Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se o autor para. no prazo de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, juntar aos autos comprovante de residência em seu próprio nome e com data contemporânea ao ajuizamento desta ação. Na impossibilidade de obter o documento em seu próprio nome, poderá juntar declaração afirmando residir no endereço declarado, ficando desde já a advertência de que: a) eventual falsidade da declaração poderá, em tese, configurar o crime previsto no art. 299 do Código Penal; b) persistindo dúvidas acerca do domicílio do autor no endereço declarado será realizada diligência por Oficial de Justiça para constatação; falar sobre a Sistema de Análise e Controle da Litigância Abusiva (LitisControl);