Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: REINALDO NOBREGA DE ALMEIDA
EXECUTADO: MARR RESTAURANTE LTDA, VINICIUS BOTTO BARROS FELIX DECISÃO Foi realizada tentativa de penhora via SISBAJUD, entretanto o CNPJ da Executada encontra-se com situação cadastral irregular, impossibilitando a referida penhora. Quanto ao pedido de penhora online em face dos sócios da empresa executada, o pleito não comporta acolhimento neste momento processual, face à ausência de citação destes e de instauração do incidente próprio. Assim,
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0843197-23.2022.8.15.2001 intime-se o Exequente para que, no prazo de 15 dias, indique outros bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão do cumprimento de sentença (art. 921, III, CPC). João Pessoa, 27 de janeiro de 2026. Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito