Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - Por fim, intime-se o executado para recolher as custas finais no prazo de dez dias.
29/01/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
28/01/2026, 08:35
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2026, 08:33
Documento (Outros documentos)
27/01/2026, 10:35
Documento (Certidão)
23/01/2026, 21:48
Trânsito em julgado
08/01/2026, 08:55
Decurso de Prazo
18/12/2025, 03:13
Decurso de Prazo
18/12/2025, 03:13
Publicação
24/11/2025, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/11/2025, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: JOSE ROBERTO VICENTE DOS SANTOS.
REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.. SENTENÇA EXECUÇÃO. PAGAMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. APLICAÇÃO DO ART. 924, II, DO CPC.
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Sapé PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0800974-87.2024.8.15.0351 [Contratos Bancários, Bancários]. Vistos etc. Analisando-se os autos, percebe-se que a parte exequente teve o seu crédito satisfeito (Id 125596452). Assim sendo, ante o pagamento do débito, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos dos arts. 924, II, c/c art. 925, ambos do CPC. Sem custas e honorários. Publicado e registrado eletronicamente. Intimem-se. Decorrido o prazo recursal, LIBERE-SE, por alvará, o valor depositado, até o limite do crédito da autora com seus acréscimos, com as cautelas legais. Defiro, entretanto, o destaque de honorários contratuais do crédito da autora, conforme instrumento encartado no Id 86417316, devendo ser expedido alvará em apartado também para o patrono da parte exequente, consoante requerimento formulado no Id 126386838. Por fim, intime-se o executado para recolher as custas finais no prazo de dez dias, após o que, arquive-se os autos com baixa na distribuição. SAPÉ, data e assinatura eletrônicas. Andréa Costa Dantas Botto Targino JUÍZA DE DIREITO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: JOSE ROBERTO VICENTE DOS SANTOS.
REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.. SENTENÇA EXECUÇÃO. PAGAMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. APLICAÇÃO DO ART. 924, II, DO CPC.
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Sapé PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0800974-87.2024.8.15.0351 [Contratos Bancários, Bancários]. Vistos etc. Analisando-se os autos, percebe-se que a parte exequente teve o seu crédito satisfeito (Id 125596452). Assim sendo, ante o pagamento do débito, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos dos arts. 924, II, c/c art. 925, ambos do CPC. Sem custas e honorários. Publicado e registrado eletronicamente. Intimem-se. Decorrido o prazo recursal, LIBERE-SE, por alvará, o valor depositado, até o limite do crédito da autora com seus acréscimos, com as cautelas legais. Defiro, entretanto, o destaque de honorários contratuais do crédito da autora, conforme instrumento encartado no Id 86417316, devendo ser expedido alvará em apartado também para o patrono da parte exequente, consoante requerimento formulado no Id 126386838. Por fim, intime-se o executado para recolher as custas finais no prazo de dez dias, após o que, arquive-se os autos com baixa na distribuição. SAPÉ, data e assinatura eletrônicas. Andréa Costa Dantas Botto Targino JUÍZA DE DIREITO
19/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: JOSE ROBERTO VICENTE DOS SANTOS.
REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.. SENTENÇA EXECUÇÃO. PAGAMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. APLICAÇÃO DO ART. 924, II, DO CPC.
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Sapé PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0800974-87.2024.8.15.0351 [Contratos Bancários, Bancários]. Vistos etc. Analisando-se os autos, percebe-se que a parte exequente teve o seu crédito satisfeito (Id 125596452). Assim sendo, ante o pagamento do débito, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos dos arts. 924, II, c/c art. 925, ambos do CPC. Sem custas e honorários. Publicado e registrado eletronicamente. Intimem-se. Decorrido o prazo recursal, LIBERE-SE, por alvará, o valor depositado, até o limite do crédito da autora com seus acréscimos, com as cautelas legais. Defiro, entretanto, o destaque de honorários contratuais do crédito da autora, conforme instrumento encartado no Id 86417316, devendo ser expedido alvará em apartado também para o patrono da parte exequente, consoante requerimento formulado no Id 126386838. Por fim, intime-se o executado para recolher as custas finais no prazo de dez dias, após o que, arquive-se os autos com baixa na distribuição. SAPÉ, data e assinatura eletrônicas. Andréa Costa Dantas Botto Targino JUÍZA DE DIREITO
19/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2025, 07:17
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
14/11/2025, 10:07
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 10:21
Conclusão (para despacho)
04/11/2025, 10:16
Decurso de Prazo
04/11/2025, 04:15
Petição (Petição (outras))
21/10/2025, 14:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/10/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª VARA DA COMARCA DE SAPÉ CONTATOS: (83) 9 9145-1507 – E-MAIL: [email protected] Processo PJE nº: 0800974-87.2024.8.15.0351 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Contratos Bancários, Bancários] Promovente: JOSE ROBERTO VICENTE DOS SANTOS Promovido(a): BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que, nesta data, por ATO ORDINATÓRIO, nos termos do Art. 19º, da Portaria n° 02/2020 dos atos ordinatórios do Juízo da 2ª Vara de Sapé, INTIMO a parte PROMOVENTE, para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira a execução do julgado. O referido é verdade. Dou fé. Art. 19º. Transitada em julgado a sentença que condena o réu ao pagamento de quantia, o servidor intimará a parte autora para requerer a execução do julgado, no prazo de 10 (dez) dias, observando-se o disposto no art. 524, do NCPC. Escoado o prazo sem qualquer providência do autor, o servidor arquivará os autos. Sapé (PB), 14 de outubro de 2025. ADYJA GRACIELE LIMA DOS SANTOS SILVA Técnico Judiciário
15/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2025, 07:31
Ato ordinatório
14/10/2025, 07:30
Documento (Outros documentos)
13/10/2025, 10:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXPEDIENTE - Intimo as partes para conhecimento da Decisão / Acórdão proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro.
16/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 26ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 25 de Agosto de 2025, às 14h00, até 01 de Setembro de 2025.
08/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 26ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 25 de Agosto de 2025, às 14h00, até 01 de Setembro de 2025.
08/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 26ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 25 de Agosto de 2025, às 14h00, até 01 de Setembro de 2025.
08/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 26ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 25 de Agosto de 2025, às 14h00, até 01 de Setembro de 2025.
08/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: JOSE ROBERTO VICENTE DOS SANTOS, BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.REPRESENTANTE: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
APELADO: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A., JOSE ROBERTO VICENTE DOS SANTOSREPRESENTANTE: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. I N T I M A Ç Ã O Intimação da(s) parte(s) embargada(s), por meio de seu(s) advogado(s), para apresentar contrarrazões aos embargos de declaração, nos termos do art. 1.023, §2º, CPC. Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 4 de julho de 2025.
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA TRIBUNAL DE JUSTIÇA GERÊNCIA JUDICIÁRIA Processo nº 0800974-87.2024.8.15.0351
07/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXPEDIENTE - Intimo as partes para conhecimento da Decisão / Acórdão ID 34962604 proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro.