Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0828646-14.2017.8.15.2001.
EXEQUENTE: ELZA MARIA SANTOS DE NOVAES MENDONCA
EXECUTADO: ROMELIA FERREIRA SANTOS DE LIRA, NARCIZA FERREIRA DOS SANTOS Advogado: VENÂNCIO VIANA DE MEDEIROS NETO OAB: PB13872 Endereço: desconhecido Advogado: VENANCIO VIANA DE MEDEIROS FILHO OAB: PB4182 Endereço: VILA ALMIRANTE BARROSO, 438, sala 611, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-123 Advogado: JOSE HILTON SILVEIRA DE LUCENA OAB: PB8223 Endereço: PQ SOLON DE LUCENA, 420, - lado par, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-130 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, através dos advogados supracitados, ficam as partes INTIMADAS do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0828646-14.2017.8.15.2001 (conforme cópia em anexo), a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE. Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença. João Pessoa, em 13 de julho de 2026 MARIA DAS DORES DE QUEIROGA VITAL Técnico Judiciário
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av. João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.::(83) 3241-4221/(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - ADVOGADO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo]
14/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0828646-14.2017.8.15.2001.
EXEQUENTE: ELZA MARIA SANTOS DE NOVAES MENDONCA
EXECUTADO: ROMELIA FERREIRA SANTOS DE LIRA, NARCIZA FERREIRA DOS SANTOS Advogado: VENÂNCIO VIANA DE MEDEIROS NETO OAB: PB13872 Endereço: desconhecido Advogado: VENANCIO VIANA DE MEDEIROS FILHO OAB: PB4182 Endereço: VILA ALMIRANTE BARROSO, 438, sala 611, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-123 Advogado: JOSE HILTON SILVEIRA DE LUCENA OAB: PB8223 Endereço: PQ SOLON DE LUCENA, 420, - lado par, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-130 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, através dos advogados supracitados, ficam as partes INTIMADAS do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0828646-14.2017.8.15.2001 (conforme cópia em anexo), a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE. Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença. João Pessoa, em 13 de julho de 2026 MARIA DAS DORES DE QUEIROGA VITAL Técnico Judiciário
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av. João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.::(83) 3241-4221/(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - ADVOGADO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo]
14/07/2026, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0828646-14.2017.8.15.2001.
EXEQUENTE: ELZA MARIA SANTOS DE NOVAES MENDONCA
EXECUTADO: ROMELIA FERREIRA SANTOS DE LIRA, NARCIZA FERREIRA DOS SANTOS Advogado: VENÂNCIO VIANA DE MEDEIROS NETO OAB: PB13872 Endereço: desconhecido Advogado: VENANCIO VIANA DE MEDEIROS FILHO OAB: PB4182 Endereço: VILA ALMIRANTE BARROSO, 438, sala 611, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-123 Advogado: JOSE HILTON SILVEIRA DE LUCENA OAB: PB8223 Endereço: PQ SOLON DE LUCENA, 420, - lado par, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-130 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, através dos advogados supracitados, ficam as partes INTIMADAS do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0828646-14.2017.8.15.2001 (conforme cópia em anexo), a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE. Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença. João Pessoa, em 13 de julho de 2026 MARIA DAS DORES DE QUEIROGA VITAL Técnico Judiciário
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av. João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.::(83) 3241-4221/(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - ADVOGADO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo]
14/07/2026, 00:00
Publicação
29/06/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2026, 00:02
Conclusão (para despacho)
26/06/2026, 07:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0828646-14.2017.8.15.2001.
EXEQUENTE: ELZA MARIA SANTOS DE NOVAES MENDONCA
EXECUTADO: ROMELIA FERREIRA SANTOS DE LIRA, NARCIZA FERREIRA DOS SANTOS Advogado: VENÂNCIO VIANA DE MEDEIROS NETO OAB: PB13872 Endereço: desconhecido Advogado: VENANCIO VIANA DE MEDEIROS FILHO OAB: PB4182 Endereço: VILA ALMIRANTE BARROSO, 438, sala 611, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-123 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, intimo Vossa Senhoria para informar da existência de valores remanescentes, conforme abaixo especificados nas duas contas judiciais do processo, após a expedição do último alvará expedido no valor requerido na petição retro e deferido pelo Juízo. Prazo: 05 dias João Pessoa, em 25 de junho de 2026 MARIA DAS DORES DE QUEIROGA VITAL Técnico Judiciário
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av. João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.::(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo]
26/06/2026, 00:00
Petição (Contraminuta)
25/06/2026, 13:49
Expedida/certificada
25/06/2026, 11:29
Petição (Contraminuta)
23/06/2026, 22:16
Petição (Contraminuta)
22/06/2026, 10:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/06/2026, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0828646-14.2017.8.15.2001.
