Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - intime-se a exequente para informar se ainda não recebeu o seu crédito, em cinco dias.
29/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2026, 08:39
Decurso de Prazo
27/01/2026, 18:49
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2025, 09:10
Documento (Alvará)
14/10/2025, 10:04
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 09:52
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2025, 11:49
Evolução da Classe Processual
04/07/2025, 11:47
Outras Decisões
20/05/2025, 10:29
Conclusão (para decisão)
20/05/2025, 08:42
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 20:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª VARA DA COMARCA DE SAPÉ CONTATOS: (83) 9 9145-1507 – E-MAIL: [email protected] Processo PJE nº: 0804721-45.2024.8.15.0351 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço, Gratificação Natalina/13º salário] Promovente: ANDREIA MARIA DA SILVA Promovido(a): MUNICIPIO DE SAPE ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que, nesta data, por ATO ORDINATÓRIO, nos termos do Art. 27º, da Portaria n° 02/2020 dos atos ordinatórios do Juízo da 2ª Vara de Sapé, INTIMO as partes, para, no prazo comum de 10 (dez) dias, requererem o que entenderem de direito. O referido é verdade. Dou fé. Art. 27º. Com o retorno dos autos da instância superior, o servidor intimará as partes para requererem o que entenderem de direito, no prazo comum de 10 (dez) dias. Sapé (PB), 16 de maio de 2025. LUIS EDUARDO FERNANDES DA COSTA PONTES Técnico Judiciário
19/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2025, 11:23
Ato ordinatório
16/05/2025, 11:22
Recebimento
15/05/2025, 11:10
Documento (Outros documentos)
15/05/2025, 11:10
Remessa (em grau de recurso)
03/04/2025, 08:20
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 20:17
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2025, 07:58
Ato ordinatório
01/04/2025, 07:54
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 21:40
Decurso de Prazo
27/03/2025, 06:48
Publicação
11/03/2025, 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2025, 00:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: ANDREIA MARIA DA SILVA. Advogado: RIVALDO CAVALCANTE DE LUNA OAB: PB19951 Endereço: desconhecido. RÉU(S) MUNICIPIO DE SAPE.. SENTENÇA: Pelo exposto, com base em tudo o mais que dos autos constam, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC, julgo PROCEDENTE o pedido formulado por ANDREIA MARIA DA SILVA em face do MUNICIPIO DE SAPE, para condenar este a pagar àquela os valores a título de FGTS e 13º salário, do período que vai de 13/10/2019 a 31/12/2023, observada a prescrição quinquenal conforme o Decreto 20.910/1932 e art. 1º-C da Lei Nº 9.494/1997, resolvendo o mérito.. Sapé-PB, data e assinatura eletrônicas. ANDREA COSTA DANTAS BOTTO TARGINO. Juiz(íza) de Direito.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA. JUÍZO DA 2ª VARA MISTA DA COMARCA DE SAPÉ. PROCESSO 0804721-45.2024.8.15.0351.CLASSE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695).
10/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2025, 09:22
Expedida/certificada
07/03/2025, 09:19
Procedência
28/02/2025, 11:56
Conclusão (para julgamento)
10/12/2024, 12:55
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
10/12/2024, 08:37
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 21:25
Petição (Petição (outras))
06/12/2024, 11:59
Documento (Outros documentos)
28/11/2024, 03:08
Petição (Petição (outras))
25/10/2024, 11:16
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2024, 08:29
Documento (Informações)
14/10/2024, 08:12
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
14/10/2024, 08:12
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação