023, 09:43
Decurso de Prazo
25/04/2023, 03:31
Documento (Certidão)
24/04/2023, 15:23
Petição (Petição (outras))
19/04/2023, 12:46
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2023, 08:52
Petição (Petição (outras))
04/04/2023, 12:21
Decurso de Prazo
18/03/2023, 01:06
Decurso de Prazo
18/03/2023, 01:05
Petição (Petição (outras))
09/03/2023, 10:52
Decurso de Prazo
23/02/2023, 15:51
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2023, 13:22
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2023, 23:50
Documento (Projeto de sentença)
13/02/2023, 20:34
Decurso de Prazo
09/02/2023, 01:52
Conclusão (para decisão)
08/02/2023, 11:34
Petição (Petição (outras))
03/02/2023, 11:52
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2023, 10:32
Petição (Petição (outras))
24/01/2023, 12:04
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2022, 14:50
Conclusão (para despacho; para despacho)
02/12/2022, 22:36
Documento (Projeto de sentença)
02/12/2022, 22:36
Conclusão (para decisão)
29/11/2022, 10:30
Documento (Certidão)
29/11/2022, 10:30
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a) leigo(a))
24/11/2022, 10:14
Petição (Petição (outras))
24/11/2022, 07:53
Petição (Petição (outras))
23/11/2022, 15:46
Petição (Petição (outras))
11/11/2022, 11:29
Documento (Outros documentos)
08/11/2022, 09:18
Documento (Outros documentos)
08/11/2022, 09:05
Documento (Outros documentos)
01/11/2022, 10:01
Documento (Outros documentos)
01/11/2022, 09:59
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
12/05/2022, 13:49
Movimentação processual
10/05/2022, 07:57
Petição (Petição (outras))
03/05/2022, 12:10
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2022, 11:34
de Instrução e Julgamento (Conciliador(a); designada)
28/04/2022, 11:15
Petição (Petição (outras))
27/04/2022, 14:49
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2022, 15:12
deferimento
05/04/2022, 08:39
Petição (Petição (outras))
04/04/2022, 15:03
Conclusão (para despacho; para despacho)
04/04/2022, 09:14
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a) leigo(a))
31/03/2022, 10:15
Petição (Petição (outras))
31/03/2022, 10:00
Petição (Petição (outras))
31/03/2022, 01:49
Petição (Petição (outras))
31/03/2022, 01:36
Documento (Outros documentos)
18/03/2022, 13:07
Petição (Petição (outras))
18/02/2022, 17:04
Documento (Outros documentos)
10/09/2021, 11:26
Petição (Petição (outras))
15/08/2021, 20:23
Decurso de Prazo
21/07/2021, 01:18
Petição (Petição (outras))
20/07/2021, 16:37
Petição (Petição (outras))
15/07/2021, 22:15
Petição (Petição (outras))
15/07/2021, 12:32
Ato ordinatório
05/07/2021, 13:06
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2021, 12:55
Movimentação processual
05/07/2021, 12:45
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
05/07/2021, 12:42
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2021, 12:42
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a) leigo(a))