EXEQUENTE: ELZA MARIA SANTOS DE NOVAES MENDONCA
EXECUTADO: ROMELIA FERREIRA SANTOS DE LIRA, NARCIZA FERREIRA DOS SANTOS Advogado: VENÂNCIO VIANA DE MEDEIROS NETO OAB: PB13872 Endereço: desconhecido Advogado: VENANCIO VIANA DE MEDEIROS FILHO OAB: PB4182 Endereço: VILA ALMIRANTE BARROSO, 438, sala 611, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-123 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, intimo Vossa Senhoria para informar da existência de valores remanescentes, conforme abaixo especificados nas duas contas judiciais do processo, após a expedição do último alvará expedido no valor requerido na petição retro e deferido pelo Juízo. Prazo: 05 dias João Pessoa, em 12 de junho de 2026 MARIA DAS DORES DE QUEIROGA VITAL Técnico Judiciário
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av. João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.::(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo]
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SENTENÇA
Processo: 0828646-14.2017.8.15.2001.
EXEQUENTE: ELZA MARIA SANTOS DE NOVAES MENDONCA
EXECUTADO: ROMELIA FERREIRA SANTOS DE LIRA, NARCIZA FERREIRA DOS SANTOS Advogado: VENÂNCIO VIANA DE MEDEIROS NETO OAB: PB13872 Endereço: desconhecido Advogado: VENANCIO VIANA DE MEDEIROS FILHO OAB: PB4182 Endereço: VILA ALMIRANTE BARROSO, 438, sala 611, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-123 Advogado: JOSE HILTON SILVEIRA DE LUCENA OAB: PB8223 Endereço: PQ SOLON DE LUCENA, 420, - lado par, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-130 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, através dos advogados supracitados, ficam as partes INTIMADAS do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0828646-14.2017.8.15.2001 (conforme cópia em anexo), a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE. Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença. João Pessoa, em 13 de julho de 2026 MARIA DAS DORES DE QUEIROGA VITAL Técnico Judiciário
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av. João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.::(83) 3241-4221/(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - ADVOGADO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo]
14/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0828646-14.2017.8.15.2001.
EXEQUENTE: ELZA MARIA SANTOS DE NOVAES MENDONCA
EXECUTADO: ROMELIA FERREIRA SANTOS DE LIRA, NARCIZA FERREIRA DOS SANTOS Advogado: VENÂNCIO VIANA DE MEDEIROS NETO OAB: PB13872 Endereço: desconhecido Advogado: VENANCIO VIANA DE MEDEIROS FILHO OAB: PB4182 Endereço: VILA ALMIRANTE BARROSO, 438, sala 611, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-123 Advogado: JOSE HILTON SILVEIRA DE LUCENA OAB: PB8223 Endereço: PQ SOLON DE LUCENA, 420, - lado par, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-130 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, através dos advogados supracitados, ficam as partes INTIMADAS do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0828646-14.2017.8.15.2001 (conforme cópia em anexo), a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE. Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença. João Pessoa, em 13 de julho de 2026 MARIA DAS DORES DE QUEIROGA VITAL Técnico Judiciário
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av. João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.::(83) 3241-4221/(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - ADVOGADO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo]
14/07/2026, 00:00
Publicação
29/06/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2026, 00:02
Conclusão (para despacho)
26/06/2026, 07:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0828646-14.2017.8.15.2001.
EXEQUENTE: ELZA MARIA SANTOS DE NOVAES MENDONCA
EXECUTADO: ROMELIA FERREIRA SANTOS DE LIRA, NARCIZA FERREIRA DOS SANTOS Advogado: VENÂNCIO VIANA DE MEDEIROS NETO OAB: PB13872 Endereço: desconhecido Advogado: VENANCIO VIANA DE MEDEIROS FILHO OAB: PB4182 Endereço: VILA ALMIRANTE BARROSO, 438, sala 611, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-123 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, intimo Vossa Senhoria para informar da existência de valores remanescentes, conforme abaixo especificados nas duas contas judiciais do processo, após a expedição do último alvará expedido no valor requerido na petição retro e deferido pelo Juízo. Prazo: 05 dias João Pessoa, em 25 de junho de 2026 MARIA DAS DORES DE QUEIROGA VITAL Técnico Judiciário
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av. João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.::(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo]
26/06/2026, 00:00
Petição (Contraminuta)
25/06/2026, 13:49
Expedida/certificada
25/06/2026, 11:29
Petição (Contraminuta)
23/06/2026, 22:16
Petição (Contraminuta)
22/06/2026, 10:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/06/2026, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0828646-14.2017.8.15.2001.
EXEQUENTE: ELZA MARIA SANTOS DE NOVAES MENDONCA
EXECUTADO: ROMELIA FERREIRA SANTOS DE LIRA, NARCIZA FERREIRA DOS SANTOS Advogado: VENÂNCIO VIANA DE MEDEIROS NETO OAB: PB13872 Endereço: desconhecido Advogado: VENANCIO VIANA DE MEDEIROS FILHO OAB: PB4182 Endereço: VILA ALMIRANTE BARROSO, 438, sala 611, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-123 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, intimo Vossa Senhoria para informar da existência de valores remanescentes, conforme abaixo especificados nas duas contas judiciais do processo, após a expedição do último alvará expedido no valor requerido na petição retro e deferido pelo Juízo. Prazo: 05 dias João Pessoa, em 12 de junho de 2026 MARIA DAS DORES DE QUEIROGA VITAL Técnico Judiciário
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av. João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.::(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo]
15/06/2026, 00:00
Expedida/certificada
12/06/2026, 10:39
Documento (Alvará)
12/06/2026, 10:10
Deferimento em Parte
12/06/2026, 08:28
Conclusão (para despacho)
12/06/2026, 07:46
Documento (Certidão)
12/06/2026, 07:46
Petição (Contraminuta)
11/06/2026, 14:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2026, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0828646-14.2017.8.15.2001.
