Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Mamanguape CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801905-33.2022.8.15.0231 DESPACHO
Vistos, etc. Considerando que a decisão de ID 101539323 acolheu a impugnação ao cumprimento de sentença, fixando o débito exequendo em R$ 14.845,55, e que o executado efetuou depósito voluntário no montante de R$ 15.463,54 (ID 116120559), restando comprovada a satisfação da obrigação e a existência de saldo remanescente em favor do banco, determino: a) a expedição de alvará para levantamento/transferência da quantia de R$ 9.036,42 em favor da parte exequente, ANDRE LUIZ VIEIRA DE MELO, conforme dados bancários informados no ID 102891257; b) a expedição de alvará para levantamento/transferência da quantia de R$ 5.809,13 (referente a honorários sucumbenciais e contratuais), conforme dados bancários informados no ID 102891257; c) a expedição de alvará para restituição do saldo remanescente de R$ 617,99, acrescido dos rendimentos financeiros proporcionais da conta judicial, em favor do executado BANCO BRADESCO S.A., conforme dados bancários indicados no ID 156719862; d) a intimação das partes sobre a expedição dos referidos alvarás. Após a confirmação dos pagamentos, voltem os autos conclusos para sentença de extinção, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Mamanguape, data e assinatura digitais. KALINA DE OLIVEIRA LIMA MARQUES Juíza de Direito