EXEQUENTE: ELZA MARIA SANTOS DE NOVAES MENDONCA
EXECUTADO: ROMELIA FERREIRA SANTOS DE LIRA, NARCIZA FERREIRA DOS SANTOS Advogado: VENÂNCIO VIANA DE MEDEIROS NETO OAB: PB13872 Endereço: desconhecido Advogado: VENANCIO VIANA DE MEDEIROS FILHO OAB: PB4182 Endereço: VILA ALMIRANTE BARROSO, 438, sala 611, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-123 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, intimo Vossa Senhoria para se manifestar acerca do teor da certidão e dos comprovantes/extratos judiciais constante no ID 160499126. Prazo: 05 dias João Pessoa, em 29 de maio de 2026 MARIA DAS DORES DE QUEIROGA VITAL Técnico Judiciário
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av. João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.::(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo]
01/06/2026, 00:00
Expedida/certificada
29/05/2026, 12:18
Documento (Certidão)
29/05/2026, 12:16
Documento (Outros documentos)
29/05/2026, 11:27
Documento (Alvará)
29/05/2026, 11:27
Petição (Contraminuta)
28/05/2026, 16:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2026, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0828646-14.2017.8.15.2001.
EXEQUENTE: ELZA MARIA SANTOS DE NOVAES MENDONCA
EXECUTADO: ROMELIA FERREIRA SANTOS DE LIRA, NARCIZA FERREIRA DOS SANTOS Advogado: VENÂNCIO VIANA DE MEDEIROS NETO OAB: PB13872 Endereço: desconhecido Advogado: VENANCIO VIANA DE MEDEIROS FILHO OAB: PB4182 Endereço: VILA ALMIRANTE BARROSO, 438, sala 611, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-123 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, intimo Vossa Senhoria para juntar aos autos PROCURAÇÃO do autor dando poderes para que os valores do ALVARÁ sejam transferidos para conta bancária da empresa EXECUT Administradora de Imóvel, conforme dito na petição do ID 159732102. Prazo: 05 dias João Pessoa, em 19 de maio de 2026 MARIA DAS DORES DE QUEIROGA VITAL Técnico Judiciário
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av. João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.::(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo]
20/05/2026, 00:00
Expedida/certificada
19/05/2026, 08:53
Petição (Contraminuta)
18/05/2026, 16:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2026, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0828646-14.2017.8.15.2001.
EXEQUENTE: ELZA MARIA SANTOS DE NOVAES MENDONCA
EXECUTADO: ROMELIA FERREIRA SANTOS DE LIRA, NARCIZA FERREIRA DOS SANTOS Advogado: VENÂNCIO VIANA DE MEDEIROS NETO OAB: PB13872 Endereço: desconhecido Advogado: VENANCIO VIANA DE MEDEIROS FILHO OAB: PB4182 Endereço: VILA ALMIRANTE BARROSO, 438, sala 611, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-123 De ordem do(a) MM. Juiz(a), intimo a parte interessada, em razão do Ofício Circular nº 043/2020/GAPRE/TJPB, para que apresente os dados bancários necessários (Nome do banco e números da agência e da conta) à confecção do alvará eletrônico determinado. Prazo: 05 DIAS João Pessoa, em 12 de maio de 2026 MARIA DAS DORES DE QUEIROGA VITAL Técnico Judiciário
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av. João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.::(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo]
13/05/2026, 00:00
Expedida/certificada
12/05/2026, 09:22
Petição (Contraminuta)
11/05/2026, 15:29
Publicação
07/05/2026, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2026, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0828646-14.2017.8.15.2001.
EXEQUENTE: ELZA MARIA SANTOS DE NOVAES MENDONCA
EXECUTADO: ROMELIA FERREIRA SANTOS DE LIRA, NARCIZA FERREIRA DOS SANTOS Nome: ELZA MARIA SANTOS DE NOVAES MENDONCA Endereço: R JUIZ AMARO BEZERRA, 345, CABO BRANCO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58045-070 Advogado: VENÂNCIO VIANA DE MEDEIROS NETO OAB: PB13872 Endereço: desconhecido Advogado: VENANCIO VIANA DE MEDEIROS FILHO OAB: PB4182 Endereço: VILA ALMIRANTE BARROSO, 438, sala 611, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-123 De ordem do(a) MM. Juiz(a), intimo a parte interessada, em razão do Ofício Circular nº 043/2020/GAPRE/TJPB, para que apresente os dados bancários necessários (Nome do banco e números da agência e da conta) à confecção do alvará eletrônico determinado. Prazo: 05 DIAS João Pessoa, em 5 de maio de 2026 MARIA DAS DORES DE QUEIROGA VITAL Técnico Judiciário
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av. João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.::(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo]
06/05/2026, 00:00
Expedida/certificada
05/05/2026, 09:04
Deferimento em Parte
04/05/2026, 15:08
Decurso de Prazo
30/04/2026, 00:59
Decurso de Prazo
30/04/2026, 00:17
Publicação
22/04/2026, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/04/2026, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0828646-14.2017.8.15.2001.
EXEQUENTE: ELZA MARIA SANTOS DE NOVAES MENDONCA
EXECUTADO: ROMELIA FERREIRA SANTOS DE LIRA, NARCIZA FERREIRA DOS SANTOS Advogado: JOSE HILTON SILVEIRA DE LUCENA OAB: PB8223 Endereço: PQ SOLON DE LUCENA, 420, - lado par, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-130 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, fica(am) a(s) parte(s) promovida(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) acima informado(s), para tomar ciência da seguinte determinação:
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av. João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.::(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVIDO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo]
Vistos, etc. Considerando o pedido do ID 157195978, intime-se a parte ré para juntar aos autos comprovação dos descontos em folha já realizados, que representam a quitação da dívida, bem como efetuar o pagamento do saldo devedor remanecente de R$ 1.893,29, ou se o mesmo já foi objeto de desconto em folha de pagamento, mediante comprovação, no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento do pedido. Intime-se. Prazo: 05 dias João Pessoa, em 17 de abril de 2026 MARIA DAS DORES DE QUEIROGA VITAL Técnico Judiciário
20/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0828646-14.2017.8.15.2001.
EXEQUENTE: ELZA MARIA SANTOS DE NOVAES MENDONCA
EXECUTADO: ROMELIA FERREIRA SANTOS DE LIRA, NARCIZA FERREIRA DOS SANTOS Advogado: JOSE HILTON SILVEIRA DE LUCENA OAB: PB8223 Endereço: PQ SOLON DE LUCENA, 420, - lado par, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-130 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, fica(am) a(s) parte(s) promovida(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) acima informado(s), para tomar ciência da seguinte determinação:
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av. João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.::(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVIDO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo]
Vistos, etc. Considerando o pedido do ID 157195978, intime-se a parte ré para juntar aos autos comprovação dos descontos em folha já realizados, que representam a quitação da dívida, bem como efetuar o pagamento do saldo devedor remanecente de R$ 1.893,29, ou se o mesmo já foi objeto de desconto em folha de pagamento, mediante comprovação, no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento do pedido. Intime-se. Prazo: 05 dias João Pessoa, em 17 de abril de 2026 MARIA DAS DORES DE QUEIROGA VITAL Técnico Judiciário
20/04/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
17/04/2026, 12:08
Petição (Contraminuta)
17/04/2026, 11:44
Expedida/certificada
17/04/2026, 06:42
Decurso de Prazo
17/04/2026, 01:06
Decurso de Prazo
17/04/2026, 00:24
Mero expediente
16/04/2026, 14:36
Conclusão (para despacho)
09/04/2026, 08:06
Petição (Contraminuta)
08/04/2026, 13:21
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2026, 10:10
Mero expediente
08/04/2026, 09:48
Conclusão (para despacho)
24/03/2026, 07:20
Petição (Contraminuta)
23/03/2026, 14:48
Publicação
18/03/2026, 00:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2026, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0828646-14.2017.8.15.2001.
EXEQUENTE: ELZA MARIA SANTOS DE NOVAES MENDONCA
EXECUTADO: ROMELIA FERREIRA SANTOS DE LIRA, NARCIZA FERREIRA DOS SANTOS Advogado: VENÂNCIO VIANA DE MEDEIROS NETO OAB: PB13872 Endereço: desconhecido Advogado: VENANCIO VIANA DE MEDEIROS FILHO OAB: PB4182 Endereço: VILA ALMIRANTE BARROSO, 438, sala 611, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-123 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação:
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av. João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.::(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo]
Vistos, etc. Sobre os extratos constante do ID 136648590 e 136648591, diga a parte exequente, no prazo de 05 dias. Prazo: 05 DIAS João Pessoa, em 16 de março de 2026 MARIA DAS DORES DE QUEIROGA VITAL Técnico Judiciário
17/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
16/03/2026, 10:10
Mero expediente
16/03/2026, 09:32
Decurso de Prazo
14/02/2026, 00:23
Conclusão (para despacho)
12/02/2026, 09:59
Documento (Certidão)
12/02/2026, 09:58
Documento (Certidão)
12/02/2026, 09:57
Petição (Contraminuta)
10/02/2026, 16:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2026, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0828646-14.2017.8.15.2001.
EXEQUENTE: ELZA MARIA SANTOS DE NOVAES MENDONCA
EXECUTADO: ROMELIA FERREIRA SANTOS DE LIRA, NARCIZA FERREIRA DOS SANTOS Advogado: VENÂNCIO VIANA DE MEDEIROS NETO OAB: PB13872 Endereço: desconhecido Advogado: VENANCIO VIANA DE MEDEIROS FILHO OAB: PB4182 Endereço: VILA ALMIRANTE BARROSO, 438, sala 611, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-123 Advogado: JOSE HILTON SILVEIRA DE LUCENA OAB: PB8223 Endereço: PQ SOLON DE LUCENA, 420, - lado par, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-130 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO das partes promovente e promovido(a), através de seus representantes legais, para tomarem ciência do seguinte despacho:
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av. João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.::(83) 3241-4221/(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO DESPACHO - ADVOGADO(A) PROMOVENTE E PROMOVIDO(A) DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo]
Vistos, etc.
Cuida-se de impugnação à planilha de atualização do débito apresentada pela parte exequente, que incluiu valores de correção monetária, juros de mora e multa sobre o montante principal, mesmo diante do adimplemento regular da obrigação mediante desconto mensal fixado judicialmente em 30% dos proventos da parte executada. A forma de cumprimento da obrigação foi expressamente estabelecida por este Juízo, por meio da retenção direta de parte dos rendimentos da devedora, medida que vem sendo rigorosamente cumprida desde sua fixação. Os depósitos mensais estão comprovados nos autos e não há qualquer elemento que indique interrupção, atraso ou mora voluntária da executada. Assim, não se verifica situação de inadimplemento ou resistência ao cumprimento da obrigação que justifique a incidência de multa punitiva ou juros moratórios. Pelo contrário, a executada se encontra em estrito cumprimento da sistemática imposta pelo próprio juízo, tratando-se de execução forçada continuada por meio de desconto em folha. A inserção de encargos financeiros com base em inadimplemento que não existiu, desconsiderando valores já pagos e parcelas vencidas quitadas, viola a lógica da execução, esvazia a eficácia da decisão que fixou o modo de cumprimento e gera um passivo artificial, indefinido e desproporcional, em afronta aos princípios da razoabilidade, da boa-fé objetiva e da segurança jurídica. Além disso, a planilha apresentada pela exequente não considera os abatimentos já realizados, conduzindo a um saldo manifestamente equivocado, o que compromete sua utilidade para o andamento do feito.
Diante do exposto, rejeito a planilha de atualização apresentada sob o ID 127872909. Determino que o saldo remanescente da execução seja apurado com base nos pagamentos efetivamente realizados, observando-se os valores já quitados mensalmente, sem incidência de multa, juros de mora ou quaisquer encargos punitivos, permanecendo válida a forma de pagamento já definida (30% dos proventos da executada). Expeça-se o alvará. Prazo: 10 dias João Pessoa, em 28 de janeiro de 2026 MARIA DAS DORES DE QUEIROGA VITAL Técnico Judiciário
29/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0828646-14.2017.8.15.2001.
EXEQUENTE: ELZA MARIA SANTOS DE NOVAES MENDONCA
EXECUTADO: ROMELIA FERREIRA SANTOS DE LIRA, NARCIZA FERREIRA DOS SANTOS Advogado: VENÂNCIO VIANA DE MEDEIROS NETO OAB: PB13872 Endereço: desconhecido Advogado: VENANCIO VIANA DE MEDEIROS FILHO OAB: PB4182 Endereço: VILA ALMIRANTE BARROSO, 438, sala 611, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-123 Advogado: JOSE HILTON SILVEIRA DE LUCENA OAB: PB8223 Endereço: PQ SOLON DE LUCENA, 420, - lado par, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-130 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO das partes promovente e promovido(a), através de seus representantes legais, para tomarem ciência do seguinte despacho:
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av. João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.::(83) 3241-4221/(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO DESPACHO - ADVOGADO(A) PROMOVENTE E PROMOVIDO(A) DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo]
Vistos, etc.
Cuida-se de impugnação à planilha de atualização do débito apresentada pela parte exequente, que incluiu valores de correção monetária, juros de mora e multa sobre o montante principal, mesmo diante do adimplemento regular da obrigação mediante desconto mensal fixado judicialmente em 30% dos proventos da parte executada. A forma de cumprimento da obrigação foi expressamente estabelecida por este Juízo, por meio da retenção direta de parte dos rendimentos da devedora, medida que vem sendo rigorosamente cumprida desde sua fixação. Os depósitos mensais estão comprovados nos autos e não há qualquer elemento que indique interrupção, atraso ou mora voluntária da executada. Assim, não se verifica situação de inadimplemento ou resistência ao cumprimento da obrigação que justifique a incidência de multa punitiva ou juros moratórios. Pelo contrário, a executada se encontra em estrito cumprimento da sistemática imposta pelo próprio juízo, tratando-se de execução forçada continuada por meio de desconto em folha. A inserção de encargos financeiros com base em inadimplemento que não existiu, desconsiderando valores já pagos e parcelas vencidas quitadas, viola a lógica da execução, esvazia a eficácia da decisão que fixou o modo de cumprimento e gera um passivo artificial, indefinido e desproporcional, em afronta aos princípios da razoabilidade, da boa-fé objetiva e da segurança jurídica. Além disso, a planilha apresentada pela exequente não considera os abatimentos já realizados, conduzindo a um saldo manifestamente equivocado, o que compromete sua utilidade para o andamento do feito.
Diante do exposto, rejeito a planilha de atualização apresentada sob o ID 127872909. Determino que o saldo remanescente da execução seja apurado com base nos pagamentos efetivamente realizados, observando-se os valores já quitados mensalmente, sem incidência de multa, juros de mora ou quaisquer encargos punitivos, permanecendo válida a forma de pagamento já definida (30% dos proventos da executada). Expeça-se o alvará. Prazo: 10 dias João Pessoa, em 28 de janeiro de 2026 MARIA DAS DORES DE QUEIROGA VITAL Técnico Judiciário
29/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0828646-14.2017.8.15.2001.
EXEQUENTE: ELZA MARIA SANTOS DE NOVAES MENDONCA
EXECUTADO: ROMELIA FERREIRA SANTOS DE LIRA, NARCIZA FERREIRA DOS SANTOS Advogado: VENÂNCIO VIANA DE MEDEIROS NETO OAB: PB13872 Endereço: desconhecido Advogado: VENANCIO VIANA DE MEDEIROS FILHO OAB: PB4182 Endereço: VILA ALMIRANTE BARROSO, 438, sala 611, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-123 Advogado: JOSE HILTON SILVEIRA DE LUCENA OAB: PB8223 Endereço: PQ SOLON DE LUCENA, 420, - lado par, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-130 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO das partes promovente e promovido(a), através de seus representantes legais, para tomarem ciência do seguinte despacho:
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av. João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.::(83) 3241-4221/(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO DESPACHO - ADVOGADO(A) PROMOVENTE E PROMOVIDO(A) DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo]
Vistos, etc.
Cuida-se de impugnação à planilha de atualização do débito apresentada pela parte exequente, que incluiu valores de correção monetária, juros de mora e multa sobre o montante principal, mesmo diante do adimplemento regular da obrigação mediante desconto mensal fixado judicialmente em 30% dos proventos da parte executada. A forma de cumprimento da obrigação foi expressamente estabelecida por este Juízo, por meio da retenção direta de parte dos rendimentos da devedora, medida que vem sendo rigorosamente cumprida desde sua fixação. Os depósitos mensais estão comprovados nos autos e não há qualquer elemento que indique interrupção, atraso ou mora voluntária da executada. Assim, não se verifica situação de inadimplemento ou resistência ao cumprimento da obrigação que justifique a incidência de multa punitiva ou juros moratórios. Pelo contrário, a executada se encontra em estrito cumprimento da sistemática imposta pelo próprio juízo, tratando-se de execução forçada continuada por meio de desconto em folha. A inserção de encargos financeiros com base em inadimplemento que não existiu, desconsiderando valores já pagos e parcelas vencidas quitadas, viola a lógica da execução, esvazia a eficácia da decisão que fixou o modo de cumprimento e gera um passivo artificial, indefinido e desproporcional, em afronta aos princípios da razoabilidade, da boa-fé objetiva e da segurança jurídica. Além disso, a planilha apresentada pela exequente não considera os abatimentos já realizados, conduzindo a um saldo manifestamente equivocado, o que compromete sua utilidade para o andamento do feito.
Diante do exposto, rejeito a planilha de atualização apresentada sob o ID 127872909. Determino que o saldo remanescente da execução seja apurado com base nos pagamentos efetivamente realizados, observando-se os valores já quitados mensalmente, sem incidência de multa, juros de mora ou quaisquer encargos punitivos, permanecendo válida a forma de pagamento já definida (30% dos proventos da executada). Expeça-se o alvará. Prazo: 10 dias João Pessoa, em 28 de janeiro de 2026 MARIA DAS DORES DE QUEIROGA VITAL Técnico Judiciário
29/01/2026, 00:00
Expedida/certificada
28/01/2026, 06:57
Documento (Outros documentos)
27/01/2026, 14:53
Outras Decisões
27/01/2026, 14:33
Documento (Outros documentos)
27/01/2026, 14:33
Conclusão (para despacho)
16/12/2025, 08:48
Petição (Contraminuta)
16/12/2025, 08:10
Publicação
11/12/2025, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0828646-14.2017.8.15.2001.
EXEQUENTE: ELZA MARIA SANTOS DE NOVAES MENDONCA
EXECUTADO: ROMELIA FERREIRA SANTOS DE LIRA, NARCIZA FERREIRA DOS SANTOS Advogado: JOSE HILTON SILVEIRA DE LUCENA OAB: PB8223 Endereço: PQ SOLON DE LUCENA, 420, - lado par, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-130 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, fica(am) a(s) parte(s) promovida(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) acima informado(s), para tomar ciência da seguinte determinação:
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av. João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.::(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVIDO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo]
Vistos, etc. Sobre o pedido do ID 127872908, diga a parte executada, no prazo de 05 dias, inclusive sobre a planilha de cálculos do ID 127872909. Prazo: 05 dias João Pessoa, em 9 de dezembro de 2025 MARIA DAS DORES DE QUEIROGA VITAL Técnico Judiciário
10/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0828646-14.2017.8.15.2001.
EXEQUENTE: ELZA MARIA SANTOS DE NOVAES MENDONCA
EXECUTADO: ROMELIA FERREIRA SANTOS DE LIRA, NARCIZA FERREIRA DOS SANTOS Advogado: JOSE HILTON SILVEIRA DE LUCENA OAB: PB8223 Endereço: PQ SOLON DE LUCENA, 420, - lado par, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-130 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, fica(am) a(s) parte(s) promovida(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) acima informado(s), para tomar ciência da seguinte determinação:
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av. João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.::(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVIDO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo]
Vistos, etc. Sobre o pedido do ID 127872908, diga a parte executada, no prazo de 05 dias, inclusive sobre a planilha de cálculos do ID 127872909. Prazo: 05 dias João Pessoa, em 9 de dezembro de 2025 MARIA DAS DORES DE QUEIROGA VITAL Técnico Judiciário
10/12/2025, 00:00
Expedida/certificada
09/12/2025, 07:32
Mero expediente
06/12/2025, 09:16
Conclusão (para despacho)
26/11/2025, 07:10
Petição (Contraminuta)
25/11/2025, 14:51
Publicação
17/11/2025, 00:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/11/2025, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0828646-14.2017.8.15.2001.
EXEQUENTE: ELZA MARIA SANTOS DE NOVAES MENDONCA
EXECUTADO: ROMELIA FERREIRA SANTOS DE LIRA, NARCIZA FERREIRA DOS SANTOS Advogado: VENÂNCIO VIANA DE MEDEIROS NETO OAB: PB13872 Endereço: desconhecido Advogado: VENANCIO VIANA DE MEDEIROS FILHO OAB: PB4182 Endereço: VILA ALMIRANTE BARROSO, 438, sala 611, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-123 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação:
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av. João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.::(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo]
Vistos, etc. Sobre as informações constantes dos IDs 127167414 e 127167414, diga a parte autora, em 05 dias, sob pena de extinção. Intime-se, com brevidade, considerando tratar-se de processo de 2017. Prazo: 05 DIAS João Pessoa, em 13 de novembro de 2025 MARIA DAS DORES DE QUEIROGA VITAL Técnico Judiciário
14/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
13/11/2025, 09:00
Mero expediente
13/11/2025, 08:43
Conclusão (para despacho)
12/11/2025, 10:28
Documento (Certidão)
12/11/2025, 10:28
Documento (Ofício)
06/11/2025, 09:35
deferimento
04/11/2025, 09:51
Conclusão (para despacho)
31/10/2025, 12:56
Petição (Contraminuta)
31/10/2025, 11:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/10/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ELZA MARIA SANTOS DE NOVAES MENDONCA
EXECUTADO: ROMELIA FERREIRA SANTOS DE LIRA, NARCIZA FERREIRA DOS SANTOS
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 4º Juizado Especial Cível da Capital Av. João Machado, 515, Centro, João Pessoa/PB - CEP: 58013-520 E-mail: [email protected] Telejudiciário: (83) 3216-1440 DESPACHO PROCESSO NÚMERO: 0828646-14.2017.8.15.2001 ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo]
Vistos, etc. Sobre as informações do ID 124927204, diga a parte autora, em 05 dias. Cumpra-se. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
22/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2025, 08:37
Conclusão (para despacho)
10/10/2025, 08:28
Petição (Contraminuta)
09/10/2025, 16:25
Documento (Outros documentos)
07/10/2025, 09:23
Documento (Ofício)
08/09/2025, 11:20
Mero expediente
06/09/2025, 07:21
Conclusão (para despacho)
21/08/2025, 14:58
Desarquivamento
21/08/2025, 14:58
Petição (Contraminuta)
21/08/2025, 14:17
Documento (Outros documentos)
21/02/2024, 11:38
Documento (Outros documentos)
01/02/2024, 07:27
Documento (Outros documentos)
23/01/2024, 12:36
Definitivo
06/12/2023, 10:32
Mero expediente
06/12/2023, 09:48
Conclusão (para despacho; para despacho)
05/12/2023, 15:13
Documento (Certidão)
05/12/2023, 15:12
Documento (Ofício)
30/11/2023, 10:55
Mero expediente
28/11/2023, 22:54
Conclusão (para despacho; para despacho)
27/11/2023, 10:10
Petição (Contraminuta)
24/11/2023, 11:04
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2023, 08:51
Mero expediente
09/11/2023, 07:54
Conclusão (para despacho; para despacho)
08/11/2023, 10:06
Documento (Outros documentos)
11/10/2023, 10:10
Documento (Certidão)
19/09/2023, 14:12
Documento (Alvará)
18/09/2023, 09:40
Decurso de Prazo
05/09/2023, 03:05
Petição (Contraminuta)
04/09/2023, 14:19
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2023, 23:14
Documento (Outros documentos)
25/07/2023, 13:36
Mero expediente
20/07/2023, 14:35
Conclusão (para despacho; para despacho)
19/07/2023, 11:18
Petição (Contraminuta)
18/07/2023, 15:08
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2023, 14:03
Mero expediente
11/07/2023, 13:19
Conclusão (para despacho; para despacho)
11/07/2023, 08:41
Documento (Certidão)
11/07/2023, 08:41
Documento (Ofício)
02/06/2023, 08:30
Determinação de Diligência
25/05/2023, 23:20
Conclusão (para despacho; para despacho)
22/05/2023, 10:41
Documento (Certidão)
22/05/2023, 10:41
Decurso de Prazo
28/04/2023, 00:44
Petição (Contraminuta)
14/04/2023, 07:29
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2023, 10:32
Mero expediente
16/03/2023, 10:14
Conclusão (para despacho; para despacho)
14/03/2023, 13:43
Documento (Certidão)
14/03/2023, 13:43
Petição (Contraminuta)
06/03/2023, 12:25
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2023, 07:43
Documento (Certidão)
06/02/2023, 07:41
Mero expediente
03/02/2023, 10:33
Conclusão (para despacho; para despacho)
09/01/2023, 11:11
Petição (Contraminuta)
28/11/2022, 08:26
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2022, 09:27
Mero expediente
26/10/2022, 06:44
Conclusão (para despacho; para despacho)
24/10/2022, 15:19
Petição (Contraminuta)
24/10/2022, 10:15
Evolução da Classe Processual
14/10/2022, 16:41
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2022, 12:20
Conclusão (para despacho; para despacho)
23/09/2022, 10:11
Petição (Contraminuta)
20/08/2022, 10:00
Decurso de Prazo
03/08/2022, 01:28
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2022, 13:43
Documento (Certidão)
12/07/2022, 10:35
Documento (Alvará)
08/07/2022, 15:12
Mero expediente
06/07/2022, 11:25
Conclusão (para despacho; para despacho)
14/06/2022, 09:42
Petição (Contraminuta)
02/06/2022, 13:16
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2022, 15:10
Petição (Contraminuta)
18/05/2022, 11:51
Decurso de Prazo
18/05/2022, 04:57
Petição (Contraminuta)
03/05/2022, 10:20
Conclusão (para despacho; para despacho)
28/04/2022, 21:05
Retificação de movimento
27/04/2022, 15:19
Conclusão (para despacho; para despacho)
24/04/2022, 03:35
Petição (Contraminuta)
05/04/2022, 12:59
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2022, 08:04
Mero expediente
01/04/2022, 10:08
Conclusão (para despacho; para despacho)
29/03/2022, 11:48
Documento (Certidão)
29/03/2022, 11:47
Petição (Contraminuta)
28/03/2022, 14:55
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 12:24
Documento (Certidão)
04/03/2022, 12:21
Decurso de Prazo
24/07/2021, 01:12
Documento (Outros documentos)
19/07/2021, 14:32
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
12/06/2021, 10:11
Documento (Certidão)
12/06/2021, 10:09
Mero expediente
03/06/2021, 07:16
Conclusão (para despacho; para despacho)
02/06/2021, 09:21
Documento (Outros documentos)
02/06/2021, 09:21
Conclusão (para decisão)
22/05/2021, 10:37
Documento (Certidão)
22/05/2021, 10:35
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/01/2021, 13:57
Decurso de Prazo
23/01/2021, 03:07
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2020, 11:30
Mero expediente
16/11/2020, 20:15
Conclusão (para despacho; para despacho)
16/11/2020, 12:20
Petição (Contraminuta)
12/11/2020, 14:57
Mero expediente
28/09/2020, 12:59
Conclusão (para despacho; para despacho)
23/09/2020, 15:04
Recebimento
23/09/2020, 13:48
Petição (Contraminuta)
23/09/2020, 13:48
Remessa (em grau de recurso)
08/02/2018, 13:30
Petição (Contraminuta)
26/01/2018, 08:55
Decurso de Prazo
23/01/2018, 00:58
Decurso de Prazo
23/01/2018, 00:58
Documento (Outros documentos)
18/12/2017, 11:10
Documento (Outros documentos)
18/12/2017, 11:04
Decurso de Prazo
01/12/2017, 02:17
Decurso de Prazo
01/12/2017, 00:08
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
23/11/2017, 16:13
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
23/11/2017, 16:13
Documento (Outros documentos)
23/11/2017, 16:08
Documento (Outros documentos)
20/11/2017, 12:29
Documento (Outros documentos)
20/11/2017, 12:27
Petição (Contraminuta)
17/11/2017, 15:11
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2017, 14:35
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
01/11/2017, 14:35
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
01/11/2017, 14:35
Documento (Outros documentos)
01/11/2017, 14:27
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
01/11/2017, 09:12
Conclusão (para julgamento)
30/10/2017, 14:35
Documento (Outros documentos)
30/10/2017, 14:34
Remessa (outros motivos)
30/10/2017, 10:47
Documento (Outros documentos)
30/10/2017, 10:47
Decurso de Prazo
28/10/2017, 00:43
Documento (Outros documentos)
18/10/2017, 16:08
Documento (Outros documentos)
18/10/2017, 16:04
Petição (Contraminuta)
16/10/2017, 10:47
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2017, 08:03
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
29/09/2017, 08:03
Documento (Outros documentos)
29/09/2017, 07:59
Procedência em Parte
27/09/2017, 08:40
Conclusão (para julgamento)
25/09/2017, 17:56
Documento (Outros documentos)
25/09/2017, 17:55
Remessa (outros motivos)
25/09/2017, 15:10
Audiência (Juiz(a); realizada; admonitária)
25/09/2017, 15:09
Documento (Outros documentos)
04/07/2017, 10:43
Documento (Outros documentos)
04/07/2017, 10:27
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2017, 19:